Diário Oficial Eletrônico N° 10.722 do Mato Grosso do Sul, 04-01-2022

Data de publicação04 Janeiro 2022
ANO XLIV n. 10.722 Campo Grande, terça-feira, 4 de janeiro de 2022. 110 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................42
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 60
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 63
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 83
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................107
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................108
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ..........................................................................................................110
Diário Oficial Eletrônico n. 10.722 4 de janeiro de 2022 Página 2
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DECRETO ESPECIAL
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o art. 1º do Decreto “E” nº 125, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº
10.720, de 30 de dezembro de 2021, página 12, nos seguintes termos:
Onde consta: no período de 14 a 15 de fevereiro de 2022
Passa a contar: no período de 4 a 5 de março de 2022
Campo Grande, 3 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Declara “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, para todo o Estado de Mato Grosso
do Sul, afetado por desastres, classificados e codificados
como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0 - e Seca - COBRADE
1.4.1.2.0 -, conforme Instrução Normativa nº 36, de 4
dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento
Regional, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da
Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020; e
na Instrução Normativa nº 36, de 4 dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata
dos procedimentos e critérios para a decretação de estado de situação de emergência ou estado de calamidade
pública,
Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar (Semagro), por intermédio do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima
de Mato Grosso do Sul (Cemtec), emitiu Nota Técnica acerca da Estiagem divulgando que durante os meses de
novembro e dezembro de 2021 o volume de chuvas esteve abaixo da média climatológica, principalmente nas
regiões Sul e Sudeste do Estado;
Considerando que de acordo com dados do Monitor de Secas, para o mês de novembro de 2021,
divulgados pela Agência Nacional das Águas (ANA), com a participação do Cemtec como validador, a maioria dos
Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul encontra-se em condições de seca cuja classificação de intensidade
varia de moderada a excepcional (fonte: http:monitordesecas.ana.gov.br/);
Considerando o Ofício Conjunto nº 214-Presidência, de 27 de dezembro de 2021, emitido pela
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e pela Associação dos Produtores de Soja
de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), solicitando o reconhecimento de situação de emergência em função da
estiagem prolongada e do cenário de seca no Estado, fundamentado nos dados do Cemtec, extraídos do Monitor
de Secas da ANA, que indicam situação de seca capaz de comprometer o abastecimento hídrico e estiagem em
praticamente todos o Município no Estado;
Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS)
relata a ocorrência desses desastres e é favorável à declaração da “Situação de Emergência”,
Diário Oficial Eletrônico n. 10.722 4 de janeiro de 2022 Página 3
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D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todo
o Estado de Mato Grosso do Sul afetado por desastres, classicados e codicados como Estiagem - COBRADE
1.4.1.1.0 - e Seca - COBRADE 1.4.1.2.0 -, conforme Instrução Normativa nº 36, de 4 dezembro de 2020, do
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR 036/2020), e informações contidas no Formulário de Informações
do Desastre (FIDE), registradas no Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID).
Parágrafo único. Autorizam-se os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração
Indireta do Poder Executivo Estadual a empregar e a destinar seus recursos humanos, nanceiros e materiais,
veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para a
dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação
da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre
e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as
ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil (CEDEC/MS).
Art. 4º Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos
designados para as ações especícas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, cam
autorizados, com fundamento nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa
que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Com base no inciso IV do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
combinado com o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), cam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e
de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste Decreto,
vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º Revogam-se os Decretos “E” nº 80, de 12 de junho de 2021, e nº 81, de 12 de junho de
2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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