Diário Oficial Eletrônico N° 8369 do Mato Grosso do Sul, 07-02-2013

Data de publicação07 Fevereiro 2013
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.369 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2013 42 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013.
Fixa o valor em pecúnia assegurado
aos beneficiários do Programa Vale
Renda, para o exercício de 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em
exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 3.782, de 14 de novembro
de 2009,
Considerando que é meta do Governo do Estado a execução de
programas e de projetos que visem à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e
à distribuição de renda,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o valor em
pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2013, aos
beneficiários do Programa Vale Renda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
DECRETO
DECRETO “E” n. 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS
NAS DATAS QUE MENCIONA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
da administração direta e indireta o expediente dos dias 11 a 13 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em
exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efeti-
vo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias,
no dia 13 de fevereiro de 2013 será considerado ponto facultativo o período matutino,
sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços conside-
rados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RETIFICAÇÃO
No Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.434, de 17 de dezembro de 2012, publi-
cada no Diário Oficial do Estado nº 8.336, de 18 de dezembro de 2012, no item 6.2.1.1,
na coluna Data-limite/Recolhimento Mês/referência Janeiro 2013:
a) onde se lê: “08.02.2013”;
b) leia-se: “13.02.2013”.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2013.
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011.
Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e as empresas abaixo relacionadas:
Termo de Acordo:
Terceiro Aditivo ao Termo de Acordo n. 532/2010, de 07/01/2013 (processo n.
11/050.507/2011). Empresa: JBS S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pelo Tribunal Administrativo
Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro
do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo
de execução. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de
25.10.2001.
1 - JORGE LIBRELOTO STEFANELLO IE: 28.533.458-1
ROD SIDROL/JARDIM KM 22 A ESQ SEDE 18 KM, 0 - ZONA RURAL - SIDROLANDIA -
MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21585-E
2 - JORGE LIBRELOTO STEFANELO IE: 28.590.882-0
ROD BR 163 CPO GRANDE/DOURADOS KM 25 DIR 2KM, 0 - ZONA RURAL - CAMPO
GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21587-E
3 - JORGE LIBRELOTO STEFANELLO IE: 28.533.462-0
ETR SIDROL/JARDIM KM 22 A ESQ SEDE 16 KM, 0 - ZONA RURAL - SIDROLANDIA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21586-E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820-Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30h
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - AOKI DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA IE: 28.336.463-7
RUA CARLINDA TOGNINI, 317 - VILA PROGRESSO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23168-E
2 - CIAVENA COM DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA IE: 28.361.827-2
RUA SAO BORJA, 516 - CRUZEIRO - CAMPO GRANDE - MS
504-M
3 - PAULO SERGIO CARLECO IE: 28.234.932-4
RUA SAO PAULO, null - CENTRO - SIDROLANDIA - MS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.3697 DE FEVEREIRO DE 2013PÁGINA 2
Decreto Normativo .................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 36
Municipalidades.......................................................................................................... 37
Publicações a Pedido................................................................................................... 40
SUMÁRIO
516-M
4 - AMAURY MARTINS RIBEIRO IE: 28.238.265-8
AVE MATO GROSSO, 2521 - VIL SUICA - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24502-E
5 - PETROALCOOL COM DERIVADOS PETROLEO LTDA IE: 28.305.812-9
RUA FRAIBURGO, 819 - PROX CID MORENA II - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24516-E
6 - COMERCIAL BRASMAX LTDA IE: 28.304.255-9
RUA GUARARAPES, 46 - JD EUROPA - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24649-E
7 - MXM INSTALACOES DE GAS LTDA IE: 28.363.790-0
RUA SAO CLEMENTE, 470 - BAI SANTA LUZIA - CAMPO GRANDE - MS
527-M
8 - JCA ENTREGAS E SERVICOS MECANICOS LTDA IE: 28.377.831-8
AVE SALGADO FILHO, 2380 - JRD AMERICA - CAMPO GRANDE - MS
525-M
9 - WELTON PESSOA OVANDO -MEI IE: 28.367.733-3
RUA PRESIDENTE DUTRA, 753 - MONTE CASTELO - CAMPO GRANDE - MS
528-M
10 - AUTO POSTO PE DE CEDRO LTDA IE: 28.210.685-5
RUA DORVALINO DOS SANTOS, 2080 - CENTRO - SIDROLANDIA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24694-E
11 - AUTO POSTO VACARIA LTDA IE: 28.305.552-9
AVE DORVALINO DOS SANTOS, 200 - CENTRO - SIDROLANDIA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24692-E
12 - AUTO POSTO VACARIA LTDA IE: 28.305.552-9
AVE DORVALINO DOS SANTOS, 200 - CENTRO - SIDROLANDIA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24691-E
13 - BUMER IND E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA IE: 28.318.792-1
AVE GURY MARQUES, 6573 - VILA CIDADE MORENA - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24650-E
14 - PAULO DO NASCIMENTO LIMA IE: 28.337.455-1
AVE MARECHAL DEODORO, 1042 - JARDIM LEBLON - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 515-M
15 - ELTON CANDIDO TELES IE: 28.360.573-1
RUA MINISTRO AZEVEDO, 290 - BAI SANTO ANTONIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 536-M
16 - SILVIO LUIS STURARO -MEI IE: 28.358.198-0
RUA DAS ROSAS, 944 - JOCKEY CLUB - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 532-M
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820-Campo Grande MS
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Milton Goncalves Pessoa
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Chefe do OPR_01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C
ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL
N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - LUZ DO PANTANAL COMERCIO DE AREIA LTDA IE: 28.303.399-1
ROD BR 163, S/N - ZONA RURAL - CAMPO GRANDE - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 181-D
2 - BRUNO R DA MOTTA DISTRIBUIDORA IE: 28.352.401-4
RUA AZIZ MOACAR ORRO, 136 - BAI ELDORADO - CAMPO GRANDE - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 179-D
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 1/2013 - SAD/FUNTRAB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – “PROJETO MS SOLIDÁRIO” - A
ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA
POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
(FUNTRAB), no uso de suas atribuições legais tornam pública a abertura das inscrições
para seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para a execução do
Projeto “MS SOLIDÁRIO - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO
DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL”, através do Convênio firmado entre
o Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da Secretaria Nacional de Economia
Solidária e a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art.
, inciso IX da Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e na Lei Estadual n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, observadas as condições e procedi-
mentos constantes neste Edital:
I - Do Processo Seletivo Simplificado:
1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a recrutar e selecionar recur-
sos humanos para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo
Simplificado “Projeto MS Solidário”, divulgado mediante Edital n. 1/2012 – SAD/
FUNTRAB e para atuar na execução das ações estabelecidas no Projeto “MS SOLIDÁRIO
- A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA
EM MATO GROSSO DO SUL”
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) Inscrição (Anexo I);
b) Avaliação Curricular (“curriculum vitae”- Anexo II);
c) Entrevista individual.
1.3 - As etapas de avaliação curricular e da entrevista individual serão realizadas
pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
II - Dos Requisitos para Contratação:
2.1 - São requisitos básicos para contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
d) estar no gozo dos direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;
e) comprovar a escolaridade exigida;
f) ser considerado apto em exame médico-pericial;
g) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da
função;
h) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou
Municipal.
III - Da Inscrição:
3.1 - Para se inscrever o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste
Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a fun-
ção a que concorre.
3.2 - As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, no período de 21
e 22 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, encer-
rando-se às 16h30min do dia 22.
3.3 - As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de
Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos, de-
vendo ser anexadas cópias, com apresentação dos originais, dos seguintes documen-
tos:
a) documento de identificação com foto expedido por órgão público ou
entidade de classe profissional;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio;
d) documentos comprobatórios de formação extracurricular, certificados de
conclusão de cursos, de acordo com a função pleiteada;
e) cópia da anotação na CTPS, quanto à experiência profissional, ou decla-
ração assinada por pessoa jurídica, informando a execução das funções desenvolvidas,
de acordo com a função pleiteada.
3.4 - A entrega da documentação deverá ser realizada no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Coordenadoria de Trabalho e Renda – 1º andar
Rua 14 de julho, n. 992, Vila Glória
79004-393 – Campo Grande/MS
3.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I) são de inteira res-
ponsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do
Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma
incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem
prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.
3.5.1 - A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição impli-
cará a exclusão do candidato do Processo de Seleção.
3.6 - É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição
e a inscrição para mais de uma função.
3.6.1 - O candidato que realizar mais de uma inscrição terá considerada válida
apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
DIÁRIO OFICIAL n. 8.3697 DE FEVEREIRO DE 2013PÁGINA 3
3.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, via fax, via postal ou
via e-mail, bem como pedidos para quaisquer alterações após sua formalização.
3.8 - Será eliminado o candidato que não especificar na Ficha de Inscrição (Anexo I)
a função pleiteada.
3.9 - A inscrição do candidato implica a aceitação das normas legais existentes para
o Processo Seletivo, contidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.10 - A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da
Ficha de Inscrição (Anexo I), do “curriculum vitae” (Anexo II), e dos documentos com-
probatórios que estão descritos no item 3.3, na data e horário previstos no item 3.2.
3.11 - A Ficha de Inscrição (Anexo I), e o “curriculum vitae” (Anexo II) deverão ser
apresentados em uma via, assinados, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena
de indeferimento da inscrição.
3.12 - Somente serão aceitos o “curriculum vitae” e a Ficha de Inscrição com as in-
formações constantes nos Anexos I e II.
3.13 - As informações prestadas no “curriculum vitae” (Anexo II) serão de inteira
responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do
Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato
que não preencher de forma completa e correta, que fornecer dados comprovadamente
inverídicos, ou que apresentar documentação falsa a qualquer tempo.
IV - Das Funções:
4.1 - As funções, objeto deste Processo Seletivo, serão de:
a) Agente de Crédito;
b) Agente Comercial;
c) Agente de Desenvolvimento Local.
4.2 - Carga Horária Semanal: 40 horas
4.3 - As funções oferecidas, o número de vagas, a habilitação e os requisitos, a
remuneração e as atividades básicas a serem exercidas estão descritas no quadro abai-
xo:
Função Habilitações e
Requisitos Atribuições Remu–ne-
ração
R$ Município (p/
Residên-cia)
Quan-
titativo de
vagas
Agente
Comer-cial -Ensino Médio
Completo, com cer-
tificado emitido por
instituição autori-
zada;
-Curso de infor-
mática (Windows,
Word, Excel,
Internet e Redes
Sociais);
- Disponibilidade
para trabalho de
campo, inclusive
para a realização
de viagens fre-
quentes;
Rea-
lizar prospecção de
mercado;
Divul-
gar e difundir os
produtos e os
empreendi
mentos no
mercado;
Arti-
cular-se para
abrir canais de
comercialização e
consumo;
Iden-
tificar e fortalecer
as estratégias de
comercialização
existentes;
Pro-mover a
integração entre os
empreendi-
mentos de produção
e comercializa-ção;
Forta-
lecer os pontos fixos
de comercializa-ção
(centrais, lojas,
feiras e comércio,
entre outros).
1.300,00 Três Lagoas 1
Agente de
Crédito - Ensino Médio
Completo, com cer-
tificado emitido por
instituição autori-
zada;
- Curso de infor-
mática (Windows,
Word, Excel,
Internet e Redes
Sociais);
- Disponibilidade
para trabalho de
campo, inclusive
para a realização
de viagens fre-
quentes;
Divu-
lgar e difundir as
ações pertinentes
ao crédito e
finanças solidárias;
Pro-mover a
mobilização
de moradores,
consumidores e de
produtores locais;
acompanhar e
subsidiar os Fóruns
de Economia
Solidária na área de
crédito e finanças
solidárias;
exercer funções
operacionais no
Banco Comunitário
como análise e
concessão de
microcrédito
produtivo e moeda
social, entre outros;
acompanhar,
orientar e
subsidiar os
Empreendimentos
Econômicos
Solidários nas
ações de crédito e
finanças solidárias;
acompanhar e
promover ajustes
na circulação de
Moeda Social na
comunidade;
executar atividades
para subsidiar
o trabalho de
desenvolvi
mento comunitário
e da economia
solidária.
900,00 Anastácio 1
Dourados 1
Ponta Porã 1
Agente de
Desenvolvi-
mento Local
- Ensino Médio
Completo, com cer-
tificado emitido por
instituição autori-
zada;
- Curso de infor-
mática (Windows,
Word, Excel,
Internet e Redes
Sociais);
- Disponibilidade
para trabalho de
campo, inclusive
para a realização
de viagens fre-
quentes;
pro-mover a
mobilização da
comunidade e
empreen-dimentos
para a realização
dos seminários,
oficinas e demais
atividades do
projeto;
parti-
cipar das atividades
de formação e
articulação do
projeto planejado
pela equipe técnica
e pela equipe da
CTR/
FUNTRAB;
reali-
zar levanta-mento
dos empreen-
dimentos e
experiências de
gestão de Economia
Solidária no
município;
acompanhar
e fortalecer a
organização de
empreendi-mentos
econômicos
solidários e redes
(de economia
solidária, rede
cerrado, de
formadores)
arti-cular-se
com parceiros
locais visando ao
fortaleci-mento dos
Empreendimentos
para a Política
de Economia
Solidária e de
Desenvolvimento
Local e Sustentável.
900,00 Antonio João 1
Batayporã 1
Corguinho 1
Coronel
Sapucaia 1
Dois Irmãos do
Buriti 1
Douradina 1
Eldorado 1
Itaporã 1
Itaquiraí 1
Japorã 1
Novo Horizonte
do Sul 1
Paranhos 1
Tacuru 1
Taquarussu 1
V - Da avaliação e classificação dos candidatos:
5.1 - Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise do “curriculum vi-
tae” e da entrevista individual com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao
exercício das funções mencionadas no item 4.1 deste Edital.
5.2 - A Análise Curricular e a Entrevista individual, de caráter eliminatório, serão
realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, cons-
tituída para tal fim.
5.3 - Da Análise Curricular:
5.3.1 - A Análise Curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as
especificações e pontuações estabelecidas a seguir:
Função Item de Avaliação Pontuação
por Item Pontuação
Máxima
Agente
Comercial
Experiência na área de
venda, pesquisa e acesso ao
mercado (por no mínimo 06 meses).
0,25 1,5
Experiência comprovada
na área de venda, prospecção de
mercado em economia solidária e
comércio justo (por no mínimo 6
meses).
0,5 2,0
Formação e experiência na
área de comercialização solidária
(por no mínimo 40 horas, ou 6
meses).
0,5 1,5
Experiência em Economia
Solidária, quando vinculado ao
Movimento Estadual de Economia
Solidária, exceto membro da
Coordenação Estadual do Fórum
Estadual de Economia Solidária de
Mato Grosso do Sul - FEES/MS.
0,5 2,0
Ter comprovadamente
participado de Cursos e Oficinas de
Formação em Economia Solidária:
Centro de Formação de Economia
Solidária - CFES, Comercialização
Solidária, Comércio Justo e
Solidário, Finanças Solidárias e
Consumo Solidário.
0,5 3,0

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