Diário Oficial Eletrônico N° 10.777 do Mato Grosso do Sul, 15-03-2022

Data de publicação15 Março 2022
ANO XLIV n. 10.777 Campo Grande, terça-feira, 15 de março de 2022. 298 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................82
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................119
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 189
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 216
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................272
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................278
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 296
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.896, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores
públicos designados para atuação e participação nos
programas, cursos e projetos que especifica, relacionados
ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica,
nos termos da Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de
dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o pagamento de Bolsa, prevista na Lei Estadual nº 5.817, de 16
de dezembro de 2021, aos servidores públicos designados para atuação e participação em eventos nos Programas
MS Alfabetiza, Recomposição da Aprendizagem, Escolas Estaduais Cívico-Militares, e demais cursos, programas
e projetos relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, desenvolvidos pela Secretaria
de Estado de Educação (SED/MS).
§ 1º Para fins deste Decreto e considerando o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 5.817, de
2021, consideram-se como eventos que ensejam o pagamento de Bolsa:
I - tutoria estudantil;
II - recomposição da aprendizagem estudantil;
III - cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento, oficinas, seminários, conferências,
palestras;
IV - atividades que contemplem as necessidades e os interesses da educação básica.
§ 2º Os valores, os quantitativos e as funções para atuação e participação nos programas, cursos
e projetos com direito à Bolsa são os previstos no Anexo deste Decreto, observado o teto previsto no caput do
art. 3º da Lei Estadual nº 5.817, de 2021.
Art. 2º A Bolsa, para o exercício das funções descritas no Anexo deste Decreto, será devida
ao profissional da educação designado por ato da Secretária de Estado de Educação, que deverá ser escolhido
preferencialmente por intermédio de processo seletivo, nos termos de regulamento a ser editado pela SED/MS.
§ 1º O profissional designado terá direito ao percebimento de Bolsa durante o período de realização
dos programas, cursos e projetos de que trata o caput do art. 1º deste Decreto, conforme cronograma a ser
estabelecido pela SED/MS, em regulamento.
§ 2º Nos casos em que os eventos previstos no § 1º do art. 1º deste Decreto perdurem por mais
de 1 (um) mês, o pagamento será efetuado mensalmente.
Art. 3º O valor da Bolsa será creditado diretamente na conta bancária do profissional da educação,
que deverá ser informada no momento de assinatura do Termo de Compromisso, conforme regras a serem
estabelecidas em regulamento.
Art. 4º A Bolsa poderá ser concedida a profissional da educação que seja servidor municipal desde
que a atuação e a participação nos programas, cursos e projetos de que trata o caput do art. 1º deste Decreto
seja para atender às necessidades e aos interesses da educação básica, consoante permissivo contido no art. 4º
da Lei nº 5.817, de 2021.
Art. 5º Independentemente de o profissional da educação designado ser servidor público estadual
ou municipal, a soma da carga horária do cargo do servidor e da carga horária relativa à participação nos
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eventos de que trata o art. 2º deste Decreto, decorrente da Bolsa, deverá respeitar o quantitativo máximo de 60
(sessenta) horas semanais trabalhadas.
Art. 6º A Bolsa concedida não configura vínculo empregatício e não caracteriza vantagem
financeira, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, não integra
a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário,
remuneração ou aos proventos recebidos.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Educação poderá editar normas complementares para o
cumprimento das disposições deste Decreto, em especial para dispor sobre:
I - requisitos e condições para designação dos bolsistas em relação à complexidade das funções
a serem exercidas;
II - carga horária a ser exercida pelos bolsistas;
III - atribuições a serem exercidas pelo bolsista e avaliadas pelo responsável;
IV - limites e vedações ao recebimento de Bolsa;
V - hipóteses de encerramento da percepção da Bolsa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da
Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. A concessão de Bolsa deverá observar, anualmente, o quantitativo máximo
previsto no Anexo deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO AO DECRETO Nº 15.896, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS,
CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSA VALOR DAS
BOLSAS QUANTITATIVOS
DE BOLSAS
1 Tutoria estudantil nas escolas estaduais cívico-militares R$ 600,00 70
2 Coordenador do Plano de Recomposição da Aprendizagem R$ 700,00 400
3 Coordenador Estadual do Programa MS Alfabetiza R$ 1.400,00 2
4 Coordenador Regional do Programa MS Alfabetiza R$ 1.200,00 12
5 Coordenador Municipal do Programa MS Alfabetiza R$ 1.000,00 79
6 Formador Estadual de Projetos e Programas R$ 900,00 10
7 Formador Regional de Projetos e Programas R$ 800,00 24
8 Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza R$ 700,00 170

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