Diário Oficial Eletrônico N° 10.800 do Mato Grosso do Sul, 08-04-2022

Data de publicação08 Abril 2022
ANO XLIV n. 10.800 Campo Grande, sexta-feira, 8 de abril de 2022. 192 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura .........................................................................................................
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................34
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 67
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 77
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 95
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................165
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................175
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 191
Diário Oficial Eletrônico n. 10.800 8 de abril de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.918, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto
15.913, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre
a concessão de férias aos servidores públicos efetivos
e comissionados dos órgãos da Administração Direta,
das autarquias e das fundações do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.913, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“Art. 3º ................................................
............................................................
§ 3º Caso o servidor não realize o agendamento das férias acumuladas, até o limite previsto
no art. 6º, incisos I e II, deste Decreto, a Administração deverá estabelecer o período mais adequado e
conceder as férias de ofício, comunicando previamente o servidor.” (NR)
“Art. 9º É vedada a concessão de licença ou de afastamento durante o período de férias, exceto
nas seguintes hipóteses:
I - licença à gestante, à adotante e licença-maternidade;
II - licença para tratar da própria saúde.
§ 1º Caso o servidor esteja de licença para tratamento da própria saúde nos dias anteriores às
férias programadas, de forma que o período de afastamento coincida com o início da fruição das férias,
estas deverão ser suspensas.
§ 2º Na hipótese de o servidor, durante o curso de suas férias, requerer uma das licenças previstas
nos incisos do caput deste artigo, esta fluirá simultaneamente ao gozo das férias, devendo a licença ser
concedida pelo saldo remanescente, se houver, após o término das férias.” (NR)
Art. 2º Retifica-se parte da redação do art. 13 do Decreto nº 15.913, de 31 de março de 2022,
para que onde consta nº 1.550, de 7 de janeiro de 2013, passe a constar nº 13.550, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em substituição
Diário Oficial Eletrônico n. 10.800 8 de abril de 2022 Página 3
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DECRETO Nº 15.919, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas
e Títulos para provimento de cargos da carreira
Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de
pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul (FUNSAU).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.175, de 6 de
abril de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 276
(duzentos e setenta e seis) cargos vacantes da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de pessoal da
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), distribuídos conforme constante do Anexo deste
Decreto.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto
com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU),
a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção
dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do
certame e os requisitos legais para a investidura nos cargos, o prazo de validade do concurso, o número de vagas
oferecidas por cargo e por área de especialização referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a
carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu
conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em substituição
FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 15.919, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CARGO E FUNÇÃO
Cargo Função Número de Vagas
Profissional de Serviços Hospitalares
Analista de Sistemas 2
Fonoaudiólogo 5
Assistente Social 2
Fisioterapeuta 15
Psicólogo 4
Farmacêutico 12
Biomédico 2
Enfermeiro 30
Médico 44

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