Diário Oficial Eletrônico N° 10.767 do Mato Grosso do Sul, 25-02-2022

Data de publicação25 Fevereiro 2022
ANO XLIV n. 10.767 Campo Grande, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022. 429 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................................146
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 192
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 350
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 361
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................404
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................408
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 424
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
DELIBERAÇÃO CETI Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova Política de Segurança da Informação - PSI.
O PRESIDENTE DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CETI, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 2º, do Decreto 15.478, de 20 de julho de 2020 e no art. 16, do
Regimento Interno, de 30 de novembro de 2020, e
Considerando votação unânime da Política de Segurança da Informação apresentada em reunião realizada
em 09 de fevereiro de 2022. Considerando a necessidade de regulamentação desta,
D E L I B E R A:
Art. 1º Aprova a Política de Segurança da Informação.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.
GUSTAVO NANTES GUALBERTO
Presidente do Comitê Estratégico
de Tecnologia da Informação - CETI
LORIVALDO ANTONIO DE PAULA
Secretário do Comitê Estratégico
de Tecnologia da Informação - CETI
ANEXO I À DELIBERAÇÃO/CETI Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL
COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
A Política de Segurança da Informação, PSI, é o documento que orienta e estabelece as diretrizes corporativas
do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para a proteção dos ativos de informação com eficiência e eficácia,
de modo seguro e transparente, garantindo a disponibilidade, integridade, autenticidade, legalidade e sigilo das
informações neles contidas, de forma alinhada aos requisitos legais e exigências dos Órgãos Regulatórios de
acordo com o negócio. Deve, portanto, ser cumprida e aplicada em todas as áreas da empresa.
Este documento foi elaborado com base nas recomendações propostas pela norma ABNT NBR ISO/IEC
27002:2005, reconhecida mundialmente como um código de prática para a gestão da segurança da informação,
bem como está de acordo com as leis brasileiras vigentes.
2. OBJETIVO
A Política de Segurança da Informação é uma declaração formal do Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul acerca de seu compromisso com a proteção dos ativos de informações de sua propriedade e/ou sob sua
guarda, devendo ser cumprida por todos os seus funcionários.
3. ABRAGÊNCIA
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços, usuários internos e externos e
quaisquer pessoas que tenham acesso as informações pertencentes ou custodiadas pelo Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul.
4. TERMOS E CONCEITOS
· Software: É a parte lógica, o conjunto de instruções e dados processados nos servidores e
computadores. Toda interação dos usuários de computadores é realizada através de softwares;
· Backup: É a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possa ser
restaurado em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou
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corrupção de dados;
· VPN (Virtual Private Network): Modalidade de acesso à Rede Estadual de Informática do
Governo, que possibilita a conectividade, via Internet, de um equipamento externo à rede, tanto
on premise quanto em ambiente na nuvem, provendo funcionalidades e privilégios como se ele
estivesse conectado física e diretamente à rede;
· Dados Pessoais: Informações que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo.
Dados pessoais incluem, sem limitação: nome, documentos de identidade, número de telefone,
endereço de e-mail e endereço de IP;
· Princípios da Segurança da Informação: Integridade, Confidencialidade, Disponibilidade,
Autenticidade e Legalidade;
· Integridade: Garantia de que a informação esteja completa, exata e íntegra e que seja mantida
em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas,
intencionais ou acidentais;
· Confidencialidade: Garantia de que o acesso à informação estará disponível ou será divulgada
somente a indivíduos, entidades ou aplicativos autorizados;
· Disponibilidade: Garantia de que os usuários autorizados tenham acesso à informação quando
necessário;
· Autenticidade: Garantia da identidade do remetente da informação. Pela autenticidade, garante-
se que a informação é proveniente da fonte anunciada, sem sofrer alteração durante o envio;
· Legalidade: Garantia de que o uso e manuseio das informações sigam as leis vigentes no país;
· Não repúdio: Garantia de que o autor não negue ter criado e assinado determinado arquivo ou
documento;
· Engenharia Social: É uma expressão utilizada para representar uma técnica empregada por
criminosos virtuais para induzir usuários desavisados ou desatentos a enviar dados confidenciais,
permitir a infecção de seus computadores com malwares ou abrir links para sites suspeitos, visando
obter informações sigilosas e dados confidenciais. Essa técnica se baseia principalmente na falta de
conscientização do usuário com relação à Segurança da Informação;
· Incidente de Segurança: Qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à
segurança dos Recursos de Tecnologia da Informação (RTI’s) levando a perda de um dos princípios
da Segurança da Informação. Exemplos: Tentativas de ganhar acesso não autorizado a sistemas
ou dados lógicos ou físicos e indisponibilidade de informações e dados para a execução de rotinas
e processos.
· REIT (Rede Estadual de Informática e Telecomunicações): Rede de dados computacional do
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
· UTIC (Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação): Departamento responsável
pela gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo planejamento, coordenação e
acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC da unidade, do órgão, da autarquia
ou da fundação do Poder Executivo Estadual ou, na sua ausência, a Superintendência de Gestão da
Informação (SGI), vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
5. DIRETRIZES
A. Divulgação da Política: Deve ser assegurado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul que esta
Política e suas normas complementares estejam amplamente divulgadas aos seus colaboradores, visando a sua
disponibilidade para todos que se relacionam com o governo e que, direta ou indiretamente, são impactados.
Todavia, deve ser esclarecido que é responsabilidade de cada colaborador a consulta esporádica e voluntária para
identificar possíveis atualizações dos documentos.
B. Autorização de uso: esta Política e suas normas complementares devem ser interpretadas de forma
restritiva, dentro do princípio de aplicação do menor privilégio possível, no qual os usuários têm acesso
somente aos recursos de informação imprescindíveis para o pleno desempenho de suas atividades. Ou seja, tudo
que não estiver expressamente permitido só poderá ser realizado após prévia autorização, devendo ser levado
em consideração a análise de risco e a necessidade do negócio à época de sua solicitação.
C. Manuseio das informações: As informações da instituição, dos clientes e do público em geral, geradas,
acessadas, manuseadas, armazenadas ou descartadas por um colaborador no exercício de suas atividades,
bem como os Recursos de Tecnologia da Informação (RTI) disponibilizados, são de propriedade e direito de
uso exclusivo do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e devem ser empregadas unicamente para fins
profissionais, limitado às atribuições de cargo e/ou função desempenhadas pelo colaborador, que deve cumpri-las
dentro do padrão de conduta ética estabelecida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e em observância
a sua obrigação legal de sigilo profissional.
D. Gestão da Informação: A informação deve ser utilizada de forma transparente e apenas para a
finalidade para a qual foi coletada. A gestão da informação deve ser assegurada por meio de medidas efetivas que
proporcionem acesso e divulgação devidamente autorizados e de acordo com a legislação vigente.
E. Controle de Acesso: As secretarias do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul devem controlar o
acesso físico e lógico, às suas dependências e aos seus RTI’s. Desse modo, a empresa deve garantir que cada
colaborador possua uma credencial de uso individual, intransferível, de conhecimento exclusivo e qualificando-o

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