Diário Oficial Eletrônico N° 10.104 do Mato Grosso do Sul, 02-03-2020

Data de publicação02 Março 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.104 Campo Grande, segunda-feira, 2 de março de 2020. 171 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETOS NORMATIVOS ....................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................25
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................55
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................67
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................77
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................115
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................139
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................148
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 10.104 2 de março de 2020 Página 2
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DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.377, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Delega competência à Agência de Previdência Social
de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) para gerir o
Sistema de Proteção Social dos Militares, previsto na
Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 50-A da Lei Federal
6.880 de 9 de dezembro de 1980, no art. 24-C do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, com a redação
dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinados com o § 2º do art. 18 da Instrução
Normativa nº 5, de 15 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da
Economia,
Considerando a competência privativa da União, para legislar acerca das normas gerais de
organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias
militares e dos corpos de bombeiros militares, conferida pelo inciso XXI do art. 22 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019;
Considerando as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
nas diversas legislações aplicadas aos militares, especialmente, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito
Federal, e dá outras providências;
Considerando o § 2º do art. 18 da Instrução Normativa nº 5, de 15 de janeiro de 2020, da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a qual autoriza que o órgão ou a
entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social seja responsável pela gestão do Sistema de Proteção
Social dos Militares;
Considerando a necessidade de adequação da legislação militar estadual às novas regras vigentes,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), criada
pela Lei nº 3.545, de 17 de julho de 2008, a competência para gerir, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
o Sistema de Proteção Social dos Militares, previsto no art. 50-A da Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, acrescentado pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º As receitas e as despesas relacionadas ao Sistema de Proteção Social dos Militares deverão
ser segregadas do Regime Próprio de Previdência Social, vedada a utilização de recursos previdenciários para
finalidades diversas daquelas previstas no inciso XII do art. 167 da Constituição Federal, no inciso X do art. 165
Art. 3º Até que seja promovida a adequação na legislação estadual, aplicam-se as normas gerais
de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias
militares e dos corpos de bombeiros militares estabelecidas pela Lei Federal nº 13.954, de 2019, ficando suspensa
a eficácia das leis estaduais no que forem contrárias às normas gerais estabelecidas pela referida lei federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Diário Oficial Eletrônico n. 10.104 2 de março de 2020 Página 3
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DECRETO Nº 15.378, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira do exercício de 2020, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
especialmente, quanto à necessidade de se estabelecer procedimentos adequados ao equilíbrio entre as receitas
e as despesas;
Considerando o estabelecido no inciso II do art. 28 da Lei nº 5.365, de 10 de julho de 2019 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2020;
Considerando a necessidade de adoção de medidas de controle na realização da despesa, em
cumprimento aos limites estabelecidos nos artigos 55, 56, 57, 58 e 59 ao Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias da Carta Magna Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A programação orçamentária e financeira, para o exercício de 2020, dos órgãos, dos
fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado,
constantes da Lei nº 5.489, de 18 de dezembro de 2019, com recursos da Fonte 00 - Recursos Ordinários do
Tesouro, a serem observados pelos respectivos ordenadores de despesas, é a fixada, inicialmente, no Anexo I
deste Decreto.
§ 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Fazenda a efetuar as alterações na programação
orçamentária e financeira para o exercício de 2020, diretamente no Sistema de Planejamento e Finanças,
observando o fluxo da arrecadação da receita.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) ‘1 Pessoal e Encargos Sociais’;
b) ‘2 Juros e Encargos da Dívida’; e
c) ‘6 Amortização da Dívida’;
II - às despesas custeadas com receitas oriundas de convênios e de outras fontes vinculadas,
as quais serão autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante comprovada disponibilidade ou
viabilidade de recursos.
Art. 2º Aprova-se a programação da arrecadação da receita da Fonte 00 - Recursos Ordinários do
Tesouro, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º É vedada aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo, constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não
sejam compatíveis com os limites estabelecidos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de fazenda

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