Diário Oficial Eletrônico N° 10.340 do Mato Grosso do Sul, 04-12-2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.340 Campo Grande, sexta-feira, 4 de dezembro de 2020. 210 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ..............................................................................................29
DECRETO ESPECIAL ............................................................................................................33
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................34
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..............................................113
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................144
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................152
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................162
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................195
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................198
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................210
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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LEI
LEI Nº 5.609, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a inclusão na cédula de identidade de
informação sobre a condição de pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Estado de Mato Grosso do
Sul, poderão obter a inclusão dessa condição no Registro Geral (RG) da carteira de identidade expedida pela
Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitadas as regras vigentes.
§ 1º A informação será inserida mediante requerimento do titular ou de seu representante legal,
acompanhado de atestado médico ou de documento oficial que comprove a vulnerabilidade nos termos do Decreto
Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
§ 2º A inclusão da informação será efetuada na forma escrita e por meio do símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se pessoa com transtorno do espectro autista aquela definida
Art. 3º Fica assegurada à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, regularmente identificada
nos termos desta Lei, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, na
área de saúde, educação e assistência social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 10.334, de 27 de dezembro de 2020, páginas 3 a 29.
DECRETO Nº 15.554, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.941,
de 5 de junho de 2000, que cria o Parque Estadual do
Pantanal do Rio Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art.89, incisos VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.267, de 30 de outubro de 2002, a qual determina
que todas as propriedades rurais do país deverão passar por retificação administrativa do seu roteiro, bem como
de sua área, por meio de processo de georreferenciamento dos seus limites;
Considerando a readequação dos limites das propriedades rurais confrontantes do Parque Estadual
do Pantanal do Rio Negro, promovida pela certificação e retificação dos seus perímetros para regularização fun-
diária no INCRA;
Considerando que as sobreditas certificações e retificações acarretaram alterações nos limites e
nas confrontações da área descrita quando da criação do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, consoan-
te informação da Gerência de Regularização Fundiária e Cartográfica da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural (AGRAER), encartada nos autos do Processo Administrativo nº 37/00763/2006, apensado ao
Processo nº 51/000349/2018,
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D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.941, de 5 de junho de 2000, passa vigorar com a seguinte alteração e
acréscimo:
“Art. 2º O Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro é constituído de uma área contínua, abran-
gendo os Municípios de Aquidauana e Corumbá, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme memo-
rial descritivo constante do Processo nº 37/00763/2006, apensado ao Processo nº 51/000349/2018.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui a seguinte descrição: O Marco
MP, início do levantamento, está cravado ao norte do referido imóvel, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000 – Fuso 21, tem como origem o Equador e Meridiano Central de
57°W Gr, com as coordenadas Plano Retangulares Relativas, calculadas pelo Sistema UTM: E= 547.331,600
m e N= 7.859.528,480 m; daí, segue por linhas secas sucessivas, dividindo com as terras da Fazenda
Cascavel de Marize de Castro Rondon, com os azimutes verdadeiros, distâncias e coordenadas seguintes:
com o azimute de 182°10, com as coordenadas 21” e a distância de 878,22 m até o M-1, com as coorde-
nadas (E=547.298,310 m e N=7.858.650,890 m); daí, segue com o azimute de 204°38’34” e a distância
de 141,60 m até o M-2, com as coordenadas (E=547.239,270 m e N=7.858.522,190 m); daí, segue com
o azimute de 137°43’20” e a distância de 77,27 m até o M-3, com as coordenadas (E=547.291,250 m e
N=7.858.465,020 m); daí, segue com o azimute de 182°09’43” e a distância de 265,87 m até o M-4, com
as coordenadas (E=547.281,220 m e N=7.858.199,340 m); daí, segue com o azimute de 182°11’54” e a
distância de 1.981,61 m até o M-5, cravado em comum com as terras da Fazenda Cascavel de Marize de
Castro Rondon e com as terras da Fazenda Palestina de Ricardo Penha Chaves e outros, com as coordena-
das (E=547.205,210 m e N=7.856.219,190 m); daí, segue por linha seca, dividindo com as terras da
Fazenda Palestina de Ricardo Penha Chaves e outros, com o azimute de 182°14’01” e a distância de
3.990,03 m até o M-6, cravado em comum com as terras da Fazenda Palestina de Ricardo Penha Chaves e
outros e com as terras da Fazenda São Jorge de Wilson Chaveiros de Arruda, com as coordenadas
(E=547.049,700 m e N=7.852.232,190 m); daí, segue por linhas secas sucessivas, dividindo com as terras
da Fazenda São Jorge de Wilson Chaveiros de Arruda, com o azimute de 182°16’43” e a distância de
1.468,87 m até o M-7, com as coordenadas (E=546.991,300 m e N=7.850.764,480 m); daí, segue com o
azimute de 182°14’10” e a distância de 595,14 m até o M-8, com as coordenadas (E=546.968,080 m e
N=7.850.169,790 m); daí, segue com o azimute de 182°22’19” e a distância de 326,19 m até o M-9, com
as coordenadas (E=546.954,580 m e N=7.849.843,880 m); daí, segue com o azimute de 131°59’43” e a
distância de 117,63 m até o M-10, com as coordenadas (E=547.042,000 m e N=7.849.765,180 m); daí,
segue com o azimute de 158°16’40” e a distância de 108,81 m até o M-11, com as coordenadas
(E=547.082,270 m e N=7.849.664,100 m); daí, segue com o azimute de 187°24’14” e a distância de
165,37 m até o M-12, com as coordenadas (E=547.060,960 m e N=7.849.500,110 m); daí, segue com o
azimute de 158°44’28” e a distância de 196,67 m até o M-13, com as coordenadas (E=547.132,270 m e
N=7.849.316,820 m); daí, segue com o azimute de 201°15’56” e a distância de 286,11 m até o M-14, com
as coordenadas (E=547.028,500 m e N=7.849.050,190 m); daí, segue com o azimute de 200°55’56” e a
distância de 309,05 m até o M-15, com as coordenadas (E=546.918,090 m e N=7.848.761,540 m); daí,
segue com o azimute de 148°49’15” e a distância de 108,96 m até o M-16, com as coordenadas
(E=546.974,500 m e N=7.848.668,320 m); daí, segue com o azimute de 148°47’30” e a distância de
205,79 m até o M-17, com as coordenadas (E=547.081,130 m e N=7.848.492,310 m); daí, segue com o
azimute de 212°01’31” e a distância de 363,16 m até o M-18, com as coordenadas (E=546.888,550 m e
N=7.848.184,420 m); daí, segue com o azimute de 183°37’39” e a distância de 77,45 m até o M-19, com
as coordenadas (E=546.883,650 m e N=7.848.107,130 m); daí, segue com o azimute de 183°48’28” e a
distância de 528,98 m até o M-20, com as coordenadas (E=546.848,520 m e N=7.847.579,320 m); daí,
segue com o azimute de 183°50’27” e a distância de 642,52 m até o M-21, com as coordenadas
(E=546.805,480 m e N=7.846.938,240 m); daí, segue com o azimute de 183°47’01” e a distância de
434,93 m até o M-22, com as coordenadas (E=546.776,780 m e N=7.846.504,260 m); daí, segue com o
azimute de 183°44’55” e a distância de 267,36 m até o M-23, com as coordenadas (E=546.759,300 m e
N=7.846.237,470 m); daí, segue com o azimute de 143°18’10” e a distância de 154,64 m até o M-24, com
as coordenadas (E=546.851,710 m e N=7.846.113,480 m); daí, segue com o azimute de 82°26’25” e a
distância de 79,28 m até o M-25, com as coordenadas (E=546.930,300 m e N=7.846.123,910 m); daí,
segue com o azimute de 107°12’24” e a distância de 226,02 m até o M-26, com as coordenadas
(E=547.146,200 m e N=7.846.057,050 m); daí, segue com o azimute de 142°03’23” e a distância de
84,21 m até o M-27, com as coordenadas (E=547.197,980 m e N=7.845.990,640 m); daí, segue com o
azimute de 208°02’06” e a distância de 143,49 m até o M-28, com as coordenadas (E=547.130,540 m e
N=7.845.863,990 m); daí, segue com o azimute de 195°48’08” e a distância de 297,89 m até o M-29, com
as coordenadas (E=547.049,420 m e N=7.845.577,360 m); daí, segue com o azimute de 245°33’34” e a
distância de 378,80 m até o M-30, com as coordenadas (E=546.704,560 m e N=7.845.420,630 m); daí,
segue com o azimute de 183°48’05” e a distância de 117,20 m até o M-31, com as coordenadas
(E=546.696,790 m e N=7.845.303,690 m); daí, segue com o azimute de 198°27’29” e a distância de
86,29 m até o M-32, com as coordenadas (E=546.669,470 m e N=7.845.221,840 m); daí, segue com o
azimute de 173°08’58” e a distância de 116,78 m até o M-33, com as coordenadas (E=546.683,400 m e
N=7.845.105,890 m); daí, segue com o azimute de 214°39’43” e a distância de 108,40 m até o M-34, com
as coordenadas (E=546.621,750 m e N=7.845.016,730 m); daí, segue com o azimute de 205°25’57” e a
distância de 160,18 m até o M-35, com as coordenadas (E=546.552,960 m e N=7.844.872,070 m); daí,

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