Diário Oficial Eletrônico N° 9633 do Mato Grosso do Sul, 11-04-2018

Data de publicação11 Abril 2018
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.633 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018 60 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 5.177, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Denomina “João Macedo de Jesus
- Nenê Português” o trecho da
Rodovia MS-497, localizado no
Município de Paranaíba-MS, que
parte do entroncamento com a BR-
158 até a divisa com o Estado de
Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “João Macedo de Jesus - Nenê Português”
o trecho da Rodovia MS-497, localizado no Município de Paranaíba-MS, que parte do
entroncamento com a Rodovia BR-158 até o Rio Paranaíba, na divisa entre os Estados de
Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.178, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Declara de Utilidade Pública
Estadual o Instituto Nacional
de Tecnologia e Biodireito, com
sede e foro na Comarca de
Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional
de Tecnologia e Biodireito, com sede e foro na Comarca de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 5.179, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.364,
de 22 de fevereiro de 2007, que cria o
Programa Permanente de Prevenção de
Acidentes e Violências nas Escolas da
Rede Estadual de Ensino, por meio da
instalação das Comissões Internas que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.364, de 22 de fevereiro de 2007, fica acrescida de
art. 4º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Deverão ser afixados cartazes, em locais de fácil visualização
e leitura, nas escolas e terminais de transporte coletivo, contendo os seguintes
dizeres:
“Vamos combater os acidentes e a violência na escola! A Lei nº
3.364, de 22 de fevereiro de 2007, criou o programa de prevenção a acidentes
e à violência nas escolas, que deve ser implementado por meio da instalação
das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas
(Cipaves), com o objetivo principal de monitorar as condições e as situações de
risco no ambiente escolar; propor regras para reduzir e eliminar os problemas
existentes e a adoção de medidas preventivas à violência e a acidentes nas
escolas, estimular o interesse em segurança, cidadania e respeito ao próximo. As
Cipaves são compostas por representantes dos alunos, pais, professores, direção
e funcionários das escolas. Participe! Vamos cultivar o respeito, a cidadania e
eliminar a violência nas escolas!
Parágrafo único. Os cartazes referidos no caput deste artigo deverão
ter a medida do papel A 1, ou seja, de 59,4 (cinquenta e nove centímetros e
quatro milímetros) por 84,1 (oitenta e quatro centímetros e um milímetro),
propiciando a fácil visualização e leitura das informações.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO “O” Nº 020/2018, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 020/2018, DE 10 DE ABRIL DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N
SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.121.2004.2132 S
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.63311 DE ABRIL DE 2018PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 12
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 31
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 52
Municipalidades.......................................................................................................... 53
Publicações a Pedido................................................................................................... 60
SUMÁRIO
Fortalecimento, aprimoramento e
alinhamento dos instrumentos de
planejamento como ferramentas de
gestão buscando a eficiência e eficácia
na tomada de decisão
3 3 281 0,00 500.000,00
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde
3 1 103 0,00 9.551.480,00
3 3 100 28.800.279,00 0,00
3 3 103 0,00 9.807.619,00
27901.10.122.0053.8328 S
Gestão e Manutenção do Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul
3 1 103 0,00 17.166.785,00
3 3 100 4.654.704,00 0,00
3 3 103 0,00 696.430,00
27901.10.122.2004.2134 S
Qualificação das ações e serviços de
saúde visando a otimização da Atenção
à Saúde.
3 3 103 35.821.430,00 0,00
27901.10.301.2006.2171 S
Adequação da Rede de Serviços de
Atenção Básica em Saúde
3 3 103 0,00 2.986.100,00
3 4 103 0,00 1.291.075,00
27901.10.301.2007.2176 S
Implementação de Ações, Programas e
Estratégias de Atenção à Saúde
3 3 100 0,00 28.800.279,00
3 3 103 9.248.374,00 0,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma
Regionalizada
3 3 103 0,00 9.447.165,00
27901.10.302.2006.2172 S
Adequação de Unidades da Rede de
Atenção Especializada em Saúde
3 3 103 0,00 3.125.000,00
3 4 103 0,00 125.000,00
27901.10.303.2003.2183 S
Aperfeiçoamento da Rede de Assistência
Farmacêutica
3 3 100 0,00 4.654.704,00
27901.10.305.2005.2182 S
Ações de Vigilância em Saúde,
Prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde
3 3 103 9.626.850,00 0,00
27901.10.305.2006.2174 S
Estruturação de unidades para
qualificação da Vigilância em Saúde
3 3 103 0,00 500.000,00
27901.10.511.2005.2181 S
Implementação das ações de
saneamento básico em saúde
3 3 281 500.000,00 0,00
SUBTOTAL 281 500.000,00 500.000,00
SUBTOTAL 103 54.696.654,00 54.696.654,00
SUBTOTAL 100 33.454.983,00 33.454.983,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
29204.12.364.2023.2221 F
Aprimoramento da infraestrutura
3 4 100 1.144.950,00 0,00
29204.12.364.2023.2222 F
Desenvolvimento da graduação
3 4 100 120.000,00 0,00
29204.12.364.2023.2225 F
Desenvolvimento da Extensão
3 3 100 0,00 800.000,00
29204.12.571.2023.2224 F
Desenvolvimento da pós-graduação
3 3 100 0,00 464.950,00
SUBTOTAL 100 1.264.950,00 1.264.950,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.2011.1232 F
Reaparelhamento da SEJUSP
3 3 112 0,00 303.000,00
3 4 112 303.000,00 0,00
SUBTOTAL 112 303.000,00 303.000,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
57204.16.122.0057.8046 F
Manutenção e Operacionalização da
AGEHAB
3 3 100 1.736.700,00 0,00
57204.16.482.2036.8041 F
Construção de unidades habitacionais,
infraestrutura urbana, equipamentos
comunitários e trabalho técnico social
3 4 100 0,00 1.736.700,00
SUBTOTAL 100 1.736.700,00 1.736.700,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MS
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE
MS
69202.13.392.0068.8091 F
Manutenção e Operacionalização da
FERTEL
3 1 100 1.080.000,00 0,00
3 3 100 0,00 1.080.000,00
SUBTOTAL 100 1.080.000,00 1.080.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
71206.20.122.0069.8214 F
Operacionalização da AGRAER -
Administração
3 3 100 0,00 1.053.900,00
71206.20.606.2031.8202 F
ATER - Agricultura familiar.
3 4 100 2.074.556,00 0,00
71206.20.606.2031.8204 F
Equipamentos agrícolas.
3 4 100 0,00 1.020.656,00
SUBTOTAL 100 2.074.556,00 2.074.556,00
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS
71208.23.695.0069.8249 F
Centro de Convenções
3 3 240 0,00 519,00
3 4 240 519,00 0,00
SUBTOTAL 240 519,00 519,00
TOTAL 100 39.611.189,00 39.611.189,00
TOTAL 103 54.696.654,00 54.696.654,00
TOTAL 112 303.000,00 303.000,00
TOTAL 240 519,00 519,00
TOTAL 281 500.000,00 500.000,00
TOTAL GERAL 95.111.362,00 95.111.362,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.63311 DE ABRIL DE 2018PÁGINA 3
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Extrato do Contrato N° 0010/2018/SEGOV N° Cadastral 9716
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
MARCA 2T EVENTOS LTDA- ME
Objeto: O objeto do presente contrato é a Locação de Materiais,
Equipamentos, Segurança Desarmada para realização de
eventos por meio de registro de preços, em conformidade
com as especificações constantes da Proposta de Preços
(Anexo I), com o objetivo de atender às necessidades
dos órgãos participantes do sistema de Registro de
Preços e Quantidades Requisitadas.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 458.965,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e
novecentos e sessenta e cinco reais)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações
Do Prazo: 16/03/2018 À16/06/2018
Data da Assinatura: 16/03/2018
Assinam: EDUARDO CORREA RIEDEL E LEONARDO DA SILVA
MEDEIROS
Extrato do Contrato N° 0008/2018/SEGOV N° Cadastral 9711
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
MEGA STANDS LTDA – EPP.
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos, Segurança
Desarmada para realização de eventos por meio
de registro de preços, em conformidade com
as especificações constantes da Proposta de
Preços (Anexo I), com o objetivo de atender às
necessidades dos órgãos participantes do sistema de
Registro de Preços e Quantidades Requisitadas.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 961.730,50 (novecentos e sessenta e um mil e
setecentos e trinta reais e cinquenta centavos)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual
n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 16/03/2018
à 16/06/2018
Data da Assinatura: 16/03/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e LUIS PAULO DELFINO
Extrato do Contrato N° 0009/2018/SEGOV N° Cadastral 9712
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
ED-SOM PRODUÇÕES LTDA-ME.
Objeto: O objeto do presente contrato é a Locação de Materiais,
Equipamentos, Segurança Desarmada para realização de
eventos por meio de registro de preços, em conformidade
com as especificações constantes da Proposta de Preços
(Anexo I), com o objetivo de atender às necessidades
dos órgãos participantes do sistema de Registro de
Preços e Quantidades Requisitadas.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 150.655,45 (cento e cinquenta mil e seiscentos e
cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei
n. 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual
n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: 16/03/2018 a 16/06/2018
Data da Assinatura: 16/03/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e Sidney Loureiro Paulo
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Despacho do Ordenador de Despesas:
Autorizo as despesas e emissão das notas de empenhos, referente aos processos abaixo
relacionados.
Amparo Legal: Lei 10.520/2002
Favorecido: Easycred Serviços de Crédito e Turismo Eireli
Número da NE:
109 Valor da NE: R$
1.000,00 Data: 05/03/2018 Processo:
53/000.106/2017
Objeto: Passagem aérea nacional
Favorecido: Comercial T & C Ltda.
Número da NE:
134 Valor da NE: R$
17,04 Data: 12/03/2018 Processo:
53/000.085/2017
Objeto: Aquisição de chá tostado.
Favorecido: I. A. Campagna Junior & Cia. Ltda. - EPP
Número da NE:
135 Valor da NE: R$
43,70 Data: 12/03/2018 Processo:
53/000.085/2017
Objeto: Açúcar cristal branco.
Favorecido: L & L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda. - EPP
Número da NE:
136 Valor da NE: R$
434,30 Data: 12/03/2018 Processo:
53/000.085/2017
Objeto: Aquisição de café torrado e moído.
Carlos Eduardo Girão de Arruda
Ordenador de Despesas
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT Nº 2.621, DE 6 DE ABRIL DE 2018.
Designa servidores para integrar um grupo
de técnicos permanente, para a realização
de perícia, em processos administrativos
tributários, ou para a atuação, como
assistente técnico, em perícias técnicas, em
matéria tributária, em ações judicias.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e
CONSIDERANDO que, nos termos do § 4º do art. 58 da Lei n° 2.315,
de 25 de outubro de 2001, no caso de deferimento de pedido de perícia ou de sua
determinação, em processo administrativo tributário, compete à Superintendência de
Administração Tributária a designação do perito do Estado, para proceder ao exame
pericial juntamente com o perito indicado pelo sujeito passivo;
CONSIDERANDO que, nas ações judiciais, em que se designa perícia
técnica, em matérias tributárias, é recomendável a assistência técnica a procuradores do
Estado, por servidores com conhecimentos especializados;
CONSIDERANDO ser relevante a designação de servidores para compor
um grupo de técnicos permanente, com o objetivo de simplificar a designação daqueles
que melhor estejam preparados tecnicamente para a realização de perícia ou para a
prestação de assistência técnica, em matéria tributária, em cada caso específico,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, para compor um grupo de técnicos
permanente, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária, para o
desempenho das funções a que se refere o art. 2º desta Portaria, os seguintes servidores:
I – Geise Fernandes Castilho, Matrícula 467381021;
II – Higor Henrique Gomes, Matrícula 30851023;
III – João Mesquita e Silva, Matrícula 30461021;
IV – Max Mauro Dias Barbosa, Matrícula 323813021;
V - Silvia Cristina Barbosa Leal, Matrícula 132594021;
VI – Sergio Eduardo de Oliveira, Matrícula 65671021;
VII – Silvio Cezar Zanin, Matrícula 70297022;
VIII – Thiago Antonio de Paula Brito, Matrícula 307297021.
Art. 2° Os servidores mencionados no art. 1º desta Portaria, quando

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT