Diário Oficial Eletrônico N° 10.667 do Mato Grosso do Sul, 29-10-2021

Data de publicação29 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.667 Campo Grande, sexta-feira, 29 de outubro de 2021. 187 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................14
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................42
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 72
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 84
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 96
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................147
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................167
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 182
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.796, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Reorganiza a estrutura básica da Agência Estadual
de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso
do Sul (AGEPAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.363, de 19
de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
Art. 1º A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN),
criada pela Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, é uma entidade autárquica, sob regime especial, dotada
de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, com sede e foro na capital do Estado, prazo de
duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
§ 1º A natureza de autarquia especial conferida à AGEPAN é caracterizada por autonomia
administrativa, financeira, técnica e poder de polícia, que consiste na capacidade para, em relação:
I - à gestão funcional e administrativa: planejar e gerenciar os assuntos referentes à estrutura
organizacional de pessoal, dos serviços, do controle interno e das relações com órgãos responsáveis pelo controle
externo das atividades da AGEPAN;
II - à gestão técnica: promover projetos de inovação, pesquisas e estudos e subsidiar a realização
de obras e serviços; notificar o poder concedente e a entidade regulada para o cumprimento dos padrões técnicos
recomendáveis e as exigências legais aplicáveis às ações sob sua responsabilidade;
III - ao poder de polícia: definir critérios e procedimentos de controle, fiscalização, notificações e
punições aos infratores, por inobservância das exigências legais e contratuais, quanto aos serviços públicos sob
sua competência originária ou delegada.
§ 2º A AGEPAN é detentora das prerrogativas processuais de Fazenda Pública.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, DOS PRINCIPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 2º A AGEPAN tem por finalidade institucional o exercício do poder de regulação, normatização,
controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos inseridos no âmbito da sua competência originária ou
delegada.
Art. 3º A AGEPAN deve atender aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade,
impessoalidade, igualdade, devido processo legal, descentralização, publicidade, moralidade, boa-fé, transparência,
eficiência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
Art. 4º À AGEPAN compete observar às seguintes diretrizes gerais:
I - promover a estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e
os usuários, quanto aos serviços públicos delegados pelo poder concedente e submetidos à sua competência
regulatória;
II - proteger os usuários contra abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados,
à eliminação da concorrência ou ao aumento arbitrário dos lucros;
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III - garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, dos prestadores de serviços públicos
e do poder concedente;
IV - promover e zelar pelo equilíbrio econômico e pela eficiência técnica dos serviços públicos
delegados, assegurando a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições
de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade, modicidade das tarifas e a estabilidade nas
relações entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;
V - determinar regras claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação
de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos termos de concessão, de permissão
e de convênio tarifado de serviços públicos delegados;
VI - manter atendimento, por meio das entidades reguladas, das solicitações pertinentes de
serviços necessários à satisfação das necessidades dos usuários;
VII - estimular a expansão e a modernização dos serviços públicos sob sua competência, de
modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, quanto à definição das políticas de
investimento;
VIII - incentivar a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, zelar para que o
Poder Público atue para propiciá-la e promova a correção dos efeitos da competição imperfeita;
IX - desenvolver capacidade técnica para atuar em conformidade com as necessidades de mercado
e as estabelecidas pelo poder concedente.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º À Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN),
observada a competência específica dos outros entes federados, compete:
I - controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder, homologar e fixar tarifas dos serviços
públicos delegados e tarifados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual,
ou por ato administrativo, pelo poder concedente dos seguintes serviços públicos de:
a) rodovias, ferrovias e dutovias;
b) travessias fluviais e terminais hidroviários;
c) transportes intermunicipais de passageiros e terminais de cargas e passageiros;
d) aeroportos;
e) mineração;
f) energia elétrica e gás canalizado;
g) saneamento e irrigação;
h) inspeção de segurança veicular;
i) telecomunicações e infovias;
j) outras atividades que caracterizem a prestação de serviço em regime de delegação;
II - regular economicamente os serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento e ou a
homologação de tarifas que reflitam o mercado e os custos reais dos serviços e, concomitantemente, incentivar
os investimentos e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários;
III - regular tecnicamente e controlar os padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios
tecnológicos e normas qualitativas, conforme contratos de delegação, de forma a garantir a continuidade,
segurança e confiabilidade da prestação de serviços públicos delegados;

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