Diário Oficial Eletrônico N° 10.724 do Mato Grosso do Sul, 06-01-2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
ANO XLIV n. 10.724 Campo Grande, quinta-feira, 6 de janeiro de 2022. 263 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................11
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................24
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 62
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 174
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 195
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................253
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 263
Diário Oficial Eletrônico n. 10.724 6 de janeiro de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.849, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento de cargos da carreira Gestão
de Atividades de Desenvolvimento Agrário, do quadro
de pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e
Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.188, de 17
de maio de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 92
(noventa e dois) cargos da carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, do quadro de pessoal da
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS), distribuídos conforme
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto
com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
(Semagro) e a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS), a
realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção
dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do
certame e os requisitos legais para a investidura nos cargos, o prazo de validade do concurso, o número de vagas
oferecidas por cargo e por área de especialização referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a
carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu
conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
RICARDO JOSÉ SENNA
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
, em substituição
ANEXO DO DECRETO Nº 15.849, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CARGO
Cargo Número de Vagas
Gestor de Desenvolvimento Rural 33 (trinta e três)
Pesquisador 6 (seis)
Gestor Sócio-Organizacional Rural 10 (dez)
Técnico de Desenvolvimento Rural 26 (vinte e seis)
Agente de Serviços Sócio-Organizacionais 17 (dezessete)
Total de Vagas 92 (noventa e duas)
Diário Oficial Eletrônico n. 10.724 6 de janeiro de 2022 Página 3
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DECRETO Nº 15.850, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.761,
de 3 de setembro de 2021, que regulamenta as
disposições da Lei Estadual nº 5.689, de 7 de julho de
2021, que instituiu o Programa Estadual de Microcrédito
Produtivo e Orientado (+CréditoMS) e o Fundo Estadual
de Microcrédito (FEM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.689, de
7 de julho de 2021,
Considerando o disposto no caput do art. 10 da Lei Estadual nº 5.689, de 2021, conferindo
interpretação sistemática no sentido de que a xação de novos limites deve ocorrer por ato do Poder Executivo
para cada exercicio nanceiro,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 32 e 35 do Decreto nº 15.761, de 3 de setembro de 2021, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 32. A taxa de juros remuneratória das operações de microcrédito para o ano-calendário
de 2022 corresponderá à combinação da taxa SELIC, expressa ao ano, divulgada pelo Banco Central do
Brasil (BACEN) e vigente na data da contratação da operação, com a taxa de juros pré-xada de até 12%
(doze por cento) ao ano, podendo essas taxas ser modicadas por ato do Poder Executivo para os anos
subsequentes, observado o disposto no art. 33 deste Decreto.” (NR)
“Art. 35. As taxas de juros remuneratórias referidas na Seção VIII deste Capítulo, se calculadas
em períodos menores que um ano, deverão ser decompostas pelo método de “taxa equivalente” e
combinadas entre si, de acordo com a seguinte fórmula:
{ [
(1 + _Selic_ )
1/n
)x(1 + _i_ )
1/n
)] - 1 } x 100
100 100
Onde: Selic = Taxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), expressa ao ano, e
vigente na data da contratação da operação do microcrédito;
i = Taxa nominal de juros xada ao ano;
n = Número mínimo de períodos da taxa que se espera obter (diária, mensal, bimestral, etc).-
NR)
Art. 2º Ficam xados em:
I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o ano-calendário de 2022, o valor máximo de
renda ou de faturamento bruto anual dos beneciários das operações de microcrédito produtivo e orientado do
Programa +CréditoMS, de que trata o art. 17 do Decreto nº 15.761, de 3 de setembro de 2021;
II - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para o ano-calendário de 2022, o valor máximo
individual das operações de microcrédito produtivo e orientado do Programa +CréditoMS, de que trata o art. 20
do Decreto nº 15.761, de 3 de setembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de
1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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