Diário Oficial Eletrônico N° 10.751 do Mato Grosso do Sul, 08-02-2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
ANO XLIV n. 10.751 Campo Grande, terça-feira, 8 de fevereiro de 2022. 173 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................37
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 71
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 90
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 108
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................145
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................149
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 167
Diário Oficial Eletrônico n. 10.751 8 de fevereiro de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.866, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que
especifica, o pagamento de diárias a servidores/
colaboradores da Secretaria de Estado de Educação
(SED).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores
que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores
estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os
efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 912040/2021, firmado entre o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Estado de Educação (SED), para apoiar
a realização das atividades relacionadas ao Censo Escolar da Educação Básica.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com
os recursos financeiros do Convênio nº 912040/2021.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da Secretaria de
Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de
prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00
(cento e setenta e sete reais), exclusivamente para a realização de atividades relacionadas à execução do Convênio
nº 912040/2021, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Revogam-se os Decretos nº 13.260, de 9 de setembro de 2011; nº 13.765, de 13 de
setembro de 2013; nº 13.971, de 28 de maio de 2014; nº 14.708, de 30 de março de 2017; nº 14.859, de 24 de
outubro de 2017, e nº 15.271, de 16 de agosto de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o termo
final de vigência do Convênio nº 912040/2021 ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 012/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Diário Oficial Eletrônico n. 10.751 8 de fevereiro de 2022 Página 3
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Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 07 de fevereiro de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 012/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.305.2043.4080 S
Desenvolvimento de Ações de Combate ao Coronavírus (COVID
-19)
3 3 100 0,00 588.600,00
3 4 100 588.600,00 0,00
SUBTOTAL 100 588.600,00 588.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0012.4086 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 3 100 0,00 4.697.095,00
29101.12.361.2046.4088 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento do
ensino fundamental.
3 3 100 1.000.000,00 0,00
3 3 120 2.000.000,00 0,00
3 4 100 50.000,00 0,00
3 4 120 2.000.000,00 0,00
29101.12.362.2046.4089 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento de
ensino médio.
3 3 100 36.579.351,00 0,00
3 3 112 43.971.200,00 0,00
3 3 120 3.731.835,00 0,00
3 4 100 3.245.761,00 0,00
3 4 112 24.865.892,00 0,00
3 4 120 3.951.924,00 0,00
29101.12.366.2046.4091 F
Ampliar as ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos
enquanto direito que não prescreve a idade.
3 3 100 0,00 792.800,00
29101.12.367.2046.4092 F
Manter, ampliar e qualificar o acesso à educação especial.
3 3 100 0,00 708.300,00
3 3 120 0,00 5.731.835,00
3 4 100 0,00 116.800,00
3 4 120 0,00 5.951.924,00
29101.12.368.2046.4087 F
Promover o acesso e permanência dos alunos com qualidade
de ensino socialmente referenciada em todas as etapas e
modalidades da Educação Básica.

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