Diário Oficial Eletrônico N° 9130 do Mato Grosso do Sul, 22-03-2016

Data de publicação22 Março 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.130 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 39 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.829, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
Altera a redação do item 4 da alínea
“a” e do item 3 da alínea “b” do inciso
II do caput do art. 2º da Lei Estadual
2.433, de 7 de maio de 2002, que
dispõe sobre a concessão de benefício
fiscal nas vendas de veículos de duas
rodas (motocicleta) para mototaxista e
motoentregador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 da alínea “a” e o item 3 da alínea “b” do inciso II do
caput do art. 2º da Lei Estadual nº 2.433, de 7 de maio de 2002, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................:
...................................................
II - ............................................:
a) ..............................................:
...................................................
4. esteja filiado a entidade representativa de categoria profissional,
devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical;
b) ..............................................:
...................................................
3. esteja filiado a entidade representativa de categoria profissional,
devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical.
..........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO “O” Nº 019/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9° da Lei nº 4.807, de 21 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2016
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 019/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES
FAZENDÁRIAS
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES
FAZENDÁRIAS
11901.04.123.2001.1091 F
Modernizar a administração tributária,
financeira e patrimonial com recursos do
PROFISCO/BID
4 3 113 4.672,00 0,00
4 4 113 2.191.506,00 0,00
SUBTOTAL 113 2.196.178,00 0,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde
3 4 100 0,00 125.000,00
27901.10.122.2004.2134 S
Qualificação das ações e serviços de
saúde visando a otimização da Atenção
à Saúde.
3 3 248 26.300,00 0,00
27901.10.128.2004.2131 S
Educação e Formação em Saúde
3 3 100 93.750,00 0,00
3 4 100 31.250,00 0,00
27901.10.302.2002.2185 S
Atenção à Saúde de forma regionalizada
por meio da qualificação da assistência,
com destaque para os Hospitais
regionais, estratégicos e de apoio em
Mato Grosso do sul
3 3 248 0,00 26.300,00
SUBTOTAL 100 125.000,00 125.000,00
SUBTOTAL 248 26.300,00 26.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.13022 DE MARÇO DE 2016PÁGINA 2
Lei ......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 04
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 29
Municipalidades.......................................................................................................... 30
Publicações a Pedido................................................................................................... 39
SUMÁRIO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 3 108 0,00 8.190.080,00
3 4 108 190.080,00 0,00
29101.12.368.2010.2191 F
Manutenção e desenvolvimento da
educação básica
3 3 108 8.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 108 8.190.080,00 8.190.080,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
57201.26.122.2022.1532 F
Gestão do Programa de Transportes e
de Desenvolvimento Sustentável de MS
PDE/MS-BIRD
3 4 113 1.400.000,00 0,00
57201.26.782.2022.1533 F
Implementação de Ações do PADR/MS-
BNDES
3 4 113 0,00 1.400.000,00
SUBTOTAL 113 1.400.000,00 1.400.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
63202.20.122.0061.6642 F
Operacionalização da AGRAER -
Administração
3 1 100 70.000,00 0,00
3 3 100 0,00 70.000,00
SUBTOTAL 100 70.000,00 70.000,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
67201.16.482.2036.2901 F
Construção de unidades habitacionais,
infraestrutura urbana, equipamentos
comunitários e trabalho técnico social
3 4 100 130.500,00 0,00
67201.16.482.2036.2903 F
Melhorias construtivas
3 4 100 0,00 130.500,00
SUBTOTAL 100 130.500,00 130.500,00
TOTAL 100 325.500,00 325.500,00
TOTAL 108 8.190.080,00 8.190.080,00
TOTAL 113 3.596.178,00 1.400.000,00
TOTAL 248 26.300,00 26.300,00
TOTAL GERAL 12.138.058,00 9.941.880,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 029, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o cancelamento de
inscrições estaduais, nos casos que
específica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de
1998,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na alínea “a e b”
do inciso V do art. 39 do anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes
relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 39 do Anexo
IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 21 de março de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 029/2016 21 DE MARÇO/2016
BRASILANDIA
1 MANOEL SILVA CHIOSINI 28.244.514-5
CAMPO GRANDE
2 A A DE SOUZA & CIA LTDA ME 28.387.212-8
3 COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS EPI MS LTDA - ME 28.381.962-6
4 IBRADEPP INST BR DES POL PUBL-ZILDA ARNS 28.395.383-7
5 KMA BOUTIQUE E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA EPP 28.349.282-1
6 PROCESSADORES MORENO LTDA 28.321.740-5
7 SANTINONI & SANTINONI LTDA 28.283.513-0
8 SOUZA & MAZER LTDA 28.346.618-9
9 SOUZA & MAZER LTDA ME 28.346.619-7
10 SOUZA & MAZER LTDA ME 28.371.113-2
11 URUGUAI MADEIRAS EIRELI 28.389.280-3
CASSILANDIA
12 ANDREIA FERREIRA DA COSTA 28.360.329-1
CHAPADAO DO SUL
13 JESUS & OLIVEIRA LTDA 28.382.799-8
CORUMBA
14 ALEXANDRE VALLEZZI CAVALCANTE 28.368.179-9
COXIM
15 E S BUENO 28.357.707-0
16 EDERSON MOIOLI EIRELI - ME 28.395.412-4
DOURADOS
17 JOSE ROBSON SILVA - ME 28.356.778-3
NOVA ANDRADINA
18 JHONE RAFAEL ELIAS 28.358.213-8
NOVO HORIZONTE DO SUL
19 CONFECCOES IZZO PANINI LTDA ME 28.339.922-8
PARANAIBA
20 ADRIANA ROSA DA SILVA LADEIA 28.389.619-1
PEDRO GOMES
21 EDUARDO BRAZ DA SILVA ME 28.376.211-0
RIO BRILHANTE
22 MALLMANN & CARDOSO LTDA 28.266.671-0
ATO DECLARATÓRIO/SAT n. 028/2016, DE 18 DE MARÇO 2016.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos
de ns. 11/000713/2016, 11/001343/2016, 11/002460/2016, 11/002923/2016,
11/003108/2016, 11/003588/2016, 11/004179/2016, 11/004094/2016,
11/004625/2016, 11/003378/2016, 11/005699/2016 e 11/007364/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as
datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE),
pertencentes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde NFP/SE Produtor (a) CCE
07.01.2016 10508631 a 10508640 Douglas Alencar Martins
Cale e Outra 28.679.639-2
12.01.2016 10561146 Marcio Macuglia 28.774.061-7
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.13022 DE MARÇO DE 2016PÁGINA 3
20.01.2016 10320863 José Corte Real Coelho 28.623.847-0
25.01.2016 10952221 a 10952230 Lucas Paris Ruela 28.726.937-0
26.01.2016 11031623 Celso Reino de Andrade
Filho 28.770.753-9
28.01.2016 9750097 a 9750100 e
9750111 a 9750120 Aral Bergamaschi Moreira 28.577.445-0
01.02.2016 11166863 Kessley Reis Lima 28.722.841-0
01.02.2016 108385526 Irene Monteiro Gonçalves 28.779.291-9
04.02.2016 11296305 Mauri Antônio Mazurek e
Outros 28.733.429-5
11.02.2016 10795701 Gustavo Cardoso Patti Maia 28.746.020-7
16.02.2016 11124807 Anderson Luiz Kettenhuber 28.677.882-3
26.02.2016 7849021 a 7849040 Maria Bonita Rodrigues
Georges 28.662.509-1
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 18 de março de 2016.
Lauri Luiz Kener
Superintendente de Administração Tributária
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato 0004/2012/SEFAZ N° Cadastral 400
Processo: 11/000.035/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a Sra. BELMIRA AYALA FARIA
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 004/2012,
por mais 12 (doze) meses, no período de 08 fevereiro
de 2016 a 07 de fevereiro de 2017, com base na lei
8.666/93 e, Cláusula Quarta, item 4.1.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 06/02/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Belmira Ayala Faria
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato 0012/2012/SEFAZ N° Cadastral 388
Processo: 11/000.037/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e o Sr. VALTER WENDLAND
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 012/2012,
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
20 de março de 2016 a 19 de março de 2017, com base
na Cláusula Quarta, item 4.1.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 16/02/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Valter Wendland
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0025/2014/SEFAZ
N° Cadastral 4300
Processo: 11/030.391/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de
Estado de Fazenda e a NOGUEIRA & PIRES IMOBILIÁRIA
LTDA-ME
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 025/2014,
por mais 01 (um) mês, compreendendo o período de 19
de fevereiro de 2016 a 18 de março de 2016, com base
na Cláusula Quarta, item 4.1.
Ord. de Despesas Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 17/02/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Donizete Nogueira Pinto
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 0007/2015/GLI/COINF/SED
N° Cadastral 5551
Processo: 29/023.026/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e GBA Serviços e
Construções Ltda. - Me.
Objeto: Fica acrescido do valor do Contrato nº 07/2015 a
importância de R$ 67.758,07 (sessenta e sete mil,
setecentos e cinquenta e oito reais e sete centavos).
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no artigo
65, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c §1º, da Lei Federal
27/05/1998 e alterações posteriores, na justificativa
técnica e planilha de reprogramação, anexa ao Processo
Administrativo nº 29/023026/2015.
Data da Assinatura: 17/03/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Antonio Eliete Bezerra
Extrato do I Termo Aditivo da Ordem de Execução de Serviços
nº 0035/2015/OES/GLI/COINF/SED N° Cadastral 5809
Processo: 29/032.162/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e RMN SERVIÇOS
LTDA - ME.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da OES nº 035/2015,
GCont nº 5809 no período de 14/02/2016 à 13/05/2016.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no art. 57,
§1°, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela
Lei n. 9.648, de 27/05/1998, alterações posteriores, na
Justificativa Técnica e Cronograma Físico-Financeiro,
Anexo ao Processo Administrativo nº 29/032162/2015.
Data da Assinatura: 05/02/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Rogério de Matos
Neves
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0877/2014/SED N° Cadastral 2960
Processo: 29/047.281/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e CONTAMAQ MÓVEIS
PARA ESCRITÓRIO LTDA ME
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
Cláusula Terceira – Do Valor, do Contrato n. 877/2014,
o qual passa a vigorar com nova redação, previsto na
Cláusula Décima Segunda do referido contrato.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Valor: “O valor global pelo período de 12 (doze) meses passa
a ser de R$ 127.200,00 (Cento e vinte e sete mil e
duzentos reais) e o valor mensal da locação será de R$
10.600,00 (Dez mil e seiscentos reais)de acordo com o
Laudo de Avaliação n. 044/2016 – JAE/SEINFRA emitida
pela Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do
Sul, com efeitos financeiros a contar de 26 de Fevereiro
de 2016.”
Data da Assinatura: 29/02/2016
Assinam: MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA e LILIANE NOVAIS
DANTAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação n°. 090/2016
Registro de Preço – Ata 0152/2017
Processo: 29/011.168/2016
Nota de Empenho n°. NE. 001599/2016
Valor: R$ 12.672,00 (Doze mil seiscentos e setenta e dois reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 010000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E ARENA VIP LOCAÇÕES &
EVENTOS LTDA - ME.
Objeto: Contratação de Prestação de Serviço de Coffee Breck para atender o Conselho
Estadual de Educação.
Amparo Legal: Art. 15, Inciso II, subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações.
Prazo de entrega do serviço: Conforme Tabela á contar da data do recebimento da
Ordem de Contratação 18/03/2016.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o f‌im do presente
exercício.
Ordenador(a) de Despesas: Paulo Henrique Malacrida.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação n°. 082/2016
Processo: 29/004.497/2016
Nota de Empenho n°. NE. 001449/2016
Valor: R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E SANCHES DE OLIVEIRA
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME.
Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender a Secretaria de Estado de
Educação do Mato Grosso do Sul.
Amparo Legal: Art. 15, Inciso II, subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações.
Prazo de entrega do material: 15 dias úteis á contar da data do recebimento da
Ordem de Contratação 18/03/2016.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o f‌im do presente
exercício.
Ordenador de Despesas: Paulo Henrique Malacrida.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato N° 0009/2016/SES N° Cadastral 6114
Processo: 27/000.262/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e RESPIRARE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS LTDA -
ME
Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de pacote
de serviços visando o manuseio, cuidados, limpeza e
segurança com o aparelho respiratório (Trilogy 100),
para atender a paciente Luzia Pereira Cordeiro, em
cumprimento a determinação judicial, em conformidade
com as especificações na Autorização de Compra n.º
25704, parte integrante deste ato convocatório.
Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa Tavares
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10303200321830005 - Ações
Judiciais., Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33909107 - SENTENCAS PARA CREDITOS NAO ALIMENT.
Valor: R$ 16.980,00 (dezesseis mil e novecentos e oitenta
reais)
Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem
como as cláusulas deste instrumento.
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 06
(seis) meses, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura: 21/03/2016
Assinam: Nelson Barbosa Tavares e Luciene Corrêa da Silva
Extrato do Contrato N° 0018/2016/SES N° Cadastral 6108
Processo: 27/004.460/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e RESPIRARE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS LTDA -
ME
Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de
empresa especializada em serviços de manutenção
em aparelho respiratório trilogy 100 – ação judicial,
em conformidade com as especificações constantes da
Autorização de Compra n.º 25588, parte integrante
deste ato convocatório, com o objetivo de atender as
necessidades do paciente Marcelo Vaz da Silva.
Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa Tavares
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10303200321830005 - Ações
Judiciais., Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33909110 - SENTENÇAS JUDICIAIS - MATERIAIS.
Valor: R$ 16.980,00 (dezesseis mil e novecentos e oitenta
reais)
Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem
como as cláusulas deste instrumento.
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 06
(seis) meses, contados a partir de sua assinatura.

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