Diário Oficial Eletrônico N° 8004 do Mato Grosso do Sul, 04-08-2011

Data de publicação04 Agosto 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 8.004 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2011 34 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensor Público-Geral
PAULO ANDRE DEFANTE
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 046/2011, DE 03 DE AGOSTO DE 2011
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.998, de 17 de
dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de AGOSTO de 2011
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 046/2011, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCI | | | | | | |
|AIS | | | | | | |
| FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCI | | | | | | |
| AIS | | | | | | |
| 09902.08.244.0035.21710000 | |S| | | | |
| PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE| | | | | | |
| RENDA | | | | | | |
| |3| | 3 |50| 9.640.000,00| 0,00|
| 09902.12.361.0035.21750000 | |S| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE| | | | | | |
| EDUCACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |50| 0,00| 9.640.000,00|
| SUBTOTAL | | | |50| 9.640.000,00| 9.640.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE FA | | | | | | |
|ZENDA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE FA | | | | | | |
| ZENDA | | | | | | |
| 11101.04.124.0019.12210000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DE ACOES DE| | | | | | |
| CONTROLE INTERNO INTEGRADAS| | | | | | |
| AO PNAGE/MS | | | | | | |
| |3| | 3 |12| 13.100,00| 0,00|
| 11101.04.126.0019.12220000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DE ACOES DE| | | | | | |
| TECNOLOGIA DE INFORMACOES IN| | | | | | |
| TEGRADAS AO PNAGE/MS | | | | | | |
| |3| | 3 |12| 0,00| 13.100,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 13.100,00| 13.100,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.122.0010.26650000 | |S| | | | |
| IMPLEMENTACAO, ORGANIZACAO,| | | | | | |
| ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO| | | | | | |
| DE PROCESSOS DE PLANEJAMENTO| | | | | | |
| E ADMINISTRACAO DO FUNDO ES| | | | | | |
| PECIAL DE SAUDE | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 1.800.000,00| 0,00|
| 27901.10.302.0011.26720000 | |S| | | | |
| SERVICO DE HEMATOLOGIA E HE| | | | | | |
| MOTERAPIA | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 2.500.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |81| 0,00| 500.000,00|
| 27901.10.302.0011.26730000 | |S| | | | |
| ATENCAO ESPECIALIZADA A SAU| | | | | | |
| DE DA POPULACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 2.300.000,00|
| 27901.10.302.0042.26840000 | |S| | | | |
| INVESTIMENTOS EM ATENCAO ES| | | | | | |
| PECIALIZADA A SAUDE NA REDE| | | | | | |
| DE SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 0,00| 2.000.000,00|
| 27901.10.843.0010.26820000 | |S| | | | |
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | | | | | |
| VIDA INTERNA DA SAUDE | | | | | | |
| |3| | 2 |00| 500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 2.300.000,00| 2.300.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 2.500.000,00| 2.500.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 396.350,00| 0,00|
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 396.350,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 396.350,00| 396.350,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |50| 9.640.000,00| 9.640.000,00|
| TOTAL | | | |12| 13.100,00| 13.100,00|
| TOTAL | | | |00| 2.696.350,00| 2.696.350,00|
| TOTAL | | | |81| 2.500.000,00| 2.500.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 14.849.450,00| 14.849.450,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 090/2011 DE 02 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.0044 DE AGOSTO DE 2011PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 14
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 21
Poder Legislativo ....................................................................................................... 25
Municipalidades.......................................................................................................... 26
Publicações a Pedido................................................................................................... 33
SUMÁRIO
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alínea “A” , do Anexo IV ao Regulamento
do ICMS , a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato
Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumpri-
mento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc., I, III e V, alínea “B” do Anexo IV ao
RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato
Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 02 de Agosto de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 090/2011 02 DE AGOSTO/2011
CAMAPUA
01 CONNECT SOLUCOES LTDA 28.319.022-1
CAMPO GRANDE
02 HELIANA MARA ROSA SALOMAO BUDIB 28 730 046-3
03 JAIRCE DORETTO 28 638 435-3
04 JOSE PEDRO DE SOUZA BUDIB 28 730 044-7
05 LUIS FERNANDO NUNES RONDAO FILHO 28 694 985-7
06 NIKKEI COMERCIO SERVICOS TELECOM LTDA 28.299.012-7
07 ROJO DUARTE & SILVA LTDA 28.295.243-8
08 SAO CAETANO TRANSPORTES LTDA 28.323.215-3
09 VEDAFILTROS COMERCIO E SERVICOS LTDA 28.357.608-1
CHAPADAO DO SUL
10 ELY MARTINS DE PAULA SANTANA 28.347.225-1
11 IRLEIDE ALVES MACEDO GARCIA 28.310.049-4
12 W FOX TRANSPORTES E TURISMO LTDA 28.317.912-0
CORUMBA
13 RODOCAR TRANSPORTADORA LTDA 28.283.627-6
COXIM
14 VALDEMIR GOMES PADILHA 28 694 946-6
DOURADOS
15 TIBURTINO INOCENCIO 28 515 748-5
IGUATEMI
16 FERNANDA DO CEU PIRES BATASSA 28 696 088-5
JARAGUARI
17 HENRIQUE PIRES FREITAS 28 521 599-0
JARDIM
18 GILBERTO RONCATO 28 714 922-6
PARANAIBA
19 EDIVANDO QUIRINO DOS SANTOS 28.302.533-6
RIO VERDE
20 CELSO LUIZ BONIATTI 28 612 426-2
21 SILVIA PEREIRA DA SILVA 28.316.728-9
SÃO GABRIEL DO OESTE
22 AGENOR TOSTA DA CUNHA 28 727 914-6
SETE QUEDAS
23 A S TAVARES SILVA & CIA LTDA 28.267.670-8
SIDROLANDIA
24 MARLI FRANCISCO DO NASCIMENTO 28 668 059-9
TACURU
25 DULCINEIA ZANFERRARI DA ROCHA 28 709 408-1
26 FAUSTO PEREIRA ROCHA 28 637 721-7
TRES LAGOAS
27 ANGELA RODRIGUES RONDON 28.301.807-0
28 MARIO APARECIDO TOSTA 28.312.298-6
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 090/2011 02 DE AGOSTO/2011
CAMPO GRANDE
01 NEDILIAN TOLEDO DE SOUZA 28.350.782-9
02 SAMUEL BELEM GOMES 28.311.464-9
CASSILANDIA
03 RUI AROLDO PALHARES CENI 28.330.126-0
CHAPADAO DO SUL
04 COMERCIAL GRUDKA DE ALIMENTOS LTDA 28.341.416-2
RIO BRILHANTE
05 SCHIMDT & PUPILE LTDA 28.269.761-6
SIDROLANDIA
06 DANIELLE SGARBOSSA 28.342.818-0
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 090/2011 02 DE AGOSTO/2011
CAMPO GRANDE
01 COMERCIO DE ALIMENTOS ZAHRAN LTDA 28.344.752-4
02 D S CARVALHO 28.346.812-2
03 EDENILSON MOREIRA AFONSO 28.334.977-8
04 FUTURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 28.359.869-7
05 JOILSON VICTORIO 28.356.696-5
06 M & K COM ROUPAS ARTIGOS DE COURO LTDA 28.308.723-4
07 PAIXAO NETO TRANSPORTES LTDA 28.347.122-0
08 RIBEIRO NETO TRANSPORTE RODOV LTDA 28.326.653-8
09 SOUZA & LIMA LTDA 28.358.937-0
CORUMBA
10 CAMILLA DE JESUS PANOVITCH 28.363.878-8
COXIM
11 NUNES & DALTO LTDA 28.329.320-9
12 SLOBODA & SLOBODA LTDA 28.228.035-9
DOURADOS
13 CLEUDITI ALVES GONCALVES LEITE 28.335.152-7
14 CONVENIENCIA S & A LTDA 28.338.388-7
15 DECAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA 28.326.062-9
16 JOAO DANIEL DOS SANTOS 28.348.159-5
17 MADEIREIRA MS LTDA 28.317.701-2
18 MERCEARIA DE LOSS LTDA 28.328.885-0
19 OLINDA VIEIRA 28.317.711-0
20 OLIVEIRA MARIN ROCHA 28.337.982-0
21 PINHO & RIBAS LTDA 28.352.208-9
22 RADEKE DISTRIB DE PROD ALIMENTICIOS LTDA 28.354.220-9
23 WALKABOUT BAR LTDA 28.347.074-7
IGUATEMI
24 JOSE HOLANDA CAVALCANTE 28.214.282-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - OSCARINO VIEIRA CARIS IE: 28.662.574-1
ETR NAVIRAI/JATEIR KM 20 LD DIR SDE KM 11, 0 - ZONA RURAL - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21858 - E
2 - LUCELENA BELUQUE GOMES IE: 28.314.636-2
RUA EURIDES P DE SOUZA, 18 - CENTRO - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21861 - E
3 - MARCOS S R FERNANDES IE: 28.346.083-0
AVE CAMPO GRANDE, 828 - CENTRO - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21862 - E
Órgão Preparador Regional de Naviraí 03
Av. Campo Grande, 188 Centro CEP:79950-000-Naviraí MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3461-1009
José Felipe de Almada
Matrícula 817171
Chefe do OPR_03 de Naviraí E.E.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - PAULO LIMA PINHEIRO IE: 28.340.576-7
RUA AMADEU SANTOS E SILVA, null - FLORESTAL - PORTO
MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21898 - E
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.0044 DE AGOSTO DE 2011PÁGINA 3
2 - PAULO LIMA PINHEIRO IE: 28.340.576-7
RUA AMADEU SANTOS E SILVA, null - FLORESTAL - PORTO MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21899 - E
3 - PAULO LIMA PINHEIRO IE: 28.340.576-7
RUA AMADEU SANTOS E SILVA, null - FLORESTAL - PORTO MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21900 - E
4 - M L P DA SILVA EPP IE: 28.297.719-8
RUA DR CORREA, 737 - CENTRO - PORTO MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21905 - E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000-Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - DC FREITAS ME IE: 28.336.639-7
RUA VINTE E NOVE DE MAIO, 846 - CENTRO - BONITO - MS- 319 - M
2 - SARTORI PECAS SERVICOS P/ TRATORES LTDA IE: 28.281.268-7
RUA ROSALINO LINO, 580 - CENTRO - BELA VISTA - MS- 317 - M
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000-Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação des-
te, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s)
Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impug-
nação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts.
23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - SONIA GIRALDI MARINHO IE: 28.320.559-8
AVE WEIMAR GONCALVES TORRES, 2559 - CENTRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21909 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) cientificado(s)
da decisão de primeira instância administrativa, que julgou improcedente, sem reexame
necessário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, a exigência fiscal contida no(s)
Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa abaixo indicado(s). Embasamento le-
gal: art. 23, I, c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - GLEISON AGUERINO CPF/CNPJ: 01517507189
LINHA DO POTREIRITO, 34, Travessão 4 - LINHA DO POTREIRITO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20178 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 13/000.504/2011
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de
Administração, CNPJ 02.940.523/0001-43 e a Agência de Previdência
Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV, CNPJ 10.306.292/0001-
49.
OBJETO: Doação dos bens móveis constantes no processo em epígrafe e no
Memorando de Movimentação de Bens Móveis n. 177/2011, anexado
aos autos.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93 e Decreto Estadual n. 12.207/2006.
DATA DA
ASSINATURA: 29 de julho de 2011.
ASSINATURAS: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Doadora;
Moacyr Roberto Salles, Donatário.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Resolução N.43/SES/MS Campo Grande, 26 de julho de 2011.
Aprovar as decisões
da Comissão Intergestores Bipartite
Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em
reunião ordinária do dia 22 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes mudanças de modalidade de equipes
de Saúde Bucal:
Município de Naviraí – 2 ESB modalidade II para modalidade I - PSF
Boa Vista e PSF Paraíso I;
Costa Rica – 3 ESB modalidade II para modalidade I. ESF Vila
Nunes, Sonho Meu III e Vale do Amanhecer.
Art. 2º Implantação de Equipe Saúde Bucal:
Bonito – 1 equipe de Saúde bucal modalidade I na ESF Central.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Resolução N. 44/SES/MS Campo Grande, 26 de julho de 2011.
Aprovar as decisões
da Comissão Intergestores Bipartite
Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão
Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 22 de julho de 2011 e Ofício nº.
35/2011/DEGERTS/SEGTES;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a cessão de 20 computadores
e 20 impressoras, com recursos do Componente I do PROGESUS/SEGTES/MS, para
Modernização do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde aos municípios
do Estado de Mato Grosso do Sul, sede de microrregião: Aquidauana, Corumbá, Coxim,
Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO
Município Computador Impressora
Aquidauana 3 3
Corumbá 4 4
Coxim 3 3
Navirai 3 3
Nova Andradina 3 3
Três Lagoas 4 4
Total 20 20
Resolução N. 45/SES/MS Campo Grande, 26 de julho de 2011.
Aprovar as decisões da Comissão
Intergestores Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em
reunião ordinária do dia 22 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família/
NASF tipo 1 do município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Resolução N. 46/SES/MS Campo Grande, 26 de julho de 2011.
Aprovar as decisões da Comissão
Intergestores Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores
Bipartite em reunião ordinária do dia 22 de julho de 2.011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde do município de Rio Verde de Mato Grosso pela gestão dos serviços
de saúde existentes em seu território e integrantes do Sistema Único de Saúde/SUS, a
partir da competência de setembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde

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