Diário Oficial Eletrônico N° 9776 do Mato Grosso do Sul, 07-11-2018

Data de publicação07 Novembro 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.776 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2018 120 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 5.266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui, no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual
do Contador de Histórias, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o
Dia Estadual do Contador de Histórias, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia
20 de março - Dia Internacional do Contador de Histórias.
Parágrafo único. São considerados Contadores de Histórias os
profissionais que realizam a preservação e a transmissão do saber e das manifestações
da cultura popular.
Art. 2º O Dia Estadual do Contador de Histórias passa a integrar o
Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela
Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de Utilidade Pública Estadual
o Projeto Esperança Giuseppe
Guttilla, com sede no Município de
Sonora-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Projeto Esperança
Giuseppe Guttilla, com sede e foro no Município de Sonora-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 5.268, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de Utilidade Pública Estadual
a Associação Coletiva dos Agricultores
Familiar do Assentamento Terra
Solidária, Município de Sidrolâdia-
MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Coletiva dos Agricultores Familiar do Assentamento Terra Solidária, com sede e foro no
Município de Sidrolândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.090, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera e acrescenta dispositivo ao
Decreto nº 12.061, de 17 de março
de 2006, que institui o Conselho
Consultivo do Parque Estadual Matas
do Segredo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº9.985, de 18 de julho de 2000, e no
art. 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 12.061, de 17 de março de
2006, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo especificados:
“Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Estadual Matas do Segredo
será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes,
representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:
I - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);
II - um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
III - um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA);
IV - um do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (PMA);
V - um da Prefeitura Municipal de Campo Grande;
VI - três de entidades representativas da comunidade do entorno do
Parque;
VII - um de organização não governamental com atuação ambiental,
constituída há, pelo menos, 1 (um) ano, nos termos da lei civil, com atuação
comprovada na área do Parque;
VIII - um de instituição de ensino e pesquisa com atuação na área do
Parque.
§ 1º Para as entidades representativas da comunidade do entorno do
Parque, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, uma das vagas é reservada
à representação de moradores da área rural.
...............................................
§ 4º Os representantes das entidades constantes dos incisos VI a VIII
do caput deste artigo serão indicados pelo processo de escolha dentre seus pares,
dentro de cada segmento, a partir de cadastro instituído pelo Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), com o devido encaminhamento oficial
do nome e da qualificação dos escolhidos para efeitos de nomeação.
§ 5º O órgão mencionado no inciso III do caput deste artigo será
convidado a indicar, facultativamente, por ato de seu dirigente, seus representes
que irão exercer a função de membro titular e de suplente no Conselho Consultivo
do Parque Estadual das Matas do Segredo de que trata este Decreto.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO
DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.7767 DE NOVEMBRO DE 2018PÁGINA 2
Leis.......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decretos................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 25
Boletim de Licitações.................................................................................................. 92
Boletim de Pessoal..................................................................................................... 96
Defensoria Pública-Geral do Estado...............................................................................113
Municipalidades......................................................................................................... 114
Publicações a Pedido.................................................................................................. 119
SUMÁRIO
§ 6º A nomeação dos membros do Conselho Consultivo do Parque
Estadual das Matas do Segredo será efetuada por ato do titular da Secretaria de
Estado responsável pela Política de Meio Ambiente em Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 4º O Conselho Consultivo do Parque Estadual Matas do Segredo
será presidido pelo representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso
do Sul (IMASUL), e contará com um Secretário-Executivo eleito entre seus
membros.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
DECRETO Nº 15.091, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a redação do caput do art. 1º do
Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de
2008, que dispõe sobre a redução de base de
cálculo do IPVA relativo à primeira tributação
aos veículos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida redução de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à
primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados,
classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150
cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019,
de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo
Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso
do Sul.
.................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 6 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.092, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), nas hipóteses que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), correspondente ao exercício de 2019 e referente a veículos usados, abaixo
relacionados, fica reduzida dos seguintes percentuais:
I - de 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), de
forma que a carga tributária seja equivalente a 2% (dois por cento), para:
a) caminhão com qualquer capacidade de carga;
b) ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;
II - de 30% (trinta por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente
a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), para automóvel (carro de passeio),
camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
III - de 25% (vinte e cinco por cento), de forma que a carga tributária seja
equivalente a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para automóvel (carro
de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até 8 (oito)
pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Art. 2º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto n° 9.918,
de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2019, com a aplicação
da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração
tributária corresponda a 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º do Decreto n° 10.149, de 1º de dezembro
de 2000, aplica-se, também, em relação ao período compreendido pela prorrogação de
que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 6 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETOS
RETIFICAÇÃO:
Retificamos o Decreto “O” Nº 019/2018, de 04 de abril de 2018, publicado no Diário
Oficial nº9.628 de 05 de abril de 2018, pag. 01, por constar incorreto, da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E CIDADANIA
69101.14.422.2033.8077
Implementar as ações da Política Estadual da Juventude.
