Diário Oficial Eletrônico N° 10.709 do Mato Grosso do Sul, 16-12-2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
ANO XLIII n. 10.709 Campo Grande, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021. 384 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ............................................................................................................ 190
DECRETO ORÇAMENTÁRIO .................................................................................................... 193
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..........................................................195
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................................259
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 294
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 302
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 316
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................360
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................365
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 382
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LEI
LEI Nº 5.782, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui a Área Prioritária Banhados das nascentes do Rio da
Prata e do Rio Formoso para ações governamentais relativas à
qualidade ambiental e ao equilíbrio ecológico, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e seu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se a Área Prioritária Banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso
para ações governamentais relativas à qualidade ambiental e ao equilíbrio ecológico, conforme memoriais
descritivos constantes dos Anexos I e II desta Lei, a qual abrange um total de 13.659,5221 hectares e está
situada nos Municípios de Bonito e Jardim, no Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Fica vedada a realização de atividades antrópicas na Área Prioritária Banhados das nascentes
do Rio da Prata e do Rio Formoso, ressalvadas as inerentes à proteção dessa área ou as que atenderem aos
critérios do licenciamento ambiental.
§ 2º Fazem parte da Área Prioritária Banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso
todos os sistemas ou fitofisionomias associados encontrados nesses locais, à exemplo de capões e cordilheiras.
§ 3º A Área Prioritária Banhados de que trata o caput deste artigo não abrangerá as áreas que
integram a Faixa de Proteção Especial criada pela Lei Estadual nº 1.871, de 15 de julho de 1998.
Art. 2º A Reserva Legal das propriedades e das posses rurais inseridas na Área Prioritária
Banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso, considerados os estudos e critérios elencados no art.
14 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deverá estar localizada, preferencialmente, nas áreas de
banhados.
§ 1º As áreas de banhados, para fins do caput deste artigo, terão preferência em relação às áreas
de formação arbórea.
§ 2º O excedente de área de banhados ao percentual legalmente exigido será gravado como
excedente de Reserva Legal e destinado à formação de Cotas de Reserva Legal.
§ 3º Compete ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), na condição de
gestor administrativo do Programa de Gestão Territorial de Mato Grosso do Sul (PGT/MS) e de entidade gestora
do Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS), efetuar o reconhecimento das propostas de
localização da Reserva Legal nas áreas de banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso, observado
o disposto no § 1º deste artigo.
Art. 3º No âmbito do Programa de Gestão Territorial de Mato Grosso do Sul, fica expressamente
autorizada a retificação de informações no CAR-MS, ainda que já aprovado, quando o objeto for a relocação da
Reserva Legal para a área de banhados existente em propriedade ou em posse rural situada na Área de Uso
Restrito da Área Prioritária de que trata esta Lei, com vistas ao atendimento aos critérios estabelecidos segundo:
I - o Plano de Bacia Hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico Econômico;
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação
Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
Art. 4º Competirá ao Imasul elaborar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação desta Lei, projeto voltado à recuperação ou à melhoria da qualidade ambiental dos Municípios de
Bonito e Jardim.
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Parágrafo único. Os recursos da conversão de multas do Programa Estadual de Conversão de
Multas Ambientais por infração ocorrida nos municípios de Bonito e Jardim serão destinados à execução do projeto
de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 5.782, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 01
Imóvel: Áreas dos Banhados da Microbacia do Rio da Prata
Municípios: Bonito e Jardim/MS
Área Total: 10.900,9577 ha
A descrição da área inicia-se se no marco denominado M 01, com as coordenadas,
georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 543784.624 m e N= 7638316.576 m; daí, segue com o azimute de
115°03'04" e a distância de 26.29 m até o marco M 02, com as coordenadas (E=543808.441 m e
N=7638305.444 m); daí, segue com o azimute de 155°40'30" e a distância de 34.78 m até o marco M 03, com
as coordenadas (E=543822.768 m e N=7638273.751 m); daí, segue com o azimute de 166°02'45" e a
distância de 32.75 m até o marco M 04, com as coordenadas (E=543830.666 m e N=7638241.965 m); daí,
segue com o azimute de 173°22'00" e a distância de 27.20 m até o marco M 05, com as coordenadas
(E=543833.808 m e N=7638214.950 m); daí, segue com o azimute de 108°27'11" e a distância de 20.09 m até
o marco M 06, com as coordenadas (E=543852.868 m e N=7638208.590 m); daí, segue com o azimute de
78°36'43" e a distância de 24.34 m até o marco M 07, com as coordenadas (E=543876.728 m e
N=7638213.396 m); daí, segue com o azimute de 118°21'53" e a distância de 23.41 m até o marco M 08, com
as coordenadas (E=543897.331 m e N=7638202.273 m); daí, segue com o azimute de 148°46'58" e a
distância de 51.98 m até o marco M 09, com as coordenadas (E=543924.272 m e N=7638157.817 m); daí,
segue com o azimute de 160°25'23" e a distância de 52.21 m até o marco M 10, com as coordenadas
(E=543941.765 m e N=7638108.628 m); daí, segue com o azimute de 137°45'33" e a distância de 47.21 m até
o marco M 11, com as coordenadas (E=543973.502 m e N=7638073.678 m); daí, segue com o azimute de
108°27'12" e a distância de 20.09 m até o marco M 12, com as coordenadas (E=543992.562 m e
N=7638067.318 m); daí, segue com o azimute de 49°31'31" e a distância de 14.62 m até o marco M 13, com
as coordenadas (E=544003.681 m e N=7638076.806 m); daí, segue com o azimute de 54°27'51" e a distância
de 27.32 m até o marco M 14, com as coordenadas (E=544025.912 m e N=7638092.684 m); daí, segue com
o azimute de 63°06'28" e a distância de 10.71 m até o marco M 15, com as coordenadas (E=544035.464 m
e N=7638097.529 m); daí, segue com o azimute de 100°46'00" e a distância de 25.84 m até o marco M 16,
com as coordenadas (E=544060.852 m e N=7638092.701 m); daí, segue com o azimute de 139°23'56" e a
distância de 14.61 m até o marco M 17, com as coordenadas (E=544070.361 m e N=7638081.607 m); daí,
segue com o azimute de 192°51'29" e a distância de 21.22 m até o marco M 18, com as coordenadas
(E=544065.640 m e N=7638060.923 m); daí, segue com o azimute de 183°27'51" e a distância de 26.94 m até
o marco M 19, com as coordenadas (E=544064.012 m e N=7638034.032 m); daí, segue com o azimute de
150°56'35" e a distância de 16.36 m até o marco M 20, com as coordenadas (E=544071.957 m e
N=7638019.732 m); daí, segue com o azimute de 94°47'56" e a distância de 19.14 m até o marco M 21, com
as coordenadas (E=544091.029 m e N=7638018.131 m); daí, segue com o azimute de 24°56'40" e a distância
de 26.21 m até o marco M 22, com as coordenadas (E=544102.084 m e N=7638041.898 m); daí, segue com
o azimute de 56°12'52" e a distância de 17.25 m até o marco M 23, com as coordenadas (E=544116.418 m
e N=7638051.488 m); daí, segue com o azimute de 69°02'13" e a distância de 22.12 m até o marco M 24, com
as coordenadas (E=544137.072 m e N=7638059.401 m); daí, segue com o azimute de 90°09'18" e a distância
de 22.19 m até o marco M 25, com as coordenadas (E=544159.259 m e N=7638059.341 m); daí, segue com
o azimute de 132°29'05" e a distância de 25.80 m até o marco M 26, com as coordenadas (E=544178.289 m
e N=7638041.913 m); daí, segue com o azimute de 169°42'30" e a distância de 35.45 m até o marco M 27,
com as coordenadas (E=544184.623 m e N=7638007.031 m); daí, segue com o azimute de 176°15'28" e a
distância de 73.22 m até o marco M 28, com as coordenadas (E=544189.402 m e N=7637933.969 m); daí,
segue com o azimute de 126°58'03" e a distância de 23.83 m até o marco M 29, com as coordenadas
(E=544208.440 m e N=7637919.640 m); daí, segue com o azimute de 154°28'27" e a distância de 36.84 m até
o marco M 30, com as coordenadas (E=544224.317 m e N=7637886.393 m); daí, segue com o azimute de
70°42'25" e a distância de 28.59 m até o marco M 31, com as coordenadas (E=544251.299 m e
N=7637895.838 m); daí, segue com o azimute de 0°09'20" e a distância de 33.43 m até o marco M 32, com
as coordenadas (E=544251.390 m e N=7637929.263 m); daí, segue com o azimute de 334°36'25" e a
distância de 29.81 m até o marco M 33, com as coordenadas (E=544238.607 m e N=7637956.193 m); daí,
segue com o azimute de 339°31'56" e a distância de 27.08 m até o marco M 34, com as coordenadas

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