Diário Oficial Eletrônico N° 10.208 do Mato Grosso do Sul, 30-06-2020

Data de publicação30 Junho 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.208 Campo Grande, terça-feira, 30 de junho de 2020. 167 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................6
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................41
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................69
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................80
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................96
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................139
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................142
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................161
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.465, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas de segurança contra
incêndio em unidades de atendimento médico de
caráter temporário, para o enfrentamento da doença
infecciosa viral - COVID-19, decorrente do novo
Coronavírus, no âmbito do Estado de Mato Grosso
do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
Considerando a Lei Estadual nº 4.335, de 10 de abril de 2013, que instituiu o Código de Segurança
Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos;
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado
da Saúde declarou emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus;
Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o
enfrentamento da citada emergência em saúde pública de importância internacional;
Considerando o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência
do estado de calamidade pública, pelo Congresso Nacional, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº
101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado
de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19
(COBRADE 1.5.1.1.0), e amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º As medidas de segurança contra incêndio aplicáveis às unidades de atendimento médico de
caráter temporário e emergencial, criadas para o enfrentamento da doença infecciosa viral - COVID-19, decorrente
do novo Coronavírus, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto e nos atos
complementares expedidos pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. Consideram-se como unidades de atendimento médico de caráter temporário, para
fins de aplicação das disposições deste Decreto, os hospitais, ambulatórios e locais de prestação de serviços de saúde
disponibilizados para o enfrentamento da pandemia ocasionada pela COVID-19 (novo Coronavírus), em instalações
temporárias.
Art. 2º Para possibilitar a rápida construção, adequação e operacionalização, as unidades de atendimento
médico de caráter temporário devem ser regularizadas por meio de portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar, enquanto durar a excepcionalidade da pandemia ocasionada pela COVID-19 (novo Coronavírus).
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) deve regulamentar
por meio de portaria do Comandante-Geral as medidas de segurança contra incêndio exigidas para os locais de
atendimento médico de caráter temporário, que devem ser ajustadas em razão da condição emergencial, provisória e
específica de cada instalação.
Art. 3º Autoriza-se o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar a expedir atos complementares
para o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar a Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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DECRETO Nº 15.466, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Altera dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios
Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e de seu Subanexo
II – Máquinas e Implementos Agrícolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações dos Convênios
ICMS 52/91 e 10/02, implementadas, respectivamente, pelos Convênios ICMS 30/20 e 13/20, celebrados no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de
18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ............................
........................................
II - .................................:
a) ...................................:
........................................
11. Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99;
................................” (NR)
Art. 2º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao
Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
“.... .................... ........
2.1 Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade
superior a 300 litros 3917.32.90
3925.10.00
.... .................... ........” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 23 de março de 2020, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto;
II - a partir de 1º de junho de 2020, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto.
Campo Grande, 29 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.467, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre as reduções a que se referem os incisos I e II do § 4º-E do art.
4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e estabelece limites
quantitativos para a exportação para o exterior ou a remessa para o fim
específico de exportação de milho, na condição de que trata o seu art. 4º-D, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do § 4º-E do art. 4º e
no art. 4º-D do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005,

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