Diário Oficial Eletrônico N° 10.660 do Mato Grosso do Sul, 21-10-2021

Data de publicação21 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.660 Campo Grande, quinta-feira, 21 de outubro de 2021. 162 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEIS ................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 4
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................21
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 50
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 51
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 67
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................127
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................148
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .........................................................................................................161
Diário Oficial Eletrônico n. 10.660 21 de outubro de 2021 Página 2
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LEIS
LEI Nº 5.738, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública a sociedade de
proteção animal Abrigo dos Bichos com sede no
Município de Campo Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da sociedade de proteção animal, Abrigo dos
Bichos, com sede no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.739, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do
Sul, a Semana de Conscientização, Prevenção e
Combate ao Crime de Perseguição (Stalking), e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana de Conscientização,
Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição (Stalking), anualmente, na última semana do mês de março.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto
de 2010.
Art. 2º São objetivos desta Semana:
I - orientar a população, por meio de profissionais qualificados, sobre o crime de perseguição
previsto pela Lei nº 14.132, de 31/03/2021, suas características e consequências;
II - conscientizar e informar a população sul-mato-grossense sobre as formas de prevenção e
combate ao crime de perseguição;
III - divulgar os canais de denúncia da prática do stalking;
IV - criar mecanismos e parcerias para a promoção da presente Lei; e
V - desenvolver a instrução e qualificação dos profissionais de segurança pública para o atendimento
das vítimas do crime de perseguição.
Art. 3º Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população,
por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a
produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para lhe permitir maior abrangência
e eficácia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.660 21 de outubro de 2021 Página 3
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.790, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Ratifica a Deliberação nº 32, de 13 de outubro
de 2021, do Conselho Gestor do Programa de
Parceria Público-Privada do Estado de Mato
Grosso do Sul (CGPPP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 26 do Decreto
Estadual nº 14.360, de 29 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ratifica-se a Deliberação nº 32, de 13 de outubro de 2021, do Conselho Gestor do Programa
de Parceria Público-Privada do Estado de Mato Grosso do Sul (CGPPP), que aprovou os estudos referentes a
modernização e alteração do modelo regulatório do contrato de concessão dos serviços de distribuição de gás
natural em Mato Grosso do Sul, Processo Administrativo nº 51/000.311/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 15.791, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga, sub judice, o art. 8º do Decreto nº 15.507, de
25 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a decisão monocrática prolatada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº
1404151-53.2019.8.12.0000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e as
Orientações de Cumprimento de Decisão Judicial CDJ/PGE/MS/PP/Nº 000755/2021, da Procuradoria-Geral do
Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se, sub judice, o art. 8º do Decreto nº 15.507, de 25 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 15.792, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº
15.581, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta
disposições da Lei Estadual nº 5.615, de 14 de
dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.615, de
14 de dezembro de 2020,

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