Diário Oficial Eletrônico N° 9761 do Mato Grosso do Sul, 15-10-2018

Data de publicação15 Outubro 2018
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.761 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2018 89 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.083, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação do inciso I do § 1º do art. 23-A
do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, e do caput do
art. 62 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias,
ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual
a alteração do Convênio ICMS 16/15, implementada pelo Convênio ICMS 18/18 e do
Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, implementada pelo Ajuste SINIEF 19/2017,
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 23-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-A. .......................
§ 1º ................................:
I - aplica-se somente à compensação de energia elétrica
produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução,
cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e
superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW;
............................... ” (NR)
Art. 2º O caput do art. 62 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deve
ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do
ICMS, observada a legislação específica quanto ao Imposto sobre Produtos
Industrializados (Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, art. 40, na
redação do Ajuste SINIEF 19/17).
............................... ” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos:
I - desde 1º de junho de 2018, relativamente ao disposto no art. 1º deste
Decreto;
II - a partir da data de sua publicação para o disposto no art. 2º deste Decreto.
Campo Grande, 9 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.084, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação da ementa e de dispositivos
do Decreto nº 12.133, de 9 de agosto de
2006, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual
as alterações do Convênio ICMS 64/06, implementadas pelo Convênio ICMS 67/18,
celebrado na 169ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ),
D E C R E TA:
Art. 1° A ementa do Decreto nº 12.133, de 9 de agosto de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado,
realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário
ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de doze meses da aquisição
da montadora.” (NR)
Art. 2° Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 12.133, de 9
de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por
pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por
pessoa jurídica, antes de doze meses da data da aquisição perante a
montadora, deve ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor deste
Estado, nas condições estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. No caso de a venda ocorrer após transcorrido o período
indicado no caput desse artigo, será aplicado o disposto na legislação
interna vigente.” (NR)
“Art. 2º .......................
...................................
§ 4º O imposto apurado deve ser recolhido, pelo alienante, até o dia 10 do
mês subsequente ao da operação de venda do veículo, ou até a data da
realização da transferência se esta ocorrer primeiro.
§ 5º Na hipótese em que o alienante esteja localizado em outra unidade da
Federação, o recolhimento deve ser realizado por meio de Guia Nacional
de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
§ 6º Na falta de pagamento do imposto pelo alienante, responde por ele
o adquirente do veículo, hipótese em que o pagamento deve ser realizado
por ocasião da transferência do veículo.” (NR)
“Art. 3° A montadora, quando da venda de veículo às pessoas de que trata
o art. 1º deste Decreto, além do cumprimento das demais obrigações
previstas na legislação, deve:
..........................” (NR)
“Art. 5º. ......................
..................................
§ 1º Caso o alienante não disponha do documento fiscal próprio, a apuração
do imposto, indicando o valor da base de cálculo, o débito do ICMS relativo
à operação de venda e o valor do imposto relativo à operação de aquisição,
deve ser feita no documento utilizado na transação comercial.
..........................” (NR)
“Art. 6º O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS) não
pode efetuar a transferência de veículo, em desacordo com as regras
estabelecidas neste Decreto.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
Campo Grande, 9 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO
IGNACIO DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.76115 DE OUTUBRO DE 2018PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 66
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 68
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 81
Municipalidades.......................................................................................................... 83
Publicações a Pedido................................................................................................... 88
SUMÁRIO
DECRETO
DECRETO “O” Nº 079/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de outubro de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 079/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.03.846.0901.9001 F
Cumprimento de Sentenças Judiciais
3 1 100 0,00 900.000,00
3 3 100 900.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 900.000,00 900.000,00
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
15901.03.092.0067.2352 F
Aperfeiçoamento e desenvolvimento
das atividades da PGE
3 3 240 0,00 700.000,00
3 4 240 0,00 700.000,00
15901.03.128.0025.2351 F
Aprimoramento dos procuradores do
Estado
3 1 240 700.000,00 0,00
3 3 240 700.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 1.400.000,00 1.400.000,00
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
33901.03.122.0007.2894 F
Modernização e Gestão do Fundo da
Defensoria Pública
3 3 240 0,00 142.000,00
3 4 240 142.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 142.000,00 142.000,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.846.0905.9009 F
Pagamento de Outros Serviços e
Encargos
3 3 100 0,00 4.571.200,00
SUBTOTAL 100 0,00 4.571.200,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS
51201.14.130.0059.6082 F
Manutenção e Operacionalização da
AGEPAN
3 3 240 0,00 4.000,00
3 4 240 4.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 4.000,00 4.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA
57101.17.512.2020.1518 F
Infraestrutura de saneamento básico
3 4 112 1.000.000,00 0,00
57101.26.781.2022.2513 F
Construção, reforma e adequação de
aeródromos
3 4 112 0,00 1.000.000,00
SUBTOTAL 112 1.000.000,00 1.000.000,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
57204.16.482.2036.8041 F
Construção de unidades habitacionais,
infraestrutura urbana, equipamentos
comunitários e trabalho técnico social
3 4 100 4.571.200,00 0,00
SUBTOTAL 100 4.571.200,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
65101.08.244.0062.6744 S
Custeio e Operacionalização das
Atividades da SEDHAST
3 3 100 0,00 6.600,00
3 4 100 6.600,00 0,00
SUBTOTAL 100 6.600,00 6.600,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
71206.20.573.2031.8207 F
AGRAER-PESQUISA
3 4 281 58.848,00 0,00
71206.20.606.2031.8204 F
Equipamentos agrícolas.
3 4 281 0,00 58.848,00
SUBTOTAL 281 58.848,00 58.848,00
TOTAL 100 5.477.800,00 5.477.800,00
TOTAL 112 1.000.000,00 1.000.000,00
TOTAL 240 1.546.000,00 1.546.000,00
TOTAL 281 58.848,00 58.848,00
TOTAL GERAL 8.082.648,00 8.082.648,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.76115 DE OUTUBRO DE 2018PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 081, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre o cancelamento de
inscrições estaduais, nos casos que
específica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto do inciso XI do
art. 42 do anexo IV ao RICMS, contribuintes que deixaram de entregar a Escrituração
Fiscal Digital (EFD), por três períodos, consecutivos ou não; as inscrições estaduais dos
contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 10 de Outubro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 081/2018 10 DE OUTUBRO/2018
ALCINOPOLIS
1 NEURILENE GONCALVES DE MORAES 28.371.278-3
ANASTACIO
2 BRUNA COSTA 28.383.623-7
3 CICERO RIBEIRO DOS SANTOS - ME 28.410.742-5
AQUIDAUANA
4 JOAO TEODORO DE SOUZA 28.389.600-0
CAARAPO
5 MV COMERCIO DE PALETES LTDA 28.384.209-1
CAMAPUA
6 RB 5 TRANSPORTES LTDA 28.372.024-7
CAMPO GRANDE
7 BARBOSA & PETRY LTDA - ME 28.403.207-7
8 BERNARDES & PEREIRA LTDA ME 28.422.249-6
9 DAMA BLOCOS DE CONCRETO LTDA - EPP 28.363.660-2
10 EFX - FUNDACOES E CONSTRUCOES LTDA 28.390.615-4
11 LUIS RICARDO DA COSTA GOMES 28.419.047-0
12 ORGANURA - PLANEJ.PROJETOS E OBRAS LTDA 28.349.725-4
13 ROSENILDA BARBOSA DOS SANTOS 28.336.437-8
14 SCAPEX DISTRIB COM AUTO PECAS LTDA 28.386.592-0
15 VIDRAÇARIA PEDROSA LTDA - ME 28.418.559-0
CORUMBA
16 ADRIEL ROCHA DA SILVA ME 28.412.654-3
17 FIBERNET COM SERV TELECOM LTDA ME 28.430.519-7
18 GRAFSET INDUSTRIA GRAFICAS LTDA 28.317.188-0
COXIM
19 E B FERREIRA - ALIMENTOS ME 28.385.370-0
20 LENIZE DE LIMA SOUZA 28.430.307-0
DOURADOS
21 GORDINHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 28.385.975-0
22 LR DISTRIBUIDORA DE RACOES LTDA 28.398.705-7
23 PRECIFICA BRASIL COM REPRES PRECIF LTDA ME 28.414.407-0
24 ROSELI DE SOUZA OLIVEIRA SANTOS 28.387.341-8
25 SHEILA DE ARAUJO PESCONI 28.316.125-6
FATIMA DO SUL
26 AGROPECUARIA SANTA FATIMA LTDA 28.430.623-1
IGUATEMI
27 ALPES DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 28.430.434-4
JARAGUARI
28 ASSOC PEQ PROD RURAIS DAS FURN DIONISIO 28.742.023-0
29 USINA SAO GABRIEL S/A 28.331.480-0
MARACAJU
30 CLINIPET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA 28.380.019-4
PARANAIBA
31 ANTONIO LIMA CEREAIS 28.328.606-7
PONTA PORA
32 AUTO POSTO SUPER SOL LTDA - EPP 28.430.541-3
33 CASA DE CARNE NOVA CONQUISTA EIRELI ME 28.430.557-0
34 DROGARIA ARIFARMA EIRELI ME 28.407.749-6
35 LUIZ CARLOS GAUNA - RESTAURANTE 28.339.331-9
36 SUPERMERCADO DONATTO’S EIRELI - EPP 28.406.053-4
RIO VERDE DE MATO GROSSO
37 LUCIANO FERRONATO 28.300.429-0
SAO GABRIEL DO OESTE
38 ANTONIA CORINA DE OLIVEIRA ARAUJO 28.345.742-2
TERENOS
39 ELECNOR DO BRASIL LTDA 28.370.489-6
40 ELECNOR MONTAGENS ELETRICAS LTDA 28.356.692-2
TRES LAGOAS
41 ADELINO FERREIRA DA SILVA - ME 28.237.793-0
42 EDSON ANHANI 28.348.837-9
43 LEANDRO ASSUNCAO PIRES EIRELI 28.366.597-1
44 LOURDES DE FATIMA AZEVEDO DA SILVA ME 28.404.054-1
45 MANDIOCA MOLE RESTAURANTE EIRELI ME 28.417.245-6
46 ROSSI IND COM PRE-MOLD MAT CONSTR LTDA ME 28.419.329-1
47 SANTA CLARA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA ME 28.430.467-0
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 16/2018 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – SAD/SEJUSP/PMMS/
CFSD/2018
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
e DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações judiciais contidas nos autos dos Mandados de Segurança de n. 1411061-
33.2018.8.12.0000 e n. 1410155-43.2018.8.12.0000, convocam os candidatos
constantes no Anexo Único a este Edital, para realizarem a Entrevista de Verificação,
observando-se:
1. A Entrevista de Verificação será realizada no dia 17 de outubro de 2018, às
14h (horário oficial de Mato Grosso do Sul), no seguinte local:
