Diário Oficial Eletrônico N° 10.663 do Mato Grosso do Sul, 26-10-2021

Data de publicação26 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.663 Campo Grande, terça-feira, 26 de outubro de 2021. 212 páginas
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Suplemento I
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................... 2
Diário Oficial Eletrônico n. 10.663 - Suplemento I 26 de outubro de 2021 Página 2
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CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL n. 1/2021 – SAD/SEJUSP/DGPC/DP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, PARA PROVIMENTO EM CARGO DA
CATEGORIA FUNCIONAL DE DELEGADO DE POLÍCIA, DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no que estabelece o Decreto n. 15.690, de 31 de maio de 2021, tornam
pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/
DGPC/DP/2021, para provimento em cargo da categoria funcional de Delegado de Polícia, do quadro da Polícia
Civil de Mato Grosso do Sul, que será regido pela Lei Complementar Estadual n. 114, de 19 de dezembro de 2005,
e suas alterações, pelo disposto nas demais legislações pertinentes e pelas normas e condições estabelecidas
neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021 será organizado sob responsabilidade
da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – SAD, em conjunto com a Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública – SEJUSP e a Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul – DGPC/PCMS,
conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso Público e executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao
Ensino e à Cultura – Fapec, e visa o preenchimento de 30 (trinta) vagas para categoria funcional de Delegado de
Polícia, do quadro de pessoal da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
1.2. A inscrição do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, implicará
o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, sendo que, para evitar ônus desnecessários, o mesmo
deverá realizar o recolhimento da respectiva taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos para aprovação no certame e provimento no cargo.
1.3. Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial Eletrônico, podendo ser acessados
via Internet, em www.imprensaoficial.ms.gov.br, e disponibilizados no site da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao
Ensino e à Cultura – FAPEC, no endereço https://concurso.fapec.org. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021,
tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
1.3.1. As Secretarias de Estado de Administração e Desburocratização e de Justiça e Segurança Pública,
a Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, a Comissão Organizadora do Concurso Público e
a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, não se responsabilizam por informações
de qualquer natureza, quando divulgadas por terceiros em qualquer meio, tais como jornais, revistas,
programas de rádio ou de televisão, sites de Internet não oficiais, mídias sociais, dentre outros.
1.4. O Cronograma Preliminar de Atividades do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital, possuindo
caráter exclusivamente informativo, e poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, a critério
da Administração Estadual, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito,
circunstância esta que será divulgada mediante edital específico.
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2. DA CATEGORIA FUNCIONAL DE DELEGADO DE POLÍCIA
2.1. O candidato aprovado em todas as fases que integram o Concurso Público, e classificado dentro do
quantitativo de vagas oferecidas, quando nomeado e investido em cargo da categoria funcional de Delegado
de Polícia, vinculado à Delegacia-Geralda Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, atuará em atividades de polícia
judiciária, promovendo com exclusividade, a apuração das infrações penais, exceto as militares, ressalvada as
de competência da União, além da repressão da criminalidade e outras ações, nos termos do estabelecido na
Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, e em suas alterações, além do disposto nas demais
legislações pertinentes, observadas as seguintes especificações:
a) categoria funcional (cargo): Delegado de Polícia;
b) remuneração inicial: R$ 17.014,18 (dezessete mil, quatorze reais e dezoito centavos)
c) escolaridade exigida: curso superior em nível de graduação em Direito, comprovado mediante a
apresentação de Diploma, declaração, ou certidão de conclusão, todos acompanhados do respectivo
histórico escolar, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
– MEC;
d) jornada de trabalho: os ocupantes de cargo da categoria funcional de Delegado de Polícia, estão
sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em expediente normal das
repartições públicas estaduais ou ao regime do trabalho em escalas de serviços, conforme sua unidade
de lotação. As escalas de serviço serão cumpridas em horário noturno, aos sábados, domingos, feriados
e em dias sem expediente nas repartições públicas estaduais, com direito ao descanso e observado o
limite da carga horária mensal;
e) atribuições básicas:
e1) com exclusividade: presidir a apuração de infrações penais por meio do inquérito policial,
Termo Circunstanciado de Ocorrência ou outros procedimentos investigatórios normatizados;
lavrar termos circunstanciados de ocorrências, de conformidade com o disposto na legislação
pertinente; exercer a titularidade de unidades integrantes da polícia civil, delegacias de policia,
unidades de segurança, grupos operacionais ou similares onde sejam realizados trabalhos de
polícia judiciária;
e2) no exercício da atividade policial judiciária: planejar, coordenar, dirigir e executar, com
exclusividade, as ações de polícia judiciária; organizar, executar e manter os serviços de registro,
cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação federal
específica; planejar, coordenar e realizar ações de inteligência destinadas à instrumentalização
do exercício de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, na sua área de competência;
realizar, com exclusividade, as correições ou procedimentos similares de natureza ordinária, nas
unidades policiais civis, na esfera de sua competência; realizar correições extraordinárias, gerais
ou parciais; requisitar a realização de pesquisas técnico-científicas, estatísticas e exames técnicos
relacionados com a atividade de polícia judiciária; expedir alvarás de funcionamento, atestados,
registros e demais documentos relativos ao exercício regular do poder de polícia, mediante
recolhimento das taxas previstas no Código Tributário Estadual; expedir licença para translado de
cadáveres; presidir autos de incineração e destruição de drogas ilícitas apreendidas, nos termos
da legislação; exercer o controle interno e o aperfeiçoamento da atividade policial judiciária;
manter banco de dados de processados, procurados, condenados e foragidos e coordenar ações
de busca e captura e transferência de presos; adotar providências imediatas e impostergáveis
em outras circunscrições até que compareça a autoridade do local dos fatos; divulgar fatos,
prestar informações de natureza policial ou científica de interesse da comunidade à imprensa ou
a órgãos interessados, observados os preceitos constitucionais, as garantias individuais, normas
e regulamentos da administração estadual; instaurar, presidir ou determinar a instauração de
sindicância administrativa disciplinar e impor, se for o caso, as penalidades; promover orientação à
comunidade sobre as medidas de profilaxia criminal e debater sobre assuntos relativos à segurança
pública; expedir escala de plantão; avocar e redistribuir inquéritos policiais ou procedimentos

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