Diário Oficial Eletrônico N° 10.712 do Mato Grosso do Sul, 20-12-2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
ANO XLIII n. 10.712 Campo Grande, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021. 294 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................83
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 120
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 132
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 176
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................267
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................280
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 293
Diário Oficial Eletrônico n. 10.712 20 de dezembro de 2021 Página 2
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 143/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.618,
de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2021
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 143/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR
71101.20.541.2071.4378 F
Promoção de Recuperação e Manejo Adequado do Solo e Água
2 4 112 9.742.400,00 0,00
SUBTOTAL 112 9.742.400,00 0,00
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
71205.20.122.0020.4431 F
Gestão e Operacionalização da IAGRO
3 1 100 0,00 100.000,00
3 3 100 100.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 100.000,00 100.000,00
TOTAL 100 100.000,00 100.000,00
TOTAL 112 9.742.400,00 0,00
TOTAL GERAL 9.842.400,00 100.000,00
Diário Oficial Eletrônico n. 10.712 20 de dezembro de 2021 Página 3
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OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área do
imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89,
incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem o art. 2º e a alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, o imóvel de
800,00 m², com área construída de 459,66 m², localizado no Município de Três Lagoas-MS, registrado sob a matrícula nº
2.776, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS, de propriedade de Marta Bim Alencar,
ou na posse de quem de direito, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), destinado às instalações
da sede da Unidade Regional de Perícia e Identificação e Núcleo Regional de Criminalística de Três Lagoas-MS, descrito no
parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº
55/012676/2021.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde aos lotes números 05, 06 do quarteirão
do Jardim Alvorada, na zona suburbana desta cidade, medindo 10 m x 40 m da frente aos fundos, fazendo Frente ao Norte
para a Rua Topázio, Fundos com os lotes 19 e 20, Nascente fazendo divisa com o lote 7 e Poente com lote 4, todos no
mesmo quarteirão, totalizando 800,00 m², edificada uma residência, vistoriada, construída em alvenaria e concreto, com idade
aparente de 9 anos, estado de conservação regular; na área externa possui garagem para veículos e varanda, com 2 quartos,
banheiro, área de serviço, piscina de fibra com dimensão de 9 m x 4 m, a área livre do terreno está revestida com pedra Goiânia
como piso; na área externa, o imóvel contém cozinha, sala de estar, hall interno, 3 suítes, quarto e, no piso superior, uma sala
com sacada; as paredes são revestidas com reboco paulista, pintura de tinta látex, cozinha e banheiros com azulejo até o teto,
piso cerâmico e de madeira, forro de laje, esquadria de aço tipo veneziana com vidro de correr e portas internas de madeira, o
imóvel possui aquecedor solar, instalações elétricas embutidas e hidro sanitárias convencionais.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) autorizada a promover desapropriação
em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da SEJUSP.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área
objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 17 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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