Diário Oficial Eletrônico N° 10.658 do Mato Grosso do Sul, 19-10-2021

Data de publicação19 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.658 Campo Grande, terça-feira, 19 de outubro de 2021. 191 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEIS ................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................16
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 104
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 130
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 142
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................173
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................175
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 191
Diário Oficial Eletrônico n. 10.658 19 de outubro de 2021 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 5.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Denomina Sr. Manoel Alves o prédio da Delegacia da
Polícia Civil do Município de Rio Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prédio da Delegacia da Polícia Civil do Município de Rio Negro passa a denominar-se Sr.
Manoel Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Estadual nº 1.071, de 11 de julho 1990, incluindo
a alínea “c” ao inciso I do art. 101-B.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 101-B, inciso I, da Lei Estadual nº 1.071, de 11 de julho de 1990, passa a vigorar
acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
Art. 101-B. ......................................:
I - ...................................................:
.........................................................
c) as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal e
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e
de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das
súmulas daquela Corte Superior.
................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.736, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Reconhece a prática da atividade de ecoturismo como essencial
à população de Mato Grosso do Sul enquanto perdurar o estado
de calamidade pública nos termos do Decreto nº 15.396, de 19
de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Diário Oficial Eletrônico n. 10.658 19 de outubro de 2021 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida no Estado de Mato Grosso do Sul a prática de ecoturismo como essencial à
população de Mato Grosso do Sul enquanto perdurar o estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº
15.396, de 19 de março de 2020.
§ 1º A autorização para realização das atividades contidas no caput deste artigo deverá seguir
medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.
§ 2º O Poder Público poderá impor restrições à atividade prevista no caput em situações excepcionais
de emergência e calamidade pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da
autoridade competente que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos emitidos
em parecer da Secretaria de Estado de Saúde que embasem as medidas a serem impostas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente lei para sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.737, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a inserção de frases referentes ao consumo
consciente de água e energia elétrica nas contas das
concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água
e energia elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica poderão
inserir, nas contas de consumo, mensagens referentes ao consumo consciente de água e energia elétrica no
Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. As mensagens poderão ser inseridas em outros instrumentos utilizados para
comunicação com o consumidor.
Art. 2º A forma de inserção de frase ou texto será determinada pelas concessionárias responsáveis
pelo fornecimento do serviço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N° 15.789, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Acrescenta e altera dispositivos ao Subanexo XIX - Da Prestação de
Informações Relativas a Produtos Agrícolas Existentes em Estoque no
Último Dia de Cada Mês, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao
Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT