Diário Oficial Eletrônico N° 10.681 do Mato Grosso do Sul, 16-11-2021

Data de publicação16 Novembro 2021
ANO XLIII n. 10.681 Campo Grande, terça-feira, 16 de novembro de 2021. 270 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................97
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 156
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 176
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 195
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................246
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................259
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 268
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Controladoria-Geral do Estado
RESOLUÇÃO CGE/MS/Nº 57, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o Manual de Procedimentos de Responsabilização
Administrativa de Pessoas Jurídicas.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 13 da Lei
Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016;
Considerando que compete à Controladoria-Geral do Estado, por intermédio da Corregedoria-Geral
do Estado, prestar orientação quanto às atividades de correição, bem como promover a capacitação em áreas
necessárias ao seu desempenho, nos termos do art. 5º c/c o art. 18, VI da Lei Complementar Estadual nº 230,
de 2016;
Considerando a necessidade de orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual quanto à
instauração e condução de procedimentos de apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas por atos lesivos
à Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 14.890, de 11 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme Anexo Único desta Resolução, o Manual de Procedimentos de Responsabilização
Administrativa de Pessoas Jurídicas, contendo diretrizes para a instauração e condução dos procedimentos
previstos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no Decreto Estadual nº 14.890, de 11 de dezembro
de 2017.
Art. 2º A Corregedoria-Geral do Estado deve rever periodicamente o Manual, propondo, quando necessário, as
atualizações ou modicações que se zerem necessárias com vistas a garantir a sua efetividade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Girão de Arruda
Controlador-Geral do Estado
Clique no link para acessar o Anexo Único:
hps://www.cge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Manual-de-Procedimentos-de-Responsabilizacao-Administrava-de-Pessoas-
Juridicas.pdf
Secretaria de Estado de Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 39/ 2021
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998,
R E S O L V E:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do pro-
duto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM),
vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao
RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do referido produto;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços
obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
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a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o pra-
zo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada,
mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco
II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.
ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo
mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu enca-
minhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o
referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas
necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os
fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas
manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fun-
damentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante
divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 12 de novembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 39/ 2021
17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embala-
gens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 7,10 A
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 7,32 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,48 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 4,24 A
7892840815912 ACÚCAR CRISTAL ASSAÍ CB - 2KG 9,10 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 8,72 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 7,88 A
7896821300015 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG 7,70 A
7896916200084 ACÚCAR CRISTAL DA MAMÃE - 2KG 8,06 A
7896975600023 ACÚCAR CRISTAL DOCYTO - 2KG 7,50 A
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 3,75 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 7,73 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 7,58 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,29 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 7,19 A
7898051680042 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR 2,61 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 7,92 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 7,25 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 7,62 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 8,00 A

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