Inciso 1
LEIA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E CIDADANIA
69101.14.422.2033.8077
Implementar as ações da Política Estadual da Juventude.
Inciso 2
Campo Grande, 31 de outubro de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
RETIFICAÇÃO:
Retificamos o Decreto “O” Nº 039/2018, de 25 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial nº9.683 de 26 de junho de 2018, pag. 01, por constar incorreto, da seguinte
forma:
ONDE SE LÊ:
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS
31901.06.181.0044.2271
Operação e Gestão do FUNRESP
Inciso 1
LEIA-SE:
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS
31901.06.181.0044.2271
Operação e Gestão do FUNRESP
Inciso 2
Campo Grande, 31 de outubro de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 086, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o cancelamento de
inscrições estaduais, nos casos que
específica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na alínea “D do
inciso IX do art. 42 do anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.7767 DE NOVEMBRO DE 2018PÁGINA 3
relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 06 de Novembro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 086/2018 06 DE NOVEMBRO 2018
ANASTACIO
1 BATATA MOT O BIKE - PC ACESSORIOS EIRELI ME 28.426.573-0
CAMPO GRANDE
2 ARTUR GOMES VALERIO EIRELI - ME 28.394.150-2
3 ATHIVALOG LOGISTICA LTDA 28.395.789-1
4 G T TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI 28.411.786-2
5 GABRIEL AUGUSTO FREITAS - ME 28.427.221-3
6 GRANDE TRANSPORTES LTDA 28.371.382-8
7 GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA 28.325.462-9
8 HELIO DE ROCCO & CIA LTDA 28.323.788-0
9 HENGE CONSTRUCOES LTDA 28.325.638-9
10 HERNESTOS MONTEIRO DOS SANTOS 28.406.977-9
11 HIGH TECH MEDICAL IND E COMERCIO LTDA 28.379.565-4
12 HUANG LIMING 28.413.242-0
13 IRMAOS SA LTDA 28.424.855-0
14 JANAINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 28.350.890-6
15 LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA PEREZ FILHO - ME 28.425.103-8
16 SERGIO AUGUSTO FERREIRA MARTINS 28.389.574-8
17 SIRONEI MATOS COMERCIO DE CEREAIS LTDA 28.347.696-6
COSTA RICA
18 COSTAMIX CONST E COM DE ASFALTO EIRELI 28.385.288-7
DOURADOS
19 LUIZ CARLOS SILVA JUNIOR 28.372.021-2
MARACAJU
20 SILVA & KELM LTDA 28.391.863-2
21 VALENCUELA & VALENCUELA LTDA 28.390.892-0
SAO GABRIEL DO OESTE
22 R. F. GONCALVES E GONCALVES LTDA 28.357.117-9
TRES LAGOAS
23 AGROCENTRO PROD AGROPECUARIOS EIRELI 28.326.429-2
24 FELICIDADE TEREZA FERREIRA SILVA 28.381.999-5
25 GEROTTI & HERNANDES LTDA EPP 28.401.018-9
26 JOP PRADO CONRADO TINTAS - ME 28.405.846-7
27 JOSEFA BATISTA FERREIRA 28.371.428-0
28 TELNET SISTEMAS COMUNICACOES - EIRELI ME 28.400.161-9
29 WILIANS MESSIAS GARCIA SOUZA 28.374.193-7
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº
13/2016
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração
e Desburocratização e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos da Auditoria Geral do
Estado de Mato Grosso do Sul – SINDAGE/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009 e suas al-
terações posteriores, Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e demais legislações
pertinentes à matéria.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DA
VIGÊNCIA no seu item 7.1 referente ao Convênio de Consignação SAD/MS nº 13/2016,
firmado entre as partes.
VIGÊNCIA: 07 de novembro de 2018 a 07 de novembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2018.
ASSINATURAS: Édio de Souza Viegas, José Carlos Bombassaro.
EDITAL n. 2/2018 - SAD/SED/MAG
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SED/MAG/2018, PARA
PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
e DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Decreto n. 14.996, de 11 de maio de 2018, tornam pública, para conhecimento dos
interessados, os resultados das solicitações de isenção da taxa de inscrição, sendo que:
1. No Anexo I, consta a relação dos candidatos que tiveram suas solicitações
deferidas. 2. No Anexo II, consta a relação dos candidatos que tiveram suas solicitações
indeferidas, acompanhadas das respectivas fundamentações, as quais encontram-se
previstas no subitem 6.2 do Edital n. 1/2018 – SAD/SED/MAG.
