Diário Oficial Eletrônico N° 10.664 do Mato Grosso do Sul, 27-10-2021

Data de publicação27 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.664 Campo Grande, quarta-feira, 27 de outubro de 2021. 132 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 4
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................40
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 55
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 61
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 77
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO .........................................................................112
MUNICIPALIDADES ....................................................................................................................115
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 128
Diário Oficial Eletrônico n. 10.664 27 de outubro de 2021 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.741, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o parto cesárea e acesso ao uso de
analgesia no parto normal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parto cesariano será realizado conforme as “Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação
cesariana”, elaboradas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O parto normal será realizado conforme as “Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto
Normal”, elaboradas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica garantido à gestante ou à parturiente o direito à opção pelo uso de analgesia durante o
trabalho de parto normal, observado o disposto nos arts. 4º e 5º desta Lei.
Art. 4º A utilização de analgesia de que trata esta Lei deverá ser precedida de avaliação médica da
gestante ou parturiente.
Parágrafo único. Antes da utilização da analgesia, serão considerados os métodos não farmacológicos
para alívio da dor.
Art. 5º A gestante ou parturiente receberá todas as informações necessárias relativas aos métodos
de analgesia disponibilizados, incluindo, mas a eles não se limitando, o modo de aplicação, os efeitos colaterais,
a duração de seus efeitos e qualquer outra informação que a parturiente requerer ou o médico responsável pelo
parto julgar pertinente.
§ 1º Às disposições de vontade manifestada pela gestante ou parturiente, sobrepor-se-ão as decisões
médicas quando assim exigirem a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido.
§ 2º Na hipótese de risco à vida ou à saúde da gestante ou do nascituro, o médico responsável
poderá restringir as opções ou mesmo impedir o uso de analgesias, desde que sua decisão seja devidamente
fundamentada, demonstrando de forma clara, precisa e objetiva as implicações da disposição de vontade da
gestante ou parturiente que forem contraindicadas pelo médico responsável.
§ 3º A justificativa de que trata o § 2º será averbada ao prontuário médico após a entrega de cópia
à gestante ou a seu cônjuge, companheiro, parente ou acompanhante.
Art. 6º As maternidades devem possuir protocolos de assistência local baseados nos normativos
publicados pelo Ministério da Saúde, quais sejam, “Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana”
(2015) e “Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal” (2016).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.664 27 de outubro de 2021 Página 3
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.795, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera dispositivos do Anexo XXI - Tabela de Cálculo
para o ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas, ao
Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo XXI - Tabela de Cálculo para o ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO XXI
TABELA DE CÁLCULO PARA O ICMS/TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS
CÓDIGO “..... OUTROS
TON
(1) .... (9)
19303 ..... 6,3066
19315 ..... 6,6776
19321 ..... 7,0486
19339 ..... 7,4195
19340 ..... 9,2744
19352 ..... 11,1293
19364 ..... 12,9842
19376 ..... 14,8290
19388 ..... 16,6939
19399 ..... 18,5488
19406 ..... 20,4037
19418 ..... 22,2585
19793 ..... 24,1134
19800 ..... 25,9683
19812 ..... 27,8232
19760 ..... 29,3841
19776 ..... 31,5329
19783 ..... 33,3878
19421 ..... 35,2427
19432 ..... 37,0975
19444 ..... 38,9524
19456 ..... 40,8073
19468 ..... 42,6622
19470 ..... 44,5170
19481 ..... 46,3719
19498 ..... 48,2268
19500 ..... 50,0817
19512 ..... 51,9365
19524 ..... 53,7914
19535 ..... 55,6463
19547 ..... 57,5012
19553 ..... 59,3560
19560 ..... 61,2109

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