Diário Oficial Eletrônico N° 9321 do Mato Grosso do Sul, 04-01-2017

Data de publicação04 Janeiro 2017
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.321 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 4 DE JANEIRO DE 2017 22 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SAD/MS Nº 01/2013
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração
e a Caixa Econômica Federal – CEF.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e ainda legislações
específicas com suas alterações posteriores, quais sejam: Decreto Estadual nº 11.261
de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009, além das
demais matérias pertinentes ao assunto.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a alteração da CLÁUSULA OITAVA – DA
VIGÊNCIA no seu item 8.1 referente ao Convênio SAD/MS nº 01/2013, firmado entre as
partes.
VIGÊNCIA: 09 de janeiro de 2017 a 09 de janeiro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro 2017.
ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis, Wanderlea Aparecida Santos Leite.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS Nº 38/2017
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de
Administração e Desburocratização e o Município de Rio Negro.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 além de legislações específicas, com suas alterações
posteriores, quais sejam: Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Es-
tadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 13.658 de 19 de junho
de 2013.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de cedência de pessoal, pro-
movendo o intercâmbio especializado e técnico. Desenvolvendo efetiva conjugação de
esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios esta-
belecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 1º de janeiro de 2017.
ASSINATURAS: Reinaldo Azambuja Silva, Cleidimar da Silva Camargo e Carlos Alberto
de Assis.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS Nº 53/2017
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de
Administração e Desburocratização e o Município de Jaraguari.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 além de legislações específicas, com suas alterações
posteriores, quais sejam: Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Es-
tadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 13.658 de 19 de junho
de 2013.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de cedência de pessoal, pro-
movendo o intercâmbio especializado e técnico. Desenvolvendo efetiva conjugação de
esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios esta-
belecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 1º de janeiro de 2017.
ASSINATURAS: Reinaldo Azambuja Silva, Edson Rodrigues Nogueira e Carlos Alberto de
Assis.
EDITAL n. 1/2017/SAD/SED
I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SED
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o art. 72, § 2º da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro
de 2014, tornam público que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser
contratado por tempo determinado, conforme Lei n° 4.135 de 15 de Dezembro de 2011,
para desempenhar as funções de Técnico de Nível Superior de Serviços Organizacionais,
na forma das normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais
para as funções especificadas no item 4.1 do presente Edital, para prestação
de serviços, por tempo determinado, na Central de Matrículas/SED, conforme
previsto no inciso IX do art. 2º da Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) Inscrição (Ficha de Inscrição com anexo do curriculum vitae, documentos
pessoais, comprovante de escolaridade, e documentos comprobatórios
referentes à experiência, qualificação e capacitação profissional para a
função) a ser realizado no site oficial da SED (www.sed.ms.gov.br), através
do link sistemas.sed.ms.gov.br/pesquisa/matriculadigitalms
b) Avaliação Curricular.
c) Entrevista Pessoal.
II - Das Inscrições:
2.1 - Para se inscrever o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste
Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercer a função a que concorre.
2.2 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 05 e 06 de janeiro de
2017, mediante ficha de inscrição no site www.sed.ms.gov.br link sistemas.
sed.ms.gov.br/pesquisa/matriculadigitalms, anexando Curriculum vitae e
cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de Escolaridade;
d) Documentos comprobatórios referentes a experiência, qualificação e
capacitação profissional para a função, que servirão para avaliação e
classificação no processo seletivo.
2.3 - A inscrição será formalizada por meio do preenchimento da ficha de inscrição
disponibilizada no site www.sed.ms.gov.br link sistemas.sed.ms.gov.br/
pesquisa/matriculadigitalms
2.4 - São considerados Documentos de Identidade: Carteira de Identidade (Registro
Geral - RG) expedida pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias
de Segurança Pública dos Estados, Carteira de Identidade Militar expedida
pelo órgão competente, Carteira Profissional emitida por Órgão ou Conselho
de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de
Habilitação (modelo com foto).
2.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por
correspondências, via fax, via postal ou via correio eletrônico, bem como
pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.
2.6 - As informações prestadas no “curriculum vitae” são de inteira responsabilidade
do candidato, ficando reservado à Comissão de Seleção o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preenchê-lo de forma completa,
correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Os originais
da documentação comprobatória do curriculum vitae/títulos e dos documentos
pessoais serão conferidos no ato da entrevista.
2.7 - O “curriculum vitae” (anexo) deverá conter as seguintes informações:
a) dados pessoais (completos);
b) escolaridade, cursos realizados e formação profissional;
c) atividades profissionais executadas.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2017.01.03 17:56:19 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.3214 DE JANEIRO DE 2017PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 11
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 12
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 19
Municipalidades.......................................................................................................... 20
Publicações a Pedido................................................................................................... 21
SUMÁRIO
III - Do calendário:
Atividade Período
Período de inscrição dos interessados no site da SED
(www.sed.ms.gov.br) link sistemas.sed.ms.gov.br/
pesquisa/matriculadigitalms 05/01/2017 à 06/01/2017
Análise curricular pela comissão de seleção 09/01/2017 à 10/01/2017
Resultado da análise curricular e convocação dos
classificados para entrevista publicado no Diário
Oficial e no site da SED. 12/01/2017
Entrevista dos classificados na análise curricular 13/01/2017
Divulgação da homologação do resultado final
publicado no Diário Oficial e no site da SED. 17/01/2017
IV - Das funções:
4.1 - A função oferecida, a habilitação/requisitos, a remuneração e as atribuições
básicas a serem exercidas são as especificadas no quadro abaixo:
Função Habilitação/
Requisitos Carga
Horária Remuneração
(Bruto) Atribuições Básicas
Técnico de
Nível Superior
de Serviços
Organizacionais
- Nível superior
em qualquer área de
conhecimento, diploma
ou certificado registrado
em Instituição de Ensino
Superior Reconhecida
pelo MEC.
- Exp eriê nci a
e amplo conhecimento
em atividades de gestão
pública, conhecimento de
informática, (operação
de software de texto,
planilhas, correio
eletrônico, navegação na
internet).
- Noções de Legislações
na área da Educação.
40 horas
semanais R$ 3.900,00
Gestão do serviço;
Planejamento do número de
vagas dos alunos a serem matriculados e
remanejados na Rede Estadual de Ensino
de MS.
Organização das pré-
matrículas e designação dos alunos a
serem matriculados.
Articulação com os diretores
escolares e coordenadorias da SED.
Organização do cotidiano;
Administrar e executar as
demandas técnico-administrativas da
Central de Matrículas/SED.
Operacionalização dos
Sistemas Governamentais.
V - Das Vagas:
5.1 - O quantitativo de vagas, por função e município, é o descrito no quadro a
seguir:
Função Município
Campo Grande
Técnico de Nível Superior de
Serviços Organizacionais 12
VI - Dotação Orçamentária:
6.1 - SED:
a) Funcional Programática: 10.29101.12.122.0046.2701.0002
b) Localizador: Folha de Pagamento Pessoal
c) Fonte de Recurso: 0100000000
c) Natureza de Despesa: 31900400
d) Item:10401
VII - Dos Requisitos Para Contratação:
7.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 21 anos completos;
d) comprovar escolaridade exigida;
e) ser considerado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções,
por meio de atestado médico;
f) estar quites com as obrigações eleitorais;
g) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da
função;
h)não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou
Municipal.
VIII - Da Avaliação Curricular e da Entrevista Pessoal:
8.1 - A Avaliação Curricular e a Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório, serão
efetuadas por Comissão de Seleção integrada por servidores da Secretaria de
Estado de Educação, designada para esse fim por ato da Secretária de Estado
de Educação.
8.2 - Da Avaliação Curricular:
8.2.1 - Os currículos serão avaliados conforme critérios especificados no quadro
abaixo, mediante comprovação de documentos anexos no ato da
inscrição:
Itens de Avaliação Pontuação
Unitária Máxima
Comprovante de experiência na área de Gestão Pública – 2
(dois) pontos por ano de trabalho. 2 30
Comprovante de experiência profissional com Sistemas
Governamentais. 2 30
Comprovante de experiência profissional na área técnico-
administrativa. 2 20
Comprovante de participação em eventos de capacitação
profissional, na área de atuação da função que concorre, com
carga horária de 40 horas, realizados nos três últimos anos. 2 20
Total 100
8.2.2 - A pontuação para Avaliação Curricular será conferida mediante análise
dos títulos e atividades, todos devidamente comprovados com a
apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS, ou de Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos
Humanos ou Declaração do Chefe imediato, todos em papel timbrado
e devidamente assinado que deverão ser apresentados como anexo no
ato de inscrição.
8.3 - Da Entrevista Pessoal:
8.3.1 - As entrevistas serão realizadas em Campo Grande, conforme endereço,
data, horário e local a serem divulgados por meio de edital no Diário
Oficial do Estado.
8.3.2 - Serão convocados para a Entrevista Pessoal, mediante edital, os
candidatos que tiveram seus currículos avaliados com maior pontuação,
limitado a 3 (Três) vezes o número de vagas especificados no item
5.1, considerando-se eliminados do Processo Seletivo os demais
candidatos.
8.3.3 - O candidato que não comparecer na Entrevista Pessoal na data, horário
e local divulgados estará automaticamente eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
8.3.4 - Os candidatos selecionados para a Entrevista Pessoal e que não
forem convocados para contratação imediata integrarão um cadastro
reserva, para futura contratação, caso haja desistência do contratado,
observado o item 9.2.
IX - Da contratação:
9.1 - O candidato selecionado será contratado, por prazo determinado, mediante
contrato público, nos termos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no
que couber, e na Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, inciso IX do Artigo
MS.
9.2 - Duração do contrato: 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
9.3 - Da Documentação:
9.3.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação, além dos
documentos exigidos na inscrição, deverá entregar uma cópia, e apresentar o
respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
e) certificado militar, quando couber;
f) declaração de bens;
g) declaração de acumulação de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea;
i) comprovante de experiência;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta o
número, identificação do trabalhador e foto);
k) comprovante de residência;
l) uma foto 3x4;
m) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das
funções.
X - Das Disposições Gerais:
10.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário
Oficial do Estado, mediante edital próprio.
10.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos
humanos para a execução dos trabalhos.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT