Diário Oficial Eletrônico N° 10.689 do Mato Grosso do Sul, 25-11-2021

Data de publicação25 Novembro 2021
ANO XLIII n. 10.689 Campo Grande, quinta-feira, 25 de novembro de 2021. 213 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEIS ................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
DECRETO ORÇAMENTÁRIO .......................................................................................................11
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................14
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................32
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 83
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 125
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 147
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................191
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................195
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 208
Diário Oficial Eletrônico n. 10.689 25 de novembro de 2021 Página 2
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LEIS
LEI Nº 5.758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Missionária Assembleia de Deus (AMAD), com sede e
foro no Município de Terenos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Assembleia de Deus
(AMAD), com sede e foro no Município de Terenos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigência a partir de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.759, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.810, de 22 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência
do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 152. ......................................
.....................................................
Parágrafo único. ............................:
I - ...............................................:
....................................................
c) ...............................................:
....................................................
2. de vinte anos de fabricação, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2021;
3. de quinze anos de fabricação, a partir de 1º de janeiro de 2022.
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2022.
Campo Grande, 24 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.689 25 de novembro de 2021 Página 3
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LEI Nº 5.760, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo
de validade da Autorização Ambiental assinalada no inciso IV
do art. 3º da Lei Estadual nº 2.257, de 9 de julho de 2001,
e dos prazos de cumprimento de condicionantes das demais
licenças e autorizações ambientais em razão das consequências
sociais e econômicas decorrentes da calamidade estabelecida
pela pandemia do Sars-CoV-2, com vigência e efeitos restritos
até 31 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam automaticamente prorrogados para até 31 de dezembro de 2022 os prazos de
validade das Autorizações Ambientais emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL)
para atividades do setor florestal cujos prazos expirem a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) avaliará, caso a caso, os
requerimentos destinados a justificar o cumprimento de condicionantes das demais Licenças fora dos respectivos
prazos ou a justificativa apresentada para o não cumprimento de condicionantes exigidas periodicamente.
§ 1º Serão admitidas como válidas todas as justificativas apresentadas nos casos em que o
empreendimento ou atividade se encontrar ainda na fase de Licença de Instalação e cuja obra tenha sofrido
paralisação em razão de norma restritiva de circulação de pessoas derivada da pandemia do Sars-CoV-2.
§ 2º Poderão ser admitidas como válidas as justificativas apresentadas para cumprimento
de condicionantes ainda que fora dos prazos consignados nas respectivas licenças ou autorizações, para
empreendimento ou atividade em operação, ainda que tenha havido paralisação em razão de norma restritiva de
circulação de pessoas derivada da pandemia do Sars-CoV-2.
Art. 3º O Poder Executivo efetuará os ajustes necessários ao fiel cumprimento desta Lei, no quer
for cabível para sua implementação em até 45 dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto
15.781, de 6 de outubro de 2021, que organiza a
estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.781, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos
e alterações:
“Art. 2º ...................................:
I - ..........................................:
...............................................
e) Escritório de Assuntos Estratégicos com os Municípios;
II - unidades de gerência e execução operacional:

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