Diário Oficial Eletrônico N° 10.463 do Mato Grosso do Sul, 05-04-2021

Data de publicação05 Abril 2021
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII n. 10.463 Campo Grande, segunda-feira, 5 de abril de 2021. 155 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................13
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................25
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................35
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................49
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................106
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................130
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................140
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL CEDM/MS Nº 03, de 26 de março de 2021.
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL (CEDM/MS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação nº 01, publicada em 24 de
fevereiro, Diário Ocial nº 10.417, e ausência de interposição de Recurso da Deliberação nº 02, Diário Ocial nº
10.450, publicada em 23 de março, reitera as entidades habilitadas;
DELIBERA:
Art. 1º Ficam habilitadas a prosseguir no processo eleitoral para escolha das representantes da sociedade civil que
integrarão o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul – CEDM/MS, no triênio 2021/2023,
as entidades que seguem:
I - Associação da União das Advogadas do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul – UAB/MS;
II- Associação de Mulheres com Deciência de Mato Grosso do Sul – AMDEF/MS;
III - Associação Movimento Mãe Águia;
IV - Grupo Olhar de Baixa Visão;
V - Instituto Mulher;
VI - Marcha Mundial de Mulheres – MMM/MS;
VII - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul – OAB/MS;
VIII - República de Acolhimento e Espaço Cultura LGBTQIA+ “Casa Satine”.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2021.
Luciana Azambuja Roca
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul – CEDM/ MS.
Secretaria de Estado de Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 21/2021
De ordem do Senhor Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
a quem interessar possa que, no dia 8 do mês de abril, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal julgará em
sessão ordinária virtual a ser realizada por vídeo conferência, no endereço eletrônico meet.ms.gov.br/SessãoTAT
e eventualmente, por necessidade, no endereço meet.jit.si/SessãoTAT, os seguintes recursos, devendo os
interessados em participar ou assistir à respectiva sessão, observarem, também, as disposições contidas no art.
119-A, §§ 4º, 5º, 8º e 10, do Regimento Interno do TAT (Decreto n. 14.320/2015, na redação do Decreto n.
15.468/2020):
*Recurso Voluntário n. 32/2019
Processo n. 11/011005/2018 – ALIM n. 39629-E de 25/4/2018
Sujeito Passivo: João Carlos Facholi e Outros – Campo Grande-MS. – IE: 28.592.532-6 – Advogado: Írio Sobral
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de Oliveira e outro
Autuante: Anderson Luiz Correa da Costa
Julgador de 1ª Instância: Antonio Carlos de Mello
Relator: Cons. Faustino Souza Souto
Pedido de Vista: Cons. Rafael Ribeiro Bento
*Recurso Voluntário n. 82/2018
Processo n. 11/027676/2017 – ALIM n. 37235-E de 18/10/2017
Sujeito Passivo: João Carlos Facholi e Outros – Bataguassu-MS. – IE: 28.634.829-2 – Advogado: Ester Sayuri
Shintate
Autuantes: Adilma Bezerra da Silva, Auro C. Barbosa e Anderson Luiz Correa da Costa
Julgador de 1ª Instância: Antonio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Pedido de Vista: Cons. Rafael Ribeiro Bento
*Recurso Voluntário n. 253/2019
Processo: 11/009356/2019 – ALIM n. 42280-E de 16/4/2019
Sujeito Passivo: Telefônica Brasil S.A. – Campo Grande-MS – IE: 28.324.302-3 – Advogados: João Perez Soler
e Rodrigo Corrêa Martone
Autuante: Luiz Tadeu Sales Corrêa
Julgador de 1ª Instância: Antonio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Pedido de Vista: Cons. Gérson Mardine Fraulob
*reincluídos em pauta de julgamento.
Campo Grande, 31 de março de 2021.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
Procuradoria-Geral do Estado
Extrato do Contrato de Adesão N° 0008/2021/PGE, ao Contrato Corporativo n. 0005/2021/SAD
N° Cadastral: 14837
Processo: 15/000269/2021
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado
de Mato Grosso do Sul (PGE), com interveniência da Secretaria de Estado de
Administração e Desburocratização (SAD) e CRUZEIRO DO SUL ENCOMENDAS LTDA
Objeto: Constitui objeto deste Contrato a Adesão da Contratante-aderente para a contratação
de empresa especializada em serviços de transporte de encomendas, em conformidade
com as especificações constantes no Termo de Referência, partes integrantes do ato
convocatório, com o objeto de atender às necessidades de órgãos e entidades do
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ordenador de Despesas: Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 03092001040340001 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO
TESOURO, Natureza da Despesa 33903974 - FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS
Valor: R$ 4.947,11 (quatro mil e novecentos e quarenta e sete reais e onze centavos)
Amparo Legal: A legislação aplicável a este Contrato de Adesão será a Lei n. 8.666/93, e suas
alterações, Lei n. 8.078/90, Decreto Estadual n. 15.616/2021; na Lei Federal n.
8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c Lei Estadual nº 1.627,
de 24 de novembro de 1995; nos Decretos Estaduais n. 13.572, de 01 de março de
2013 e n. 11.227, de 23 de maio de 2003 e às cláusulas expressas neste Contrato de

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