Diário Oficial Eletrônico N° 9502 do Mato Grosso do Sul, 27-09-2017

Data de publicação27 Setembro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.502 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 36 PÁGINAS
VETO DO GOVERNADOR
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 72/2017 Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
VETO TOTAL
Dispõe sobre a utilização de aparelho
celular em UTI’s neonatais no âmbito
do Estado de Mato Grasso do Sul, e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar, totalmente, o Projeto de Lei de autoria do Deputado
Márcio Fernandes, que “Dispõe sobre a utilização de aparelho celular em UTI’s neonatais
no âmbito do Estado de Mato Grasso do Sul, e dá outras providências”, pelas razões que,
respeitosamente, peço vênia para expor:
RAZÕES DO VETO:
Após analisar o autógrafo do projeto de lei de autoria do Deputado
Márcio Fernandes, que dispõe sobre a utilização de aparelho celular em UTI’s neonatais
no âmbito do Estado de Mato Grasso do Sul, e dá outras providências, registro, com o
devido respeito, que, embora seja louvável, a referida proposta deve ser vetada, uma
vez que padece de vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que representa
flagrante ofensa à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de
proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, §§ 1º e 2º, da CF).
Ademais, as diretrizes propostas apresentam nítido caráter de norma
geral, porquanto não se revestem de qualquer particularidade local e demandam
tratamento uniforme na federação, o que viola flagrantemente os limites da competência
concorrente entregue pelo constituinte aos Estados no supramencionado art. 24, inciso
XII e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
No que se refere à proibição direcionada aos hospitais particulares, a
proposição invade a esfera de competência da União para legislar sobre relações jurídicas
de natureza privada, avançando sobre tema típico de direito civil, cuja competência é
privativa da União, na esteira do que apregoa o artigo 22, I, da CF.
Ao direcionar obrigação aos estabelecimentos de saúde públicos
e ao legislar sobre a realização de campanhas de conscientização sobre o tema pelo
Executivo, está o Parlamento intervindo em ato típico da Administração, concernente à
eleição de políticas públicas prioritárias e à definição de atribuições aos seus servidores
e órgãos, providência que invade a competência do Chefe do Executivo Estadual para,
privativamente, dispor sobre o funcionamento da máquina administrativa (arts. 2º,
caput, 67, § 1º, II, “b” e “d”, 89, V e IX, todos da Constituição Estadual).
Além disso, de acordo com informações da Secretaria de Estado de
Saúde, a Lei nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País,
constituiu a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). Dentre as atribuições
da referida Comissão, segundo a Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998, do Ministério
da Saúde, está a de elaborar as diretrizes e as normas para prevenção e o controle das
infecções hospitalares de forma sistemática por meio de protocolos.
Vale ressaltar que a Saúde tem como referência, entre outros, os
manuais técnicos “Pediatria: prevenção e controle de infecção hospitalar” e “Higienização
das mãos em serviços de saúde”, publicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), o que torna desnecessária a criação de outro instrumento legal, pois todos
os hospitais estaduais devem, obrigatoriamente, seguir as condutas descritas em seus
protocolos, elaborados pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
À vista do exposto, ressalta-se que a referida Proposta de Lei deve ser
vetada, totalmente, conforme manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, por ofensa
aos arts. 22, incisos I; e 24, inciso XII e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e aos arts.
2º, caput; 67, §1º, inciso II, alíneas “b” e “d”; 89, incisos V e IX; 160, incisos II e III; e
165, inciso I, todos da Constituição Estadual.
Assim, não me resta alternativa senão a de adotar a dura medida do
veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores
Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado OSWALDO MOCHI JUNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.840, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Processo Seletivo
Interno para ingresso no Curso de Formação
de Sargentos e amplia as vagas autorizadas
para o Curso de Habilitação de Oficiais
Auxiliares, ambos do Corpo de Bombeiros
Militar de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para
ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato
Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 100 (cem) vagas
imediatas.
Art. 2º Amplia para 15 (quinze) vagas no pelos critérios de merecimento
intelectual e de antiguidade no processo seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais
Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul autorizado pelo art. 1°,
inciso II, do Decreto nº 14.525, de 28 de julho de 2016.
Art. 3º Para fins de cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º deste
Decreto compete:
I - ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul a realização do
Processo Seletivo Interno para ingresso nos Cursos de Formação de Sargentos, conforme
especificado no art. 1º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para
a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente;
II - à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em
conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Corpo
de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Processo Seletivo Interno
para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares, conforme especificado no
art. 2º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de
candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 14.841, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a redação e acrescenta dispositivos aos
artigos 2º e 6º do Decreto nº 14.259, de 8
de setembro de 2015, que institui o Sistema
de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), no
âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso do Sul.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2017.09.26 18:28:28 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.50227 DE SETEMBRO DE 2017PÁGINA 2
Veto do Governador.................................................................................................... 01
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decretos................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 07
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 13
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 29
Municipalidades.......................................................................................................... 32
Publicações a Pedido................................................................................................... 36
SUMÁRIO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 14.259, de 8 de setembro de
2015, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º ..........................................
......................................................
§ 2º A comunicação interna e a comunicação interna e circular serão
encaminhadas e terão a comprovação da sua autoria e da sua autenticidade
mediante a assinatura de usuário detentor de identificação validada por sistema
de informação, por meio de login e senha.” (NR)
“Art. 6º ..........................................
§ 1º As reproduções em papel, obtidas a partir de documento arquivado
em meio eletrônico, terão validade para todos os fins de direito.
§ 2º Quando houver a necessidade de expedição de documento
eletrônico na forma física, ele deverá conter o código de verificação de
autenticidade e, quando for o caso, deverá conter, também, o certificado digital,
sendo dispensada a assinatura física.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 14.259, de 8 de
setembro de 2015, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
DECRETO N. 14.842, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Transforma Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em
comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, um cargo em comissão
de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, e um cargo em comissão de Gestão Operacional
e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade
com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pelas Leis n.
4.733, de 5 de outubro de 2015 e n. 4.982, de 14 de março de 2017, em dois cargos
em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, e dois cargos em
comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
contar de 11 de setembro de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE SETEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 44, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins
de constituição de Desapropriação,
o imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei
Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, o imóvel matriculado sob o nº 4.279, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 25.802,70 m², localizada
na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Alexandre Divino Aguilera de Paula e João
Paulo Aguilera de Paula, conforme documentos constantes do Processo Administrativo
00414/2017-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os
seguintes Limites e Confrontações: a ESTE: com um corredor, por uma linha seca-reta,
com rumo verdadeiro S.14º14’W e a distância de 76,76 metros; a SUDESTE: com a
Chácara nº 2, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro S.51º30’W e a distância
de 352,83 metros; a SUDOESTE: com as Chácaras nºs 6 e 7, por uma linha seca-reta,
com o rumo verdadeiro N.38º30’W e a distância de 70,00 metros; a NOROESTE: com a
Chácara nº 16, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro N.51º30’E e a distância
de 384,39 metros.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita
no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 45, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins
de constituição de Desapropriação,
o imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei
Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, o imóvel matriculado sob o nº 4.280, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 26.784,00 m², localizada
na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Alexandre Divino Aguilera de Paula e João
Paulo Aguilera de Paula, conforme documentos constantes do Processo Administrativo
00415/2017-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os
seguintes Limites e Confrontações: a ESTE: com um corredor, por uma linha seca-reta,
com rumo verdadeiro S.14º14’W e a distância de 87,13 metros; a SUDESTE: com a
Chácara nº 3, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro S.51º30’W e a distância
de 316,77 metros; a SUDOESTE: com as Chácaras nºs 5 e 6, por uma linha seca-reta,
com o rumo verdadeiro N.38º30’W e a distância de 80,00 metros; a NOROESTE: com a
Chácara nº 1, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro N.51º30’E e a distância de
352,83 metros.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita
no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 46, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Desapropriação, o imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei
Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, o imóvel matriculado sob o nº 4.281, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 24.646,34 m², localizada
na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Alexandre Divino Aguilera de Paula e João
Paulo Aguilera de Paula, conforme documentos constantes do Processo Administrativo
00416/2017-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os
seguintes Limites e Confrontações: a ESTE: com um corredor, por uma linha seca-reta,
com rumo verdadeiro S.14º14’W e a distância de 90,64 metros; a SUDESTE: com um
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.50227 DE SETEMBRO DE 2017PÁGINA 3
corredor, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro S.51º31’W e a distância de
279,56 metros; a SUDOESTE: com as Chácaras nºs 4 e 5, por uma linha seca-reta,
com o rumo verdadeiro N.38º30’W e a distância de 82,65 metros; a NOROESTE: com a
Chácara nº 2, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro N.51º30’E e a distância de
316,77 metros.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita
no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 47, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Desapropriação, o imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei
Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, parte do imóvel matriculado sob o nº 4.282, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 93,82 m²,
localizada na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Alexandre Divino Aguilera de
Paula e João Paulo Aguilera de Paula, conforme documentos constantes do Processo
Administrativo nº 00418/2017-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os
seguintes Limites e Confrontações: partindo do marco M-3, deste, segue com o rumo
51º30’00” SW e distância de 12,28 m até o M-6; deste, segue com o rumo 0º18’25” NE
e distância de 19,60 m até o M-5; deste, segue com o rumo 38º30’00” NE e distância de
15,27 m até o M-3, ponto que se iniciou esta descrição.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita
no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Desapropriação, o imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei
Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, parte do imóvel matriculado sob o nº 4.289, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 17.644,15 m²,
localizada na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Alexandre Divino Aguilera de
Paula e João Paulo Aguilera de Paula, conforme documentos constantes do Processo
Administrativo nº 00420/2017-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os
seguintes Limites e Confrontações: partindo do marco M-2, deste, segue com o rumo
51º30’00” SW e distância de 277,34 m até o M-4; deste, segue com o rumo 00º18’25”
NE e distância de 163,28 m até o M-5; deste, segue com o rumo 87º31’00” NE e distância
de 216,38 m até o M-2, ponto que se iniciou esta descrição. M-2 ao M-4, com a Chácara
16; M-4 ao M-5, com a área remanescente da matrícula nº 4.289; M-5 ao M-2, com a
Rua Rod. AG-014.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita
no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Desapropriação, o imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei
Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, o imóvel matriculado sob o nº 4.290, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 25.296,50 m², localizada
na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Alexandre Divino Aguilera de Paula e João
Paulo Aguilera de Paula, conforme documentos constantes do Processo Administrativo
00417/2017-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os
seguintes Limites e Confrontações: ao NORTE: com um corredor, por uma linha seca-
reta, com rumo verdadeiro N.87º31’E e a distância de 129,60 metros; a SUDESTE: com
a Chácara nº 1, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro N.51º30’W e a distância
de 384,39 metros; a SUDOESTE: com as Chácaras nºs 8 e 9, por uma linha seca-reta,
com o rumo verdadeiro N.38º30’W e a distância de 76,20 metros; a NOROESTE: com a
Chácara nº 15, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro N.51º30’E e a distância
de 279,56 metros.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita
no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 50, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Desapropriação, o imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, parte do imóvel matriculado sob o nº 4.283, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 2.075,22 m²,
localizada na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Alexandre Divino Aguilera de
Paula e João Paulo Aguilera de Paula, conforme documentos constantes do Processo
Administrativo nº 00419/2017-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os
seguintes Limites e Confrontações: partindo do marco M-2, deste, segue com o rumo
38º30’0” SE e distância de 58,17 m até o M-3; deste, segue com o rumo 51º30’0” SW
e distância de 59,07 m até o M-5; deste, segue com o rumo 0º18’25” NE e distância de
74,65 m até o M- 6; deste, segue com o rumo 51º30’0” NE e distância de 12,28m até o
M-2, ponto que se iniciou esta descrição.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita
no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 51, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Desapropriação, o imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, parte do imóvel matriculado sob o nº 4.540, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 1.998,23
m², localizada na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Adriano Ferreira e outros,
conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00421/2017-00.

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