Diário Oficial Eletrônico N° 9415 do Mato Grosso do Sul, 24-05-2017

Data de publicação24 Maio 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.415 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 48 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato do LIII Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 001/2013/SAD N°
Cadastral 4805
Processo: 13/000.674/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização (SAD), a Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
(SEJUSP) e a empresa SH Informática Ltda.
Do Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a alteração
na Cláusula Nona - Dos Recursos Orçamentários do
Contrato Corporativo n. 001/2013 e a Cláusula Quinta -
Dos Recursos Orçamentários, do Contrato de Adesão n.
028/2013.
Da Alteração: Alterar a funcional programática n.
10.61204.18.542.2013.2711.0003 para a funcional
programática n. 10.71204.18.542.2013.8171.0003,
visando atender as necessidades da Polícia Militar
Ambiental, com efeitos retroativos a partir de 15 de
março de 2017, tendo em vista o art. 5º do Decreto n.
14.678 de 17 de março de 2017.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 18 de maio de 2017.
Assinam: Carlos Alberto de Assis, José Carlos Barbosa e Luciano
Christian Gonçalves.
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO
Processo n. 55/000.960/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria
de Estado de Administração e Desburocratização e a
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do
prazo de vigência constante na Cláusula Quinta do Termo de
Cessão de Uso.
Da Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Cessão de Uso será a
partir de 07 de abril de 2017 até 06 de abril de 2018.
Data da Assinatura: 05 de abril de 2017.
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Zé Teixeira.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2017 - PGE REGISTRO GECONT Nº 8057
Processo: 15/000.817/2017
CONTRATANTE: Estado de Mato Grosso do Sul/Procuradoria-Geral do
Estado – CNPJ 02.941.322/0001-60.
CONTRATADA: SEETA- Sistema Educacional Treinamento e
Aperfeiçoamento Franqueado ao Complexo Educacional
Damásio de Jesus de Campo Grande/MS CNPJ n.º
11.717.374/0001-49.
OBJETO: Inscrição de 10 (dez) Procuradores do Estado nos Cursos
de Pós-Graduação em Direito Processual Civil, Direito
Constitucional, Direito Público, Direito Público com
Ênfase em Gestão Pública e Direito Tributário.
VIGÊNCIA: 27/04/2017 à 25/10/2018
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 25, inciso I, da Lei n. 8.666/93,Decisão PGE/GAB/
N.º 119/2017 -Manifestação PGE/MS/COPGE/Subchefia
n.º 010/2017.
VALOR TOTAL: R$ 56.452,80 (cinquenta e seis mil quatrocentos e
cinquenta e dois reais e oitenta centavos)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 150901 – Função Programática:
10.15901.03.128.0025.2351.0002 Natureza da
despesa: 33.90.39.48. Elemento de Despesa: 339039
Fonte: 02400 Nota de Empenho nº 2017NE000059
AUTORIZAÇÃO: Fernando Cesar Caurim Zanele – Procurador-Geral
Adjunto do Estado – Ordenador de Despesas do
FUNDO ESPECIAL DA PGE; Adalberto Neves Miranda
– Procurador-Geral do Estado; Wilson do Prado -
Representante Legal - SEETA – Sistema Educacional
Treinamentos e Aperfeiçoamento – Ltda – ME
DATA DA ASSINATURA: Campo Grande (MS), 27 de abril de 2017.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO - 2017NE000177
PROCESSO: 15/000.809/2017
CONTRATANTE: Estado do Mato Grosso do Sul por intermédio da Procuradoria
Geral do Estado/MS - CNPJ nº 02.941.322/0001-60.
CONTRATADA: José Claudio Soares da Silva - ME – CNPJ 10.426.851/0001-54
OBJETO: Fornecimento de coffee break
VALOR: R$ 2.359,20
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.15101.03.092.0024.2341.0006- ND 33903941 –
FONTE 0100- UO 15101 - 2017NE00000177
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 24, II – Dispensa de licitação
DATA DA ASSINATURA: 28/04/2017
ASSINA: Antonio de Souza Ramos Filho – Procurador do Estado/Ordenador de despesa.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EMPENHO - 2017NE0000067
PROCESSO: 15/002.313/2016
CONTRATANTE: Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Procuradoria-Geral do
Estado - FUNDE- CNPJ 02.941.322/0001-60.
CONTRATADA: Comercial T & C LTDA – EPP - CNPJ 03.527.705/0001-50
OBJETO: Material de limpeza – Água sanitária – 3 caixas com 12 fracos de 1 litro.
VALOR: R$ 57,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.15901.03.092.0067.2352.0002- ND 33903022 –
FONTE 0240- UO 15901 - 2017NE0000067
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 15
DATA DA ASSINATURA: 20/03/2017
ASSINA: Fernando Cesar Caurim Zanele – Procurador do Estado/Ordenador de despesa.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED N. 3.282, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento
das Salas de Apoio Pedagógico, em substituição
às brinquedotecas, nas Escolas da Rede Estadual
de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 93, inciso II, da Constituição Estadual, o disposto no Decreto
n. 12.737, de 3 de abril de 2009, na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, e o que
está previsto no artigo 10, da Deliberação do CEE/MS n. 7828, de 30 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar as Salas de Apoio Pedagógico e estabelecer os
procedimentos para o seu funcionamento nas escolas da Rede Estadual de Ensino do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O atendimento destina-se aos estudantes com
transtornos funcionais específicos da aprendizagem, com diagnóstico de Transtorno do
Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDHA, dislexia, discalculia, disortografia ou com
múltiplas repetências, considerados pelo menos dois anos de reprovação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Sala de Apoio Pedagógico tem por objetivo:
a) oportunizar, aos estudantes matriculados do primeiro ao quinto
ano do Ensino Fundamental, apoio pedagógico que objetive minimizar o fracasso escolar,
melhorando o contexto educacional e acadêmico dos estudantes com dificuldades de
aprendizagem/transtornos funcionais;
b) buscar alternativas para superar as dificuldades na aquisição do
sistema de escrita alfabética dos estudantes matriculados do primeiro ao quinto ano do
Ensino Fundamental;c) propiciar a utilização sistematizada do método de consciência
fonológica;
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2017.05.23 17:40:33 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.41524 DE MAIO DE 2017PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 18
Boletim de Licitações................................................................................................... 24
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 27
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 38
Municipalidades.......................................................................................................... 44
Publicações a Pedido................................................................................................... 48
SUMÁRIO
d) garantir atendimento individualizado para estudantes com
dificuldade de aprendizagem na busca pela superação, bem como contribuir para o
fortalecimento de sua identidade.
Art. 3º A Sala de Apoio Pedagógico atenderá os estudantes com
transtornos da aprendizagem, com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e
Hiperatividade - TDHA, dislexia, discalculia, disortografia ou com múltiplas repetências,
considerados pelo menos dois anos de reprovação com indicativo de transtorno funcional
específico.
Art. 4º A avaliação do estudante para encaminhamento ao
atendimento da Sala de Apoio Pedagógico caberá ao professor regente, professor da
Sala de Apoio Pedagógico, técnicos do Núcleo de Educação Especial - NUESP, técnicos
da Educação Básica, em parceria com a coordenação pedagógica e direção da escola,
mediante ficha de acompanhamento e critérios estabelecidos pela equipe gestora da
Sala de Apoio Pedagógico.
Art. 5º O Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico, com sede em
Campo Grande/MS, localizado no prédio do Centro Estadual de Educação Especial e
Inclusiva - CEESPI, para o desempenho de suas funções, tem a seguinte estrutura
básica:
I – Coordenação do CEESPI;
II - Coordenação do Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico;
III – Secretaria.
Art. 6º O Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico estará diretamente
vinculado à Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial da Superintendência
de Políticas Educacionais/SED, em parceria com a Coordenadoria de Educação Básica
e a Coordenadoria de Políticas para o Ensino Fundamental, e tem como objetivo
propor, organizar, liderar, monitorar ações pedagógicas referentes à implementação e
acompanhamento das Salas de Apoio Pedagógico.
Art. 7º Para a consecução da sua proposta, a Sala de Apoio
Pedagógico contará com as seguintes metodologias:
I - intervenção com foco na aprendizagem, por meio de estudo de
caso individualizado;
II - recursos de intervenção de alfabetização, contemplando os
eixos: a) oralidade;
b) escrita;
c) leitura, a partir do uso de hipóteses pedagógicas individualizadas;
III - Plano Educacional Individualizado (PEI) que viabilize o processo
de ensino e de aprendizagem do estudante, considerando o planejamento e o currículo
proposto para o ano escolar ao qual o estudante estiver inserido.
Art. 8º O atendimento ao estudante terá caráter temporário e
acontecerá no contraturno, realizado por até duas horas, até três vezes por semana,
com grupos compostos por, no máximo, 05(cinco) estudantes.
Parágrafo único: O atendimento ao estudante terá caráter
temporário e provisório, sendo o prazo para permanência e frequência na Sala de Apoio
Pedagógico estabelecido no Plano Educacional Individualizado.
Art. 9º O Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico prestará atendimento
aos técnicos da Educação Especial e demais técnicos da Educação Básica, às escolas e
aos professores da Sala de Apoio Pedagógico.
Art. 10. Compete à equipe do Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico:
I - subsidiar as escolas por meio do atendimento nas Salas de Apoio
Pedagógico; II - minimizar o fracasso escolar, melhorando o contexto educacional
e acadêmico dos estudantes com dificuldades de aprendizagem/transtornos funcionais;
III - buscar alternativas para superar as dificuldades na aquisição
do sistema de escrita alfabética, dos estudantes matriculados do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental; III - realizar estudo de caso individualizado com uso de hipóteses
pedagógicas individualizadas;
IV - providenciar recursos e meios de intervenção de alfabetização,
contemplando os eixos oralidade, escrita e leitura.
Art.11. A avaliação do projeto acontecerá por meio do
acompanhamento de 02(dois) técnicos da Educação Especial e 02(dois) técnicos da
Educação Básica com experiência em alfabetização.
Art. 12. A equipe gestora do Núcleo da Sala de Apoio Pedagógico
ficará responsável por apresentar o projeto, selecionar os professores que atendam os
critérios estabelecidos, acompanhar e avaliar o andamento do projeto, bem como os
resultados dos estudantes participantes do projeto.
Art. 13. Para atuar na Sala de Apoio Pedagógico será lotado
professor que atenda aos seguintes critérios:
I - ser licenciado em Pedagogia;
II - comprovar habilitação mínima em curso de pós-graduação
lato sensu em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia;
III - comprovar domínio no conhecimento de alfabetização;
IV - comprovar experiência em serviços da Educação Especial
para critério de desempate;
V - atuar em consonância com a proposta de educação da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 14. A seleção do professor da Sala de Apoio Pedagógico será
feita por análise de currículo e entrevista com a equipe gestora do projeto.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2017.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Retifica-se por ter constado incorreção no original publicado no Diário Oficial
nº 9.389, de 12 de Abril de 2017, PÁG 20.
Extrato do Contrato N° 0040/2017/SED N° Cadastral 7974
Processo: 29/013.082/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e M D RAHIM
COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP
Onde se Lê:
AMPARO LEGAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente objeto será prestado, conforme dispõe
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1.
O presente objeto será prestado, conforme dispõe inciso
III, do art. 6º, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
DATA DE ASSINATURA: 29/03/2017
Leia-se:
AMPARO LEGAL: Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações.
DATA DE ASSINATURA: 03/04/2017
Extrato do Contrato N° 0089/2017/SED N° Cadastral 8077
Processo: 29/015.704/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Editora Planeta
Educação Ltda - ME
Objeto: Aquisição de Kit de Livros paradidáticos
Ordenador de Despesas: Paulo Henrique Malacrida
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12361201021950001 - Ensino
fundamental, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903212 - CAMPANHAS E PROGRAMAS EDUCATIVOS
Valor: R$ 5.187.612,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete
mil, seiscentos e doze reais)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 12 (doze)
meses, a contar da assinatura.
Data da Assinatura: 04 de maio de 2017.
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Fabricio Freitas
Extrato do Contrato N. 0090/2017/SED N. Cadastral 8078
Processo: 29/015.705/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Editora Planeta
Educação Ltda - ME
Objeto: Aquisição de Kit de Livros paradidáticos
Ordenador de Despesas: Paulo Henrique Malacrida
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12362201021960001 - Ensino
médio, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903212 - CAMPANHAS E PROGRAMAS EDUCATIVOS
Valor: R$ 3.038.408,00 (três milhões, trinta e oito mil,
quatrocentos e oito reais)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 12 (doze)
meses, a contar de sua assinatura.
Data da Assinatura: 04 de maio de 2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Fabricio Freitas
Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato 0731/2011/SED N° Cadastral 948
Processo: 29/005.614/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e Gabriel Silvério da
Silva
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
Cláusula Segunda – Do Prazo do Contrato n. 731/2011,
o qual passa a vigorar com nova redação, previsto na
Cláusula Décima Primeira, parágrafo único do referido
contrato.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Consulta ao Plénário do TCU TC n° 002.210/2009-0,
Súmula n° 222 TCU, Orientação normativa nº 6 da AGU .
Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais
12 (doze) meses, pelo período de 13 de abril de 2017
a 12 de abril de 2018.
Data da Assinatura: 11/04/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Gabriel Silvério da
Silva
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.41524 DE MAIO DE 2017PÁGINA 3
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato 0786/2012/SED N° Cadastral 981
Processo: 29/001.270/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e Compensados Santim
Ltda., representada pela FINANCIAL ADMINSTRADORA
DE IMOVEIS LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
Cláusula Segunda – Do Prazo do Contrato n. 786/2012,
o qual passa a vigorar com nova redação, previsto na
Cláusula Décima Terceira, parágrafo único do referido
contrato.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei n.
8. 245/91, Lei Federal 10.406/02, Consulta ao Plenário
do TCU TC n. 002.210/2009-0, Súmula n. 222 TCU,
Orientação normativa n. 6 da Advocacia Geral da União.
Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais
12 (doze) meses, pelo período de 01 de maio de 2017
a 30 de abril de 2018.
Data da Assinatura: 28/04/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Rose Helena Souza de
Oliveira Almiron
Extrato de Ordem de Execução de Serviços N° 0010/2017/COINF/SED
N° Cadastral 8122
Processo: 29/015.320/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Super Construções
LTDA-EPP
Objeto: Serviços de reforma dos banheiros, cozinha e elétrica na
Escola Estadual Arlindo de Sampaio Jorge, no município
de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: 10 UO: 290101 - FUNCIONAL PROGRAMATICA:
10.29101.12.368.2010.2191.0012 Natureza da
Despesa: 33903916. Fonte de Recursos: 01000000000 -
Nota de Empenho nº 2017NE002184.
Valor: R$ 146.588,78 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos
e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações
posteriores.
Do Prazo: 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data
do recebimento da ordem de execução dos serviços.
Data da Assinatura: 18/05/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Ricardo Gonçalves
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 11.032, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Reconhece o Curso Técnico em Radiologia – Eixo Tecnológico: Ambiente
e Saúde – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Paulo
Freire Cursos Técnicos, localizada no município de Campo Grande, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 072/2017, aprovado
na Câmara de Educação Profissional e Educação Superior – CEPES, de 08/05/2017, e o
disposto no Processo n.o 29/005844/2017,
DELIBERA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso Técnico em Radiologia – Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Paulo Freire
Cursos Técnicos, localizada na Rua Jeribá, n.º 653, Chácara Cachoeira, Campo Grande,
MS, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 16/05/2017
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 19/05/2017
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 11.033, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Credencia a instituição de ensino, aprova o Projeto Pedagógico do
Curso, autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Transações
Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade educação a
distância, no Instituto Libera Limes, localizado no município de
Campo Grande, MS, e autoriza o funcionamento do referido curso
em outras Unidades da Federação.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 073/2017, aprovado
na Câmara de Educação Profissional e Educação Superior – CEPES, de 08/05/2017, e o
disposto no Processo n.o 29/045942/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica credenciado o Instituto Libera Limes, localizado na Avenida Mato
Grosso, 648, Centro, município de Campo Grande, MS, para oferecer cursos na
modalidade educação a distância.
Art. 2º Fica credenciada a referida instituição de ensino para oferecer Educação
Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 3º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento
do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios –
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade educação a distância, na
referida instituição de ensino.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento do referido curso em outras Unidades da
Federação.
Art. 5º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 16/05/2017
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 19/05/2017
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 11.034, DE 9 DE MAIO DE 2017.
Credencia a instituição de ensino, aprova o Projeto Pedagógico do Curso,
autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Administração – Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, na modalidade educação a distância, no Colégio Sparta, localizado
no município de Campo Grande, MS, e autoriza o funcionamento do
referido curso em outras Unidades da Federação.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 074/2017, aprovado
na Câmara de Educação Profissional e Educação Superior – CEPES, de 09/05/2017, e o
disposto no Processo n.o 29/042648/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica credenciado o Colégio Sparta, localizado na Rua Dom Aquino, 1.789,
Centro, município de Campo Grande, MS, para oferecer cursos na modalidade educação
a distância.
Art. 2º Fica credenciada a referida instituição de ensino para oferecer Educação
Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 3º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento
do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade educação a distância, na referida
instituição de ensino.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento do referido curso em outras Unidades da
Federação.
Art. 5º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 16/05/2017
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 19/05/2017
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 11.035, DE 9 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o funcionamento da educação infantil, na Escola Municipal Dr.
José Garcia Netto - Polo, localizada no Assentamento Palmeira, município
de Nioaque, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 075/2017, aprovado
na reunião da Câmara de Educação Básica – CEB, de 09/05/2017, e o disposto no
Processo n.o 29/013100/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da educação infantil, na Escola Municipal
Dr. José Garcia Netto - Polo, localizada no Assentamento Palmeira, município de Nioaque,
MS, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2017.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 16/05/2017
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 19/05/2017
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 11.036, DE 9 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o funcionamento da educação infantil, na “Escola Municipal
03 de Dezembro”, localizada no Assentamento Uirapuru, município de
Nioaque, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 076/2017, aprovado
na reunião da Câmara de Educação Básica – CEB, de 09/05/2017, e o disposto no
Processo n.o 29/013104/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da educação infantil, na “Escola Municipal
03 de Dezembro”, localizada no Assentamento Uirapuru, município de Nioaque, MS, pelo
prazo de quatro anos, a partir de 2017.

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