Diário Oficial Eletrônico N° 10.780 do Mato Grosso do Sul, 18-03-2022

Data de publicação18 Março 2022
ANO XLIV n. 10.780 Campo Grande, sexta-feira, 18 de março de 2022. 262 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................37
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................58
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 88
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 123
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 143
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................233
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................238
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 259
Diário Oficial Eletrônico n. 10.780 18 de março de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.899, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.329, de 22 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias
para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação
em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
alteração e acréscimos:
“Art. 13. O valor da diária de natureza estadual e especial é de R$ 200,00 (duzentos reais), para
cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício, e desde que as despesas com
hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.
..................................................” (NR)
Art. 16. As diárias de natureza especial serão concedidas por dia de afastamento e destinadas
a atender exclusivamente servidores estaduais das áreas de fiscalização tributária, de obras, sanitária
animal, ambiental, da segurança pública, da pesquisa agropecuária, assistência técnica, extensão rural e
regularização fundiária e aos que atuam em outras atividades assemelhadas.
...........................................................
§ 7º Aplica-se o disposto no § 6º deste artigo aos servidores estaduais que desempenham
atividades relacionadas à fiscalização de obras públicas, cujas atribuições estejam disciplinadas na Lei
das Carreiras de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas e de Serviços de Engenharia e Transportes, ou
que sejam essenciais à operacionalização dessas atividades, mediante reconhecimento por ato do Diretor-
Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de
março de 2022.
Campo Grande, 16 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura
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DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 27, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão
Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89,
inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19
de outubro de 1981, e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração
de extração de material (cascalho), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimenta-
ção da Rodovia MS-270, na região do Município de Ponta Porã-MS, Entrº MS-164 (Copo Sujo) – Entrº MS-166
(Cabeceira do Apa), a área de terras medindo 55.997 m², pertencente à área rural do Município de Ponta Porã-
MS, parte integrante do imóvel denominado Fazenda São Matheus, registrado na matrícula nº 61.439, Livro 02,
do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome
de Dulcimar Cofferi e S/M, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme
mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/004.068/2021.
Parágrafo único. A área de terras medindo 55.997 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descri-
ção: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-201, de coordenadas N: 7.566.017,49 m. e E: 642.220,84
m., deste, segue com azimute de 154°38’08” e distância de 4,48 m., confrontando neste trecho com - até o vér-
tice V-110, de coordenadas N: 7.566.013,44 m. e E: 642.222,76 m.; deste, segue com azimute de 154°46’00” e
distância de 15,20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-200, de coordenadas N: 7.565.999,69 m.
e E: 642.229,24 m.; deste, segue com azimute de 157°19’52” e distância de 10,79 m., confrontando neste trecho
com - até o vértice V-111, de coordenadas N: 7.565.989,73 m. e E: 642.233,40 m.; deste, segue com azimute
de 162°46’05” e distância de 14,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-112, de coordenadas N:
7.565.976,35 m. e E: 642.237,55 m.; deste, segue com azimute de 159°07’30” e distância de 19,98 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-113, de coordenadas N: 7.565.957,68 m. e E: 642.244,67 m.; deste,
segue com azimute de 157°42’14” e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-114,
de coordenadas N: 7.565.939,17 m. e E: 642.252,26 m.; deste, segue com azimute de 157°43’11” e distância
de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-115, de coordenadas N: 7.565.920,67 m. e E:
642.259,84 m.; deste, segue com azimute de 157°42’14” e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-116, de coordenadas N: 7.565.902,16 m. e E: 642.267,43 m.; deste, segue com azimute de
157°43’11” e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-117, de coordenadas N:
7.565.883,66 m. e E: 642.275,01 m.; deste, segue com azimute de 157°42’14” e distância de 20,01 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-118, de coordenadas N: 7.565.865,15 m. e E: 642.282,60 m.; deste,
segue com azimute de 157°41’35” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-119,
de coordenadas N: 7.565.846,65 m. e E: 642.290,19 m.; deste, segue com azimute de 157°43’50” e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-120, de coordenadas N: 7.565.828,14 m. e E:
642.297,77 m.; deste, segue com azimute de 157°42’14” e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-121, de coordenadas N: 7.565.809,63 m. e E: 642.305,36 m.; deste, segue com azimute de
157°43’11” e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-122, de coordenadas N:
7.565.791,13 m. e E: 642.312,94 m.; deste, segue com azimute de 157°42’14” e distância de 20,01 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-123, de coordenadas N: 7.565.772,62 m. e E: 642.320,53 m.; deste,
segue com azimute de 157°43’11” e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-124,
de coordenadas N: 7.565.754,12 m. e E: 642.328,11 m.; deste, segue com azimute de 157°42’14” e distância
de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-125, de coordenadas N: 7.565.735,61 m. e E:
642.335,70 m.; deste, segue com azimute de 157°42’41” e distância de 24,89 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-126, de coordenadas N: 7.565.712,58 m. e E: 642.345,14 m.; deste, segue com azimute de
157°00’56” e distância de 15,11 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-127, de coordenadas N:
7.565.698,67 m. e E: 642.351,04 m.; deste, segue com azimute de 156°59’09” e distância de 20,00 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-128, de coordenadas N: 7.565.680,26 m. e E: 642.358,86 m.; deste,
segue com azimute de 156°58’28” e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-129,
de coordenadas N: 7.565.661,86 m. e E: 642.366,68 m.; deste, segue com azimute de 156°59’09” e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-130, de coordenadas N: 7.565.643,45 m. e E:
642.374,50 m.; deste, segue com azimute de 156°59’09” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-131, de coordenadas N: 7.565.625,04 m. e E: 642.382,32 m.; deste, segue com azimute de
156°59’09” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-132, de coordenadas N:
7.565.606,63 m. e E: 642.390,14 m.; deste, segue com azimute de 157°00’43” e distância de 20,00 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-133, de coordenadas N: 7.565.588,22 m. e E: 642.397,95 m.; deste,
segue com azimute de 156°59’09” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-134,

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