Local: Secretaria de Administração e Desburocratização- SAD/MS
Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco I.
Bairro: Parque dos Poderes
Cidade: Campo Grande – MS
Horário: 14h (horário oficial de Mato Grosso do Sul)
2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Entrevista
de Verificação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início,
observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul, munidos de documento de identificação
com foto. 3. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso no local de realização
da Entrevista de Verificação do candidato que se apresentar após o horário especificado
para o início das entrevistas.
4. Na entrevista de verificação, a inscrição como cotista negro, feita pelo
candidato, poderá ou não ser validada pela Comissão de Verificação, observando-se:
a) a autodeclaração firmada pelo candidato será confrontada com o seu
fenótipo;
5. O candidato negro que não comparecer à entrevista na data e no local
estabelecidos neste Edital ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão
de Verificação, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, e terá sua inscrição
processada como de candidato que disputa em ampla concorrência, desde que
preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.
6. Não haverá segunda chamada para realização da Entrevista de Verificação,
e não será permitido ao candidato, em nenhuma hipótese, realiza-la em data, horário e
local distintos dos designados neste Edital.
CAMPO GRANDE, 10 DE OUTUBRO DE 2018.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
ANTÔNIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública
WALDIR RIBEIRO ACOSTA - CORONEL QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 16/2018 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO QUADRO DE
OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – SAD/SEJUSP/
PMMS/CFSD/2018
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE VERIFICAÇÃO
Local: Secretaria de Administração e Desburocratização- SAD/MS
Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco I.
Bairro: Parque dos Poderes
Cidade: Campo Grande – MS
Horário: 14h (horário oficial de Mato Grosso do Sul)
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
452898 Felipe D’Elia Ribeiro 17/10/2018 14h
487543 Vanessa Fabiula dos Santos
Miranda 17/10/2018 14h
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº
12/2016
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração
e Desburocratização e a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso
do Sul - CASSEMS.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009 E suas al-
terações posteriores, Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e demais legislações
pertinentes à matéria.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a alteração da CLÁUSULA SEXTA – DA VI-
GÊNCIA no seu item 6.1 referente ao Convênio de Consignação SAD/MS nº 12/2016,
firmado entre as partes.
VIGÊNCIA: 14 de outubro de 2018 a 14 de outubro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2018.
ASSINATURAS: Édio de Souza Viegas, Ricardo Ayache.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato da Certidão de Apostilamento n. 02 do Termo de Fomento n. 26770.
Processo: 29/024223/2016.
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, por intermédio
da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22, e a APM
EE Maria Constança Barros Machado, município de Campo Grande/MS, CNPJ/MF n.
00.864.561/0001-39
Amparo Legal: Art. 42, inciso ll, alíneas “a” do Decreto Estadual 14.494 de 02 de junho
de 2016
Objeto: Autorizar a utilização de saldo e do rendimento da aplicação financeira,
estabelecida na cláusula nona do Termo de Fomento n. 26770 de 17/11/2016, para
ampliação das metas quantitativas, conforme oficio 026/2018 fls 128, sem que houvesse
alteração do objeto.
Assinatura: 08/10/2018
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA – CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação-MS.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT