Diário Oficial Eletrônico N° 7754 do Mato Grosso do Sul, 26-07-2010

Data de publicação26 Julho 2010
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.754 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2010 44 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
LEI Nº 3.940 DE 23 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos
servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso
do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a
seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos-base, fixados nos Anexos V e VII da Lei
nº 1.519, de 8 de julho de 1994, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro
dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que se
encontram em vigor, ficam reajustados em 7% (sete por cento).
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensio-
nistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos finan-
ceiros a contar de 1º de março de 2010.
Campo Grande, 23 de julho de 2010.
D
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
PresidenteD
epPresidentePresidentePresidentePresidPPPentePresi
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 005/2009 Cadastral
0009/2009-SEGOV
Processo nº 09/000.135/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e
AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de locação de
mesas e cadeiras acima epigrafado, que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual terá vigência de
12 (doze) meses a contar de 23 de julho de 2010
com término previsto para 22 de julho de 2011, po-
dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío-
dos de acordo com as disposições da Lei Nº.8.666/93
e suas posteriores alterações.
Data de Assinatura: 20/7/2010
Do Prazo: 23/7/2010 a 22/7/2011
Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e ÂNGELA
MIYUKI YASUNAKA HERRADON.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) agravado(s) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de
Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lança-
mento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 – MARIA LUIZA OLIVEIRA IE: 28.582.362-0
Rod. BR 419 Km 17 Sede 30 Km a Dir – Z. Rural – Anastácio - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0019058 – E
2 – OSMAR DE SOUZA LIMA SOBRINHO IE: 28.673.858-9
Etr Bonito/Bataiporã – Zona Rural – Bonito – MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0019059 - E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000-Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 0328146-Chefe do OPR-13 de Aquidauana
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 40/2010
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e nove do mês de
julho, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala
de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
* Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 9/2008
Processo: 11/029012/2007-ALIM n. 12544-E de 6.7.2007 - CCE: 28.259.756-5
Interessados: Fazenda Pública Estadual e LM Vidros e Cristais Temperados Ltda.
Campo Grande-MS. - Advogados: Ary Raghiant Neto e Adriano Martins da Silva
Autuante: Sérgio Eduardo de Oliveira
Julgador de 1ª Instância: Fernando Luis Valejo
Relator: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior
Pedido de vista: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Recurso: Voluntário n. 72/2009
Processo: 11/050790/2008-ALIM n. 15288-E de 25.11.08 - CCE: 28.260.794-3
Recorrente: Saulo Euclides Silva - Brasilândia-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Paulo Ferreira de Medeiros
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relatora: Cons. Regina Iara Ayub Bezerra
Recurso: Reexame Necessário n. 20/2010
Processo: 11/039377/2009-ALIM n. 17182-E de 11.09.09 - CCE: 28.089.176-8
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrido: Egelte Engenharia Ltda. – Campo Grande-MS
Autuante: Nilton Pereira Barbosa
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relator: Cons. Cid Eduardo Brown da Silva
* reincluído em pauta de julgamento
Campo Grande, 23 de julho de 2010.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Retificação por ter constado erro no original.
Publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.737 de 01 de julho de 2010, Página 19
Extrato de Convênio sob n. cadastral 16655 de 14/06/2010
Processo: 29/021227/2010
Onde se lê:
ANTONIO CARLOS BRANDINA - CPF/MF n. 104.059.051-44
Leia-se:
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 7.75426 DE JULHO DE 2010PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 15
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 17
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 30
Poder Legislativo ....................................................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 33
Publicações a Pedido................................................................................................... 36
SUMÁRIO
ANTONIO CARLOS BRANDINA - CPF/MF n. 104.059.501-44
Retificação por ter constado erro no original.
Publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.738 de 02 de julho de 2010, Página 10
Extrato de Convênio sob n. cadastral 13606 de 21/01/2009
Processo: 29/027417/2008
Onde se lê:
Assinatura: 04/05/2010
Leia-se:
Assinatura: 30/06/2010
Retificação por ter constado erro no original.
Publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.737 de 01 de julho de 2010, Página 19
Extrato de Convênio sob n. cadastral 16533 de 18/05/2010
Processo: 29/012585/2010
Onde se lê:
Partes: ...CNPJ/MF N 34.028.316/0001-03...
Leia-se:
Partes: ...CNPJ/MF N 34.028.316/0009-60...
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Retifica-se por conter incorreção no original publicado em 01/07/2010, no DOE. 7.737,
p. 27.
Convênio n.º 16.965/2010 – 153/2010
Onde se lê: Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos
financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de investimento,
visando à aquisição de materiais de consumo médico-hospitalar, conforme
Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento, independentemente de
transcrição.
Leia-se: Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos
financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de custeio, visando
à aquisição de materiais de consumo médico-hospitalar, conforme Plano
de Trabalho, parte integrante deste Instrumento, independentemente de
transcrição.
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.699/2010
Processo n.º: 27/001924/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Município de Rochedo (Unidade Mista de Saúde Senhor Bom Jesus da
Lapa) - CNPJ/MF 03.501.566/0001-95
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo previamente
definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada
e hierarquizada do SUS
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 159.287,68. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000, Plano Interno HPP, Natureza de Despesa n. 334041,
Fonte 0281, Nota de Empenho n. 2010NE02212, emitida em 22/06/2010,
no valor de R$ 51.569,83 e Fonte 0100, Nota de Empenho n. 2010NE02213,
emitida em 22/06/2010, no valor de R$ 28.958,93.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 28 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 28.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Adão Pedro Arantes - CPF/MF n. 294.485.301-53 - Município
Eva Carina Martins Aldrigue - CPF/MF sob n.º 481.571.981-00 - Hospital
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.700/2010
Processo n.º: 27/001917/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Município de Inocência (Hospital e Maternidade de Inocência) - CNPJ n.
03.342.938/0001-88
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo previamente
definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada
e hierarquizada do SUS
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 285.405,62. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho –
10302001126730000; Plano Interno – HPP; Natureza da Despesa – 334041;
Fonte 0281, Nota de Empenho 2010NE2229, emitida em 22/06/2010, no valor
de R$ 123.718,14, e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE02218, emitida em
22/06/2010, no valor R$ 20.570,25
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de a 28 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 28.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Antônio Ângelo Garcia dos Santos - CPF n.º 110.859.161-20 - Município
Maria Claudia Gelio Matarezi Martins Batista - CPF n.º 061.624.048-11 -
Hospital
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.659/2010
Processo n.º: 27/001891/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Hospital e Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória - CNPJ
n.° 03.153.947/0001-20
Município de Glória de Dourados, CNPJ n. 03.155.942/0001-37
Amparo Legal: a Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a realização
de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo
previamente definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede
regionalizada e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 624.992,24. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000, Plano Interno – HPP; Natureza da Despesa – 335041;
Fonte 0281, Nota de empenho 2010NE02149, emitida em 16/06/2010, no valor
de R$ 127.231,80; e Fonte 0100, Nota de empenho2010NE02150, emitida em
16/06/2010, no valor de R$148.497,40.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 18 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 18.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Osmar Perez - CPF n° 040.630.468-85 - Hospital
Arceno Athas Júnior - CPF n.º 432.162.429-00 - Município
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.673/2010
Processo n.º: 27/001888/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Município de Tacuru (Hospital Municipal São Sebastião) - CNPJ n.
03.888.989/0001-00
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo previamente
definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada
e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 423.969,92. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000; Plano interno – HPP; Natureza de despesa – 334041;
Fonte 0281, Nota de Empenho 2010NE02145, emitida em 16/06/2010, no valor
de R$ 172.108,27; e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE2146, emitida em
16/06/2010, no valor de R$ 46.942,87.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 24 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 24.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Cláudio Rocha Barcellos – CPF/MF n.º 098.097.958-74- Município
Marciane Aparecida de Andrade Burgos Rzatki - CPF/MF n.º 784.647.491-04
- Hospital
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.641/2010
Processo n.º: 27/001838/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Município de Ponta Porá (Hospital Regional Dr. José de Simone Neto)
CNPJ n.º 03.434.792/0001-09
Amparo Legal: Resolução nº 774/SES/MS/07, Resolução nº 790/SES/MS/07 e
alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007 e Portaria Interministerial
nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
e, subsidiariamente no que couber, o Decreto Estadual nº 11.261/2003 e
alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo previamente
definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada
e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos no
valor de R$ 5.621.187,90. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000; Plano Interno – CONTRAMS; Natureza da Despesa –
334041; Fonte 0281, Nota de Empenho 2010NE2072, emitida em 11/06/2010,
no valor de R$ 2.291.416,11; e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE2073,
emitida em 11/06/2010, no valor de R$ 784.622,83.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 13 de junho de
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.75426 DE JULHO DE 2010PÁGINA 3
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 11.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Josué da Silva Lopes - CPF/MF n.º 276.932.607-49 - Hospital
Flávio Esgaib Kayatt - CPF/MF n.º 338.551.881-49 - Município
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.666/2010
Processo n.º: 27/001878/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Município de Bodoquena (Hospital Municipal Francisco Sales) - inscrito
no CNPJ/MF n.º15.465.016/0001-47
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo previamente
definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada
e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 283.957,54. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000; Plano interno – HPP; Natureza de despesa – 334041;
Fonte 0281; Nota de Empenho 2010NE0 2125, emitida em 16/06/2010, no
valor de R$ 83.102,88; e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE 2126, emitida
em 16/06/2010, no valor de R$ 45.008,52
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 24 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.:24.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Jun Iti Hada - CPF n.º 073.584.151-91 – Município
Renata Niehues - CPF/MF n.º 006.924.961-06- Hospital
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.675/2010
Processo n.º: 27/001882/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Associação Benef‌icente de Novo Horizonte do Sul, CNPJ/MF n.
05.497.378/0001-66
Município de Novo Horizonte do Sul, CNPJ sob n. 37.226.644/0001-02
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a realização
de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo
previamente definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede
regionalizada e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 379.101,48. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000; Plano interno – HPP; Natureza de despesa – 335041;
Fonte 0281, Nota de Empenho 2010NE0 2131, emitida em 16/06/2010, no
valor de R$ 67.056,00, e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE 2132, emitida
em 16/06/2010, no valor de R$ 135.131,46.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 18 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 18.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Viviane Terezinha Kaiber Miranda - CPF n: 506.199.771-91 - Hospital
Marcílio Álvaro Benedito - CPF n. 570.241.119-68 - Município
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.667/2010
Processo n.º: 27/001885/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Município de Laguna Caarapã (Hospital Municipal de Laguna Caarapã) -
CNPJ n. 01.989.813/0001-19
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo previamente
definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada
e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 237.096,56. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000; Plano interno – HPP; Natureza de despesa – 334041;
Fonte 0281; Nota de Empenho 2010NE0 2137, emitida em 16/06/2010, no
valor de R$ 98.752,19; e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE 2138, emitida
em 16/06/2010, no valor de R$ 27.699,31
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 18 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 18.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Oscar Luiz Pereira Brandão - CPF/MF n. 325.170.841-49 - Município
Élcio de Lima Brandão - CPF/MF sob n.º 325.104.461-34 - Hospital
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.661/2010
Processo n.º: 27/001889/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Associação Beneficente de Itaquirai - CNPJ 15.578.834/0001-56
Município de Itaquiraí - CNPJ n. 15.403.041/0001-04
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a realização
de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo
previamente definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede
regionalizada e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos no
valor de R R$837.707,74. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000; Plano interno – HPP; Natureza de despesa – 335041;
fonte 0281, Nota de Empenho 2010NE0 2143, emitida em 16/06/2010, no
valor R$ 335.367,22; e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE 2144, emitida
em 16/06/2010, no valor R$ 111.410,24.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano, a partir de 18 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 18.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Elmir Buhler - CPF/MF 370.152.909-44 - Hospital
Sandra Cardoso Martins Cassone - CPF/MF n. 626.487.999-15- Município
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.643/2010
Processo n.º: 27/001841/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Município de Deodápolis (Hospital Municipal Cristo Rei) - CNPJ n.º
03.903.176/0001-41
Amparo Legal: Resolução nº 774/SES/MS/07, Resolução nº 790/SES/MS/07 e
alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007 e Portaria Interministerial
nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
e, subsidiariamente no que couber, o Decreto Estadual nº 11.261/2003 e
alterações posteriores
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo previamente
definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada
e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 182.092,89. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000; Plano Interno – CONTRATMS; Natureza da Despesa –
334041; fonte 0281, Nota de Empenho 2010NE002076, emitida em 11/06/2010,
no valor: R$ 61.183,39; e fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE2077, emitida
em 11/06/2010, no valor: R$38.461,89.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 13 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 11.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Manoel José Martins - CPF/MF n.º 080.438.841-53 - Município
Fábio Cesar Martins - CPF/MF n.º 436.667.447-68 - Hospital
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.732/2010
Processo n.º: 27/001919/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Benef‌icência Hospitalar de Bela Vista - CNPJ/MF N.° 03.168.879/0001-73
Município de Bela Vista - CNPJ/MF 03.217.916/0001-96
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a realização
de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo
previamente definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede
regionalizada e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$957.819,00. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho –
10302001126730000; Plano Interno – HPP; Natureza da Despesa – 335041;
Fonte 0281, Nota de Empenho 2010NE 02202, emitida em 22/06/2010, no
valor: R$ 386.682,60; e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE0 2203, emitida
em 22/06/2010, no valor: R$ 103.981,56.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 28 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 28.06.10
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 – Secretaria
Johnys Hémory Denis Basso - CPF/MF n. 724.747.341-04 - Hospital
Francisco Emanoel Albuquerque Costa - CPF/MF n. 200.471.691-68 -
Município
Extrato do Termo de Contratualização n.º 16.665/2010
Processo n.º: 27/001890/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo
Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77
Município de Antonio João (Hospital Municipal de Antonio João) CNPJ/
MF 03.567.930/0001-10
Amparo Legal: Portaria MS/GM n. 1044/2004; Portaria GM/MS 2314/2005; Resolução
nº 780/SES/MS/07 e alterações posteriores; Decreto Federal nº 6170/2007
e Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto
Estadual nº 11.261/2003 e alterações posteriores
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Plano Operativo previamente
definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada
e hierarquizada do SUS.
Recursos: A Secretaria transferirá ao Hospital, em 12 parcelas mensais, recursos
no valor de R$ 247.553,10. As despesas para o presente exercício correrão
à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10302001126730000; Plano interno – HPP; Natureza de despesa – 334041;
Fonte 0281, Nota de Empenho 2010NE0 2147, emitida em 16/06/2010, no
valor R$ 111.178,42; e Fonte 0100, Nota de Empenho 2010NE 2148, emitida
em 16/06/2010, no valor R$ 20.849,90.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano a partir de 18 de junho de
2010, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT