Diário Oficial Eletrônico N° 10.729 do Mato Grosso do Sul, 13-01-2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
ANO XLIV n. 10.729 Campo Grande, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022. 260 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................60
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................111
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 209
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 217
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................247
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................250
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 260
Diário Oficial Eletrônico n. 10.729 13 de janeiro de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 10.727, de 11 de janeiro de 2022, páginas 3 a 8.
DECRETO Nº 15.853, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.312,
de 11 de maio de 2007, que aprova a estrutura básica
e operacional da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural (AGRAER), conforme especifica e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 4.640, de 24 de dezembro
de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 12.312, de 11 de maio de 2007, abaixo indicados passam a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), é uma autarquia
estadual dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial, e tem suas competências estabelecidas no art. 24, § 2º, da Lei nº 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, e suas alterações.
§ 1º A AGRAER é uma entidade corresponsável pela promoção do desenvolvimento rural, vinculada
à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
(SEMAGRO), com sede própria e foro no Parque dos Poderes na Capital do Estado.
...............................................” (NR)
“Art. 3º À AGRAER, compete:
I -
a denição das políticas, a prestação de serviços e a coordenação da implementação nas
atividades de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, cartograa, regularização
fundiária e abastecimento e de outros serviços ligados ao desenvolvimento rural e ao aprimoramento
da agricultura e da pecuária, destinados aos produtores rurais, suas famílias e organizações (pessoas
físicas e jurídicas), com prioridade para os agricultores familiares, quais sejam, os agricultores
tradicionais, os assentados, os ind
ígenas,
os quilombolas os pescadores e os aquicultores
;
..........................................................
III -
a concepção e a proposição da política de reforma e de desenvolvimento agrário, visando
à
regulari
z
ação
fundiária, a
os
projetos
de
assentamentos
rurais,
observados as normas de preservação
ambiental e os princípios do desenvolvimento sustentável;
.........................................................
XII - a atuação na transferência de tecnologia agropecuária e gerencial, inclusive por meio
de crédito rural, com profissionais da AGRAER habilitados em seus respectivos Conselhos Regionais,
bem como o apoio aos organismos creditícios na aplicação dos recursos financeiros e na avaliação dos
resultados;
.........................................................
XIX - a execução da sistemática de regularização fundiária das unidades de conservação
do Estado de Mato Grosso do Sul, em articulação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);
................................................” (NR)
“Art. 5º ............................................:
.........................................................
Diário Oficial Eletrônico n. 10.729 13 de janeiro de 2022 Página 3
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VII - as receitas provenientes da execução dos serviços de assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária, cartografia, regularização fundiária e abastecimento e de outros serviços ligados ao
desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e da pecuária;
VIII - as receitas de programas especiais incentivados;
IX - as transferências de recursos financeiros:
a) provenientes dos governos federal, estadual e municipal, de entidades nacionais, estrangeiras,
públicas ou privadas;
b) decorrentes de acordos, ajustes, contratos ou de convênios e contratos firmados;
X - as operações de crédito;
XI - a recuperação de créditos ou de recursos próprios;
XII - as aplicações financeiras, juros, penalidades pecuniárias e de outros rendimentos semelhantes
ou assemelhados.” (NR)
“Art. 7º ...........................................:
........................................................
I-A - órgão colegiado:
a) Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-
Tr);
II - unidade de direção superior:
a) Presidência (PRES);
.......................................................
IV - unidades de assessoramento:
a) Procuradoria Jurídica (PJ);
b) Assessoria de Comunicação Social (ACS);
c) Assessoria de Convênios e Contratos (ACC);
d) Assessoria de Planejamento (APLAN);
e) Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI);
f) Unidade Técnica Estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário (UTE);
V - unidades de gestão e de execução operacional:
a) Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento (GDA):
1. Centro de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF);
2. Escritórios Regionais;
3. Escritórios Municipais;
4. Postos Avançados;
b) Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia (GRF);
c) Gerência de Pesquisa Agropecuária (GPA):
1. Centro de Pesquisa e Capacitação da Agraer (CEPAER);
VI - unidade de gestão instrumental:

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