Diário Oficial Eletrônico N° 10.805 do Mato Grosso do Sul, 13-04-2022

Data de publicação13 Abril 2022
ANO XLIV n. 10.805 Campo Grande, quarta-feira, 13 de abril de 2022. 370 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura .........................................................................................................
LEI ..................................................................................................................................................... 2
VETO DO GOVERNADOR ............................................................................................................. 8
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 10
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................64
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 179
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 255
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 280
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................322
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................348
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 369
Diário Oficial Eletrônico n. 10.805 13 de abril de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.847, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Denomina Ruiter Cunha de Oliveira a Rodovia MS 454, do
entroncamento da BR-262 ao Km 17,3, sentido de Forte
Coimbra, em Corumbá-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ruiter Cunha de Oliveira a Rodovia MS 454, do entroncamento da BR-262
ao Km 17,3, sentido Forte Coimbra, em Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.848, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Inclui no Calendário Ocial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto
de 2010, o Dia Estadual do Investigador de Polícia Civil a ser
comemorado anualmente, no dia 25 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Investigador de Polícia Civil, a ser comemorado,
anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.849, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Declara de Utilidade Pública a Associação Projeto
Giva’s de Apoio à Criança e ao Adolescente, com sede
e atuação no Município de Brasilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Projeto Giva’s de Apoio à Criança
e ao Adolescente, com sede e atuação no Município de Brasilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.805 13 de abril de 2022 Página 3
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LEI Nº 5.850, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Denomina Adersino Valensoela Gomes o novo
Complexo Poliesportivo em construção no Município
de Maracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Adersino Valensoela Gomes o novo Complexo Poliesportivo em construção
no Município de Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.851, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.399,
de 18 de setembro de 2019, a m de especicar a
data em que ocorrerá a Agripesi - Feira de Agricultura,
Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São
Gabriel do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.399, de 18 de setembro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Incluída no Anexo do Calendário Ocial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul,
instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária
Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.
Parágrafo único. A AGRIPESI será realizada na segunda semana do mês de junho, com início na
quarta-feira e término no sábado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.852, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Fica instituído o Dia do Prossional Caçambeiro no
Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado,
anualmente, no dia 30 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
     
comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
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Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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