Diário Oficial Eletrônico N° 10.680 do Mato Grosso do Sul, 12-11-2021

Data de publicação12 Novembro 2021
ANO XLIII n. 10.680 Campo Grande, sexta-feira, 12 de novembro de 2021. 867 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Suplemento III
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................... 2
Diário Oficial Eletrônico n. 10.680- Suplemento III 12 de novembro de 2021 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL n. 6/2021 – SAD/SED/FDT/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/FDT/2021, PARA A CONSTITUIÇÃO DO BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO DOCENTE
TEMPORÁRIA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Item 5
do Edital n. 1/2021 – SAD/SED/FDT/2021, de 29 de outubro de 2021, homologam as inscrições dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021,
e tornam pública, para conhecimento dos interessados, a convocação para a realização da Etapa II – Prova Escrita Objetiva, sendo que:
1. A Etapa II – Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 3 (três) horas e será realizada nos municípios de Campo Grande
e de Dourados, no dia 15 de novembro de 2021, no período vespertino, com a abertura dos portões ocorrendo às 13 (treze) horas e o seu fechamento sendo realizado
às 14 (quatorze) horas, impreterivelmente.
1.1. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não será permitido ao candidato a realização de consulta a quaisquer tipos de materiais, tais como livros,
manuais, impressos ou similares.
1.2. Para a realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos deverão comparecer aos locais designados no edital de convocação, com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechamento dos portões, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul, portando o original de seu
documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que não apague, fabricada em material transparente, além de outros
objetos individuais, tais como máscaras e álcool em gel, observando-se o especificado no Item 2 deste Edital.
1.3. O candidato, ao ingressar no prédio para realizar a Prova Escrita Objetiva, deverá dirigir-se à sala em que prestará a prova, onde, após ser identificado,
tomará assento e aguardará seu início.
1.4. Após o ingresso do candidato na sala em que prestará a prova, não será permitida sua saída até o início da aplicação, mediante autorização expressa do
respectivo Fiscal.
1.5. O candidato apenas poderá deixar o local de realização da Prova Escrita Objetiva em definitivo, após decorrida 1 (uma) hora de seu início, mediante
autorização expressa do respectivo Fiscal.
1.6. Não será permitido ao candidato retirar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões, de modo que será
fornecida pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, folha específica para rascunho, na qual o candidato poderá anotar manualmente as
alternativas marcadas na respectiva Folha de Respostas, permitindo sua posterior conferência a partir do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva.
1.7. Após a realização da Prova Escrita Objetiva a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, disponibilizará aos candidatos, para consulta,
Diário Oficial Eletrônico n. 10.680- Suplemento III 12 de novembro de 2021 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
por meio da página oficial do Processo Seletivo Simplificado na Internet, os exemplares das provas aplicadas.
1.8. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação até que o último deles termine sua prova ou até que se esgote o tempo previsto
para sua realização, o que ocorrer primeiro, devendo todos assinarem a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, acompanharem o
fechamento do material de aplicação, saindo da sala coletivamente após a conclusão desses procedimentos. Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos
que permanecerem na sala exceder ao estabelecido neste subitem, será utilizado o critério da ordem alfabética crescente para definir os três candidatos que
irão atestar o procedimento.
2. Deverão ser observadas pelos candidatos todas as medidas de biossegurança necessárias ao enfrentamento da proliferação da COVID-19, recomendadas
pelas autoridades competentes, bem como as seguintes orientações:
a) distanciamento social entre os candidatos, e entre os candidatos e os fiscais, aplicadores, avaliadores, ou qualquer outro profissional da organização do
certame, salvo situações excepcionais, e desde que utilizados equipamentos de proteção individual que reduzam significativamente riscos de contágio e
propagação da COVID-19;
b) observar as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros;
c) em hipótese alguma será permitido qualquer empréstimo ou compartilhamento de materiais;
d) utilização de máscaras de proteção, que cubram as vias respiratórias e boca, caseiras ou artesanais feitas de tecido, ou cirúrgicas. Em nenhuma hipótese
será permitida a retirada das máscaras nos locais de prova, salvo para consumo de água;
e) portar, nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva, seus próprios copos ou garrafas com água;
2.1. Será permitido à equipe de aplicação das provas, a qualquer momento, realizar a vistoria da parte interna das máscaras;
2.2. Não será permitido o uso de luvas, gorros, óculos de proteção ou protetores faciais pelos candidatos.
2.3. É terminantemente proibido o ingresso no local de realização da Prova Escrita Objetiva, de candidatos que tenham sido diagnosticados com COVID-19 ou
que tenham prescrição médica de “isolamento e distanciamento” social.
3. As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que
não apague, fabricada em material transparente, devendo o candidato preencher correta e completamente os alvéolos, permitindo a precisa leitura óptica das respostas.
3.1. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, comunicando imediatamente ao fiscal de sala quaisquer inconsistências
identificadas.
3.2. A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da Prova Escrita Objetiva e, portanto, não poderá ser amassado, molhado,
dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua leitura e correção.
3.3. O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita. Ao candidato que entregar
a Folha de Respostas sem assinatura ou sem a frase de verificação transcrita será atribuída a pontuação 0,00 (zero) na Prova Escrita Objetiva, sendo
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT