Diário Oficial Eletrônico N° 10.684 do Mato Grosso do Sul, 19-11-2021

Data de publicação19 Novembro 2021
ANO XLIII n. 10.684 Campo Grande, sexta-feira, 19 de novembro de 2021. 244 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................18
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................35
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 65
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 150
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 170
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................220
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................223
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 244
Diário Oficial Eletrônico n. 10.684 19 de novembro de 2021 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos meios de
transportes públicos coletivos intermunicipais e nas
unidades de saúde públicas e privadas, informando
os benefícios da vacinação contra a covid-19 e a
necessidade de tomar a dosagem completa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros, os hospitais, as clínicas e os laboratórios do setor público e privado, instalados no
Estado do Mato Grosso do Sul, obrigados a afixarem cartazes com informações sobre os benefícios da vacinação
contra a covid-19, bem como a importância e a necessidade da aplicação da dosagem completa para a imunização.
Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o caput, deverão ter as medidas mínimas no formato A2
(594 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do
local e do cartaz, e de fácil visualização.
Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará multa, a ser posteriormente fixada,
e em caso de reincidência aplicada em dobro, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde
(SES).
Art. 3º As concessionárias, permissionárias e estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo
de 30 (trinta) dias para cumprirem às disposições nela contida.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública Estadual da Associação Pedacinho
do Céu, com sede no Município de Campo Grande, MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação Pedacinho do Céu, com sede no
Município de Campo Grande, MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.684 19 de novembro de 2021 Página 3
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LEI Nº 5.753, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto
de 2010, a Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no
Distrito de Forte Coimbra (MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Mato Grosso do Sul, instituído
pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado “Festa de Nossa Senhora do Carmo”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, no Distrito de Forte Coimbra, Município de Corumbá (MS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.754, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.900, de 10 de maio de 2005,
que sistematiza sobre a Posse Responsável de Cães e gatos no
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.900, de 10 de maio de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 39-A. As Escolas da Rede Estadual de Ensino deverão incluir em seus temas contemporâneos,
como conteúdo transversal ou complementar, temáticas acerca da Educação em Diretos dos Animais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.755, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a inclusão do Dia Estadual de Conscientização da
Esclerodermia no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização da Esclerodermia no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º Nessa data serão realizadas campanhas educativas, de divulgação e conscientização acerca
da patologia, visando esclarecer a necessidade de diagnóstico precoce, bem como da busca pelo tratamento
adequado, combatendo-se o preconceito e a desinformação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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