3. O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição
indeferido, deverá recolher o valor da taxa, até as 17h do dia 9 de novembro de 2018.
3.1. Caso o recolhimento do valor não seja efetivado até as 17h do dia 9 de
novembro de 2018, o candidato terá sua inscrição no Concurso Público de Provas - SAD/
SED/MAG/2018, cancelada.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I AO EDITAL n. 2/2018 - SAD/SED/MAG
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SED/MAG/2018, PARA
PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA
DE INSCRIÇÃO DEFERIDOS
NOME CPF Inscrição Resultado
ADAILZA LIRA SOARES 354253182 101633 Deferido
ADAILZA MENANI DA SILVA 2375523105 103920 Deferido
ADEMAR BORGES PEREIRA
NETO 1485831130 103087 Deferido
ADMA DA SILVA AJALA 2468278151 102693 Deferido
ADONIS FERREIRA DE SOUZA 2680049195 100633 Deferido
ADRIANA ALVES PEREIRA 79185088153 103759 Deferido
ADRIANA CRUZ DE ABREU 88795420100 104985 Deferido
ADRIANA DA MATA SILVA
MACARIO 62724100344 101218 Deferido
ADRIANA DE OLIVEIRA
ALENCAR 4021027114 100838 Deferido
ADRIANO CARVALHO
MARTINS 4085189107 104134 Deferido
ADRIELI APARECIDA SVINAR
OLIVEIRA 4784751106 105082 Deferido
AGNER FERREIRA DOS
SANTOS MOSCARDI 39736175898 104086 Deferido
ALBERT DA SILVA PIMENTA 37115280827 102884 Deferido
ALDIZIO GALVAO MOREIRA
FILHO 248206198 103478 Deferido
ALDO JUNIOR SOARES DE
ARAUJO 1576827143 101275 Deferido
ALESSANDRA DOS SANTOS
GOMES 504116169 102844 Deferido
ALEXANDRE DA SILVA
GONÇALVES 2955092100 103527 Deferido
ALEXANDRO DUARTE 2049393130 100254 Deferido
ALEXANDRO DUARTE 2049393130 100254 Deferido
ALINE CAMARGO ROSA 37694586800 103101 Deferido
ALINE GOMES BARBOSA 1450660100 10252 Deferido
ALINE GOMES BARBOSA 1450660100 102512 Deferido
ALINE VONS MIRANDA 7497349902 104964 Deferido
ALTAIR FRREIRA DE SOUZA 4740542170 100858 Deferido
AMANDA REGIS FURTADO 5187660128 102063 Deferido
ANA AMÉLIA MARTINS 92089500182 103637 Deferido
ANA CAROLINA COSTA DOS
SANTOS 43099398802 104927 Deferido
ANA CAROLINA FREITAS
RIBEIRO 1994355107 102507 Deferido
ANA CAROLINA PEREIRA
FERREIRA 4496846101 103681 Deferido
ANA CLAUDIA ROMERO DA
SILVA 4578890120 103625 Deferido
ANA CLEIDE LIMA BARROS 63479680100 105268 Deferido
ANA LETICIA PEIXE EUZEBIO 37543957850 102385 Deferido
ANA LUCIA DA SILVA SENA 46458867115 104009 Deferido
ANA PAULA DA SÉ 2199226166 104692 Deferido
ANA PAULA FERREIRA GOMES
ROCHA 56205147149 102109 Deferido
ANDERSON DE ARAUJO
MARTINS 3766614100 102987 Deferido
ANDERSON RODRIGUES
ARAUJO 99060345134 103584 Deferido
ANDRE FERNANDO MEDINA 85570400168 102271 Deferido
ANDRE LUIZ SANTOS DA
SILVA 3383788121 102029 Deferido
ANDRÉ VINÍCIUS HIDALGO 3396589165 104619 Deferido
ANDREA SOUZA DE ARRUDA 94554064115 104893 Deferido
ANDREIA DOS SANTOS
BATISTA DA SILVA RIOS 58329188191 104972 Deferido
ANDRÉIA FIRMO CHAVES 4900953130 103112 Deferido
ANDREIA RENATA
RODRIGUES LIMA 77636082187 103763 Deferido
ANDREIA SANTOS SOUZA 2256203166 104316 Deferido
ANDRESA PEREIRA DA SILVA
MARTINS 5430008184 100642 Deferido
ANDRESON SOARES VIANA 70044149140 105070 Deferido
ANDRESON SOARES VIANA 70044149140 105070 Deferido

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