Diário Oficial Eletrônico N° 10.761 do Mato Grosso do Sul, 18-02-2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
ANO XLIV n. 10.761 Campo Grande, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022. 292 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................35
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 161
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 172
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 196
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................272
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................278
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 291
Diário Oficial Eletrônico n. 10.761 18 de fevereiro de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.823, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Denomina Elza Gonçalves Dória Passos o
prédio destinado ao Corpo de Bombeiros Militar
de Bela Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Elza Gonçalves Dória Passos o prédio destinado ao Corpo de
Bombeiros Militar de Bela Vista, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.824, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Denomina de Victor Corrêa da Silva, a ponte
situada sobre o braço direito do Rio Dois Irmãos, na
Rodovia MS 347, no Município de Dois Irmãos do
Buriti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Victor Corrêa da Silva, a ponte situada sobre o braço direito do Rio
Dois Irmãos, na Rodovia MS-347, no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.872, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera as denominações das unidades escolares da Rede
Estadual de Ensino que especifica, localizadas nos Municípios
de Anastácio-MS e de Maracaju-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa Nacional das Escolas
Cívico-Militares, instituído pelo Decreto Federal nº 10.004, de 5 de setembro de 2019;
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Considerando o Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020, que institui o Programa Estadual das
Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);
Considerando a realização do estudo de demanda e viabilidade, bem como de audiência pública,
de caráter consultivo, perante a comunidade escolar, para colher a anuência visando à adesão ao modelo de
ensino previsto no Decreto nº 15.385, de 2020;
Considerando a necessidade de adequar as denominações das unidades escolares que firmaram
Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/
MS), nos termos previstos no Decreto nº 15.385, de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º As denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que firmaram Termo
de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), de
que trata o Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020, para fins de adequação, ficam alteradas para:
I - Escola Estadual Cívico-Militar Maria Corrêa Dias, a denominação da Escola Estadual Maria
Corrêa Dias, com sede no Município de Anastácio-MS;
II - Escola Estadual Cívico-Militar Coronel Lima de Figueiredo, a denominação da Escola Estadual
Coronel Lima de Figueiredo, com sede no Município de Maracaju -MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2
de janeiro de 2022.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 15.873, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.796,
de 27 de outubro de 2021, que reorganiza a estrutura básica
da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato
Grosso do Sul (AGEMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.363, de 19
de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 8º ........................................:
.....................................................
II - ..............................................:
.....................................................

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