Diário Oficial Eletrônico N° 10.720 do Mato Grosso do Sul, 30-12-2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
ANO XLIII n. 10.720 Campo Grande, quinta-feira, 30 de dezembro de 2021. 187 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL .................................................................................................................... 12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................13
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................45
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 60
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................111
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 126
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................170
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................171
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 187
Diário Oficial Eletrônico n. 10.720 30 de dezembro de 2021 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da norma culta da
Língua Portuguesa, na forma que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a utilização da norma culta da Língua Portuguesa nos instrumentos de
         
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Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às hipóteses em que houver
necessidade de utilização da Língua Indígena no ambiente escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017,
que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar de 1º
de janeiro de 2022.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 15.844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 10.720 30 de dezembro de 2021 Página 3
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CARGOS
E
FUNÇÕES
OFICIAIS PM/BM PRAÇAS PM/BM
Soma
Coronel
Tenente-coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado
Chefe da Casa Militar [1] [1]
Subchefe da Casa Militar [1] [1] [1] [1]
Ajudante de Ordens [1] [1] [1] [1] [2]
Coordenador de
Administração [1] [1] [1] [1]
Coordenador de
Inteligência [1] [1] [1] [1]
Coordenador de
Operações [1] [1] [1] [1]
Coordenador de
Transporte Aéreo [1] [1] [1] [1] [1]
Chefe da Unidade de
Segurança de Voo [1] [1] [1] [1] [1] [1]
Chefe da Unidade de
Operações de Voo [1] [1] [1] [1] [1] [1] [1]
Chefe da Unidade de
Instrução e Conselho
de Voo [1] [1] [1] [1] [1] [1]
Chefe da Unidade de
Manutenção Aeronáutica [1] [1] [1] [1] [1] [1]
Chefe da Unidade de
Transporte Terrestre [1] [1] [1] [1] [1] [1]
Chefe da Unidade de
Materiais [1] [1] [1] [1] [1]
Assessor Militar [1] [1] [1] [1] [1] [1] [1] [1] [1] [1] [2]
Chefes de Equipe de
Segurança [5] [5] [5] [5] [5] [5] [5]
Piloto [2] [4] [4] [6] [6] [6] [2] [2] [2] [2] [2] [2] [20]
Mecânico [2] [2] [4] [4] [4] [4] [2] [8]
Tripulantes Operacionais [2] [2] [4] [4] [4] [4] [2] [8]
Agentes de Segurança
Velada [30] [30] [30] [30] [30] [30] [30]
Motoristas [15] [15] [15] [15] [15] [15] [15]
Auxiliar de
Administração [5] [5] [5] [5] [5] [5] [5]
Efetivo Total [107]
DECRETO Nº 15.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 12.938, de 25 de fevereiro de 2010,
que dispõe sobre o pagamento da vantagem pecuniária de
natureza indenizatória de que trata o inciso X do art. 5º da
Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º da Lei
Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, na redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 27 de maio
de 2013,
D E C R E T A:

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