Diário Oficial Eletrônico N° 10.783 do Mato Grosso do Sul, 23-03-2022

Data de publicação23 Março 2022
ANO XLIV n. 10.783 Campo Grande, quarta-feira, 23 de março de 2022. 315 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 21
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................24
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................................126
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 185
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 240
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 256
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................296
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................297
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 314
Diário Oficial Eletrônico n. 10.783 23 de março de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.904, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.226,
de 15 de maio de 2019, que institui, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, o Comitê Estadual de Combate
às Arboviroses transmitidas por vetores, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o corpo técnico da Secretaria de Estado de Saúde solicitou a alteração das
representações que compõem o Comitê Estadual de Combate às Arboviroses transmitidas por vetores,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos XXV, XXVI e XXVII do caput do art. 3º do Decreto nº 15.226, de 15 de maio de
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................:
....................................................
XXV - Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil (Ladário);
XXVI - Comando do 9º Grupamento Logístico - Exército Brasileiro - Comando Militar do Oeste;
XXVII - Base Aérea de Campo Grande, Força Aérea Brasileira;
..........................................” (NR)
Art. 2º Revogam-se os incisos VIII e XXXVIII do caput do art. 3º do Decreto nº 15.226, de 15 de
maio de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
DECRETO Nº 15.905, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Institui o Manual de Identidade Visual e os símbolos
institucionais da Polícia Civil do Estado de Mato
Grosso do Sul, na forma que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Diário Oficial Eletrônico n. 10.783 23 de março de 2022 Página 3
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Considerando a necessidade de padronizar a identidade visual da Polícia Civil do Estado de Mato
Grosso do Sul, de forma a atender aos quesitos de modernidade e de uniformidade;
Considerando que a padronização da identidade visual é uma diretriz adotada por todas as Polícias
Civis dos Estados da Federação, de conformidade com a Resolução nº 01/2017, editada pelo Conselho Nacional
dos Chefes de Polícia Civil;
Considerando que, com a padronização da identidade visual, a população terá maior facilidade em
identificar os policiais civis;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e
no Decreto nº 14.734, de 11 de maio de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Manual de Identidade Visual da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma constante do Anexo deste Decreto, como paradigma dos parâmetros e padrões visuais que deverão
ser rigorosamente seguidos pela instituição.
Art. 2º Os símbolos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, constituidores da sua
identidade institucional e visual, são elementos utilizados para identificar e representar seus valores.
Parágrafo único. São símbolos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul:
I - a Bandeira;
II - o Hino;
III - o Brasão de Armas;
IV - o Distintivo.
Art. 3º A Bandeira da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, símbolo augusto da instituição,
fará remissão a motivos ínsitos à Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul e às cores da Polícia Civil, apresentando
em seu núcleo:
I - o Brasão de Armas da instituição ostentado sobre fundo constituído de três listras horizontais,
sendo as duas da extremidade na cor preta, e branca a do centro, medindo cada uma 30 cm (trinta centímetros)
de altura;
II - o pavilhão obedecendo à proporção de 90 cm (noventa centímetros) de altura, por 125 cm
(cento e vinte e cinco centímetros) de largura, podendo tais medidas serem reduzidas ou ampliadas, desde que
observada a proporcionalidade das dimensões.
Art. 4º O Hino da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul deverá ser executado sempre no
início ou no encerramento de eventos oficiais em que a Polícia Civil seja patrocinadora, anfitriã ou homenageada.
Art. 5º O Brasão de Armas da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul possuirá as seguintes
características:
I - um escudo germânico em esmalte na cor amarelo no padrão apresentado no Manual de
Identidade Visual, dentro do qual está um escudo em dourado, com detalhe da Bandeira do Estado de Mato
Grosso em seu núcleo;
II - um círculo de partes verdes na parte superior e um círculo azul na parte inferior com uma
estrela amarela de cinco pontas, cortado por uma banda branca;
III - abaixo do círculo uma tarja vermelha com entorno dourado e contorno em preto, com os
seguintes dizeres em texto branco: Servir e Proteger;
IV - acima e abaixo do escudo germânico haverá dois listeis em tom dourado com as inscrições
“POLÍCIA” e “CIVIL”, respectivamente, em letras pretas, fonte arial black;

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