Diário Oficial Eletrônico N° 10.733 do Mato Grosso do Sul, 18-01-2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
ANO XLIV n. 10.733 Campo Grande, terça-feira, 18 de janeiro de 2022. 252 páginas
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Suplemento
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..........................................................2
Diário Oficial Eletrônico n. 10.733- Suplemento 18 de janeiro de 2022 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul
PORTARIA IMASUL-MS N. 1054, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de pro-
dutos que estão convocados a comprovarem a implementação
de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no
Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2020, na
forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá outras pro-
vidências.
A Diretora-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, em
substituição, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei n. 12.305 de 02 de agosto 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (“PNRS”), regulamentada pelo Decreto n. 7.404 de 23 de dezembro de 2010;
Considerando o Decreto Estadual n. 15.340 de 23 de dezembro de 2019, que estabelece as diretrizes
para a implantação e a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso
do Sul em seu Art. 3º “Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso
pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigados
a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos.”;
Considerando as disposições contidas na Resolução SEMAGRO n. 698, de 11 de maio de 2020, que
define os grupos de embalagens recicláveis e estabelece a documentação para qualificação da empresa aderente
e os procedimentos do processo de homologação, previstos no Decreto n. 15.340/2019;
Considerando as notas explicativas publicadas no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso
do Sul -IMASUL;
Considerando o Manual de Uso do SISREV/MS, disponível no site do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL;
Considerando que a relação das empresas que comercializaram seus produtos no ano de 2020 no
Mato Grosso do Sul e que geraram embalagens pós-consumo identificadas pela SEFAZ, contém aproximadamente
doze mil empresas, tornando inviável a notificação individual;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as empresas relacionadas no Anexo I para cumprirem a Logística Reversa de
Embalagens em Geral, conforme dispõe o Decreto Estadual n. 15.340/2019.
Art. 2º O prazo de inscrição para que as empresas relacionadas no Anexo I se regularizem no
Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul – SISREV/MS está aberto até o dia 31 de janeiro 2022,
criando ou aderindo a sistemas de logística reversa referentes ao ano-base de 2020.
Art. 3º As empresas que porventura entenderem que não se enquadram na logística reversa de em-
balagens em geral no Mato Grosso do Sul, deverão enviar suas justificativas, até 31 de janeiro de 2022, conforme
formulário específico, disponível no site do IMASUL em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/.
Parágrafo único: As empresas que tiverem sua justificativa indeferida, estarão sujeitas às penalida-
des descritas no art. 11, do Decreto Estadual n. 15.340/2019.
Art. 4º A falta de atendimento às disposições contidas nesta Portaria ensejará às empresas ina-
dimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 11, do Decreto Estadual n. 15.340/2019, aplicação de
multa e demais sanções dispostas na Lei Federal n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n.
6514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Art. 5º As detentoras de marca, que fabricam ou mandam fabricar, e as importadoras de produtos
que geram embalagens em geral devem constar como empresas aderentes no SISREV/MS para iniciar sua com-
provação da logística reversa de embalagens em geral.
Parágrafo 1º. No caso onde o chamamento tenha contemplado apenas o número CNPJ da matriz,
este chamamento se estende às filiais ligadas a ela, sobretudo àqueles relacionados ao ciclo produtivo ou à cadeia
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logística de comercialização.
Parágrafo 2º. Nos casos onde apenas uma ou mais das filiais constaram no chamamento, este se
estende à matriz e demais filiais que comercializaram no Mato Grosso do Sul em 2020.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de janeiro de 2022
THAIS BARBOSA DE AZAMBUJA CARAMORI
Diretora-Presidente do IMASUL, em substituição
ANEXO I
LISTA DE EMPRESAS CONVOCADAS
Número de CNPJ Razão Social informada
23.622.391/0001-81 1000 MARCAS SAFETY BRASIL LTDA
05.993.698/0001-07 1000MEDIC DIST IMP EXP DE MED LTDA
61.508.537/0003-13 1001 IND DE ART.DE BORRACHA LTDA
03.408.722/0004-10 101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
03.408.722/0001-78 101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
11.610.856/0002-86 163 BEEF INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
01.851.420/0002-25 2 - BEUX PECAS E MOTORES LTDA
12.794.892/0001-29 2A Montadora de Bicicletas LTDA EPP
05.195.941/0001-41 2AS PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
03.273.815/0001-32 2 ESTRELAS DIVERSOES LTDA
32.593.843/0001-35 2M NUTRICAO ANIMAL LTDA
18.847.064/0002-79 2VALESP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
29.172.157/0001-86 EDENCOCO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
33.724.588/0001-85 2K MOTOS LTDA.
08.390.006/0002-05 2S INOVACOES TECNOLOGICAS S/A.
08.254.832/0005-70 3 - ADM. IND COM ALIMENTOS LTDA - Sao Carlos
18.511.696/0001-86 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
26.051.606/0001-40 3C INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPL. EIRELI - ME
19.675.900/0001-67 3CAFFI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPSULAS S.A
23.189.892/0001-16 3M Comercio de Frutas - Eireli
45.985.371/0106-85 3M DO BRASIL LTDA
45.985.371/0001-08 3M DO BRASIL LTDA
45.985.371/0062-20 3M DO BRASIL LTDA
45.985.371/0063-00 3M do Brasil Ltda.
08.014.346/0001-50 3M MANAUS INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
04.443.260/0001-92 3R RUBBER MANUFACTURING IND E COM LTDA
20.326.391/0002-27 4 Elementos Industria Alimenticia Ltda
07.015.691/0001-46 4BIO MEDICAMENTOS S/A
07.015.691/0002-27 4BIO MEDICAMENTOS S/A
07.015.691/0008-12 4BIO MEDICAMENTOS S/A - RECIFE
17.321.967/0001-78 4F COMERCIO DE FUMO LTDA
04.980.797/0001-91 4LIFE RESEARCH BRASIL LTDA
79.647.087/0001-43 4S Informatica Ind.e Com.Ltda.
09.250.009/0001-25 50 WG-MA COMERCIO DE BATERIAS LTDA - ME
26.371.358/0001-14 6 - DULCE PANDIM DA COSTA EIRELI
26.371.358/0002-03 7 - DULCE PANDIM DA COSTA EIRELI

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