Diário Oficial Eletrônico N° 9671 do Mato Grosso do Sul, 07-06-2018

Data de publicação07 Junho 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.671 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2018 133 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 5.206, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Institui o ‘Dia do Orgulho Crespo de
Mato Grosso do Sul’, a ser incluído no
Calendário Cívico e Cultural do Estado
de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o
Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia
7 de novembro.
Art. 2º O Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul, instituído por
esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.207, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Lei Estadual nº 3.062, de 20 de
setembro de 2005, a qual dispõe sobre
a obrigatoriedade de disponibilização
de aparelho desfibrilador cardíaco, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.062, de 20 de setembro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É obrigatório disponibilizar aparelho desfibrilador cardíaco
externo automático nos locais, veículos e estabelecimentos a seguir relacionados:
I - estádios, ginásios esportivos e quaisquer outros locais, em eventos
de qualquer natureza, com previsão de concentração ou de circulação de pessoas
igual ou superior a mil;
II - shopping centers;
III - ambulâncias, trens, veículos de resgate e de bombeiros;
IV - aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e portos;
V - clubes sociais e/ou esportivos e academias de ginástica com
concentração ou circulação superior a mil pessoas por dia;
VI - instituições de ensino superior;
VII - outros estabelecimentos, de qualquer natureza, com circulação
diária igual ou superior a mil pessoas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, o aparelho desfibrilador
cardíaco externo deverá atender às normas de fabricação e de manutenção da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e
Qualidade Industrial (INMETRO), devendo, também, estar de acordo com as mais
recentes diretrizes de atendimento cardiovascular de emergências da época em
que for colocado em operação.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3.062, de 20 de setembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete aos responsáveis pelos locais e estabelecimentos
relacionados no art. 1º promover o treinamento de pessoal em número suficiente
para operar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentos de técnica de
ressuscitação cardiorrespiratória.
§ 1º Os aparelhos deverão ser mantidos em local de fácil acesso e
localização pelas pessoas treinadas e designadas para atuarem como socorristas.
§ 2º Deverão ser estabelecidas e divulgadas a forma e os meios para
os socorristas serem acionados, pessoal e imediatamente, preferencialmente em
tempo inferior a 3 (três) minutos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N. 15.013, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e Títulos -
SAD/SES/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SES/2014,
f‌icam ampliadas no quantitativo de 3 (três) vagas para provimento dos cargos efetivos
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, distribuídas conforme constante
no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação
e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JUNHO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6717 DE JUNHO DE 2018PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações.................................................................................................. 107
Boletim de Pessoal..................................................................................................... 111
Defensoria Pública-Geral do Estado.............................................................................. 125
Municipalidades......................................................................................................... 127
Publicações a Pedido.................................................................................................. 132
SUMÁRIO
ANEXO DO DECRETO N. 15.013, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS, POR CARGO E FUNÇÃO
Cargo Função Quantidade
Especialista de Serviços de Saúde Médico - Urgência e Emergência 1
Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária - Nutrição 1
Fiscal de Vigilância Sanitária - Tecnologia
em Radiologia 1
DECRETO N. 15.014, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e Títulos -
SAD/FUNSAU/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014
ficam ampliadas no quantitativo de 38 (trinta e oito) vagas para provimento de cargos
efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
distribuídas conforme constante no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput”, serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação
e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JUNHO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 15.014, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS, POR CARGO E FUNÇÃO
Cargo Função Quantidade
Profissional de Serviços Hospitalares Médico - Neurologia 1
Profissional de Serviços Hospitalares Médico - Cirurgião Torácico 1
Profissional de Serviços Hospitalares Médico - Cancerologista Cirúrgico 1
Profissional de Serviços Hospitalares Médico - Cancerologista Clínico 1
Profissional de Serviços Hospitalares Médico - Ginecologista e Obstetrícia 2
Profissional de Serviços Hospitalares Psicólogo 1
Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 31
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
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DECRETO
DECRETO “O” Nº 032/2018, DE 06 DE JUNHO DE 2018
Abre Crédito Adicional Especial à Unidade
Orçamentária que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 5°, da Lei nº 5.112, de 20 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial à Unidade Orçamentária
mencionada, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 06 de junho de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6717 DE JUNHO DE 2018PÁGINA 3
ANEXO AO DECRETO Nº 032/2018, DE 06 DE JUNHO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES
FAZENDÁRIAS
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES
FAZENDÁRIAS
11901.04.122.0043.2242 F
Desenvolvimento Técnico e Operacional
do Sistema de Arrecadação 3 3 240 0,00 795.000,00
11901.04.123.2001.1092 F
Modernizar a administração tributária;
financeira e patrimonial com recursos do
PROFISCOII/BID 3 4 240 795.000,00 0,00
4 4 113 12.665.700,00 0,00
SUBTOTAL 240 795.000,00 795.000,00
SUBTOTAL 113 12.665.700,00 0,00
TOTAL 113 12.665.700,00 0,00
TOTAL 240 795.000,00 795.000,00
TOTAL GERAL 13.460.700,00 795.000,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DECRETO “O” Nº 033/2018, DE 06 DE JUNHO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 06 de junho de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 033/2018, DE 06 DE JUNHO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2004.2134 S
Qualificação das ações e serviços de
saúde visando a otimização da Atenção
à Saúde. 3 3 103 3.277.177,00 0,00
27901.10.301.2006.2171 S
Adequação da Rede de Serviços de
Atenção Básica em Saúde 3 3 100 0,00 300.000,00
27901.10.301.2007.2176 S
Implementação de Ações, Programas e
Estratégias de Atenção à Saúde 3 3 100 300.000,00 0,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma
Regionalizada 3 3 103 0,00 21.919,00
27901.10.302.2006.1171 S
Estruturação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital em
Dourados 3 4 103 0,00 1.220,00
27901.10.302.2006.1172 S
Estruturação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital em
Três Lagoas 3 4 103 0,00 3.237.198,00
27901.10.303.2003.2183 S
Aperfeiçoamento da Rede de Assistência
Farmacêutica 3 3103 0,00 16.840,00
SUBTOTAL 103 3.277.177,00 3.277.177,00
SUBTOTAL 100 300.000,00 300.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
57201.26.122.0057.6281 F
Manutenção e Operacionalização da
AGESUL 3 4 100 826.974,00 0,00
SUBTOTAL 100 826.974,00 0,00
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS
71208.23.695.0069.8249 F
Centro de Convenções
3 3 100 0,00 82.350,00
71208.23.695.2024.8243 F
Realização de Obras e serviços de
infraestrutura turística. 3 3 100 1.117.330,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.117.330,00 82.350,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 1.861.954,00
SUBTOTAL 100 0,00 1.861.954,00
TOTAL 100 2.244.304,00 2.244.304,00
TOTAL 103 3.277.177,00 3.277.177,00
TOTAL GERAL 5.521.481,00 5.521.481,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Extrato do Contrato N° 0001/2018/CGE N° Cadastral 10171
Processo: 53/000.100/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Controladoria-Geral do Estado e Technology Supply
Informática Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato os serviços
técnicos de manutenção, subscrição de atualização de
versão e suporte do software ACL, com o propósito de
garantir o atingimento dos objetivos e a preservação dos
interesses da Controladoria-Geral do Estado do Mato
Grosso do Sul.
Ordenador de Despesas: Carlos Eduardo Girão de Arruda
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04124006561410001 - Gestão
e Manutenção CGE, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 33903908 - MANUTENCAO DE SOFTWARE
Valor: R$ 37.199,28 (trinta e sete mil e cento e noventa e nove
reais e vinte e oito centavos)
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações e demais normas legais
pertinentes.
Do Prazo: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 22/05/2018
Assinam: Carlos Eduardo Girão de Arruda, Roberto Pereira Ave
Faria e Caio Serodio Nogueira
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
Institui Comissão Técnica para o
desenvolvimento das ações necessárias ao
cumprimento do disposto no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR,
no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, que
dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017,

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