Diário Oficial Eletrônico N° 10.661 do Mato Grosso do Sul, 22-10-2021

Data de publicação22 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.661 Campo Grande, sexta-feira, 22 de outubro de 2021. 257 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETOS NORMATIVOS ............................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 5
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 7
DESPACHO DO GOVERNADOR ...................................................................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................32
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 134
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 155
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 177
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................243
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................244
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 256
Diário Oficial Eletrônico n. 10.661 22 de outubro de 2021 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI
LEI Nº 5.740, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos
comerciais, do ramo alimentício a informarem a
utilização de produtos análogos ao queijo, ao requeijão
e a outros lácteos, no preparo dos respectivos alimentos,
no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Obriga os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício a informarem a utilização de
produtos análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos.
§ 1° Para os fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos comerciais do ramo alimentício: bares,
lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros
estabelecimentos similares.
§ 2° A informação dar-se-á mediante a previsão, destacadamente, no cardápio e em toda e qualquer
forma de publicidade, da expressão “Este produto não é queijo”.
§ 3° Aplica-se também nos casos em que o cardápio estiver disponível em meio eletrônico e em que
a publicidade for veiculada também nesse meio.
§ 4° Aplica-se também nos casos em que o cardápio estiver disponível em Braille, em áudio ou em
vídeo.
§ 5° Os estabelecimentos previstos no caput devem:
I - disponibilizar ao consumidor, nos mesmos meios previstos nos §§ 1° e 2°, todas as informações
nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver adição de
substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado;
II - prestar verbalmente as informações previstas no inciso I deste parágrafo ao consumidor, quando
por ele solicitado.
Art. 2º A competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei, bem como para a
aplicação de multas será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).
Parágrafo único. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os arts. 56 e 57, devendo as multas
serem estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do
Consumidor (FEDDC).”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.793, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga dispositivo do Decreto nº 15.333, de 18
de dezembro de 2019, que reorganiza o Conselho
Estadual de Política Agrícola e Agrária (CEPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária (CEPA) é representado pelos
titulares dos órgãos, instituições e entidades, aptos a apoiar políticas de fortalecimento da agricultura e da
pecuária no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
Diário Oficial Eletrônico n. 10.661 22 de outubro de 2021 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto nº 15.333, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
DECRETO Nº 15.794, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a redação e acrescenta dispositivos no Decreto nº 14.679,
de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho (SEDHAST).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.679, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 1º ...........................................
.......................................................
II - ................................................:
.......................................................
d) Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento;
.......................................................
h) Unidade Setorial de Controle Interno;
.......................................................
III - ...............................................:
.......................................................
e) ..................................................:
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
..............................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.679, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT