Diário Oficial Eletrônico N° 10.636 do Mato Grosso do Sul, 20-09-2021

Data de publicação20 Setembro 2021
ANO XLIII n. 10.636 Campo Grande, segunda-feira, 20 de setembro de 2021. 242 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................26
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 133
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 169
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 197
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................221
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................229
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 241
Diário Oficial Eletrônico n. 10.636 20 de setembro de 2021 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.718, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Denomina “Devarci da Silva” a base comunitária
de Segurança Pública do Município de Nova
Andradina-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Devarci da Silva” a base comunitária de Segurança Pública do Município
de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.719, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Acrescenta o § 5º ao art. 4º da Lei nº 4.086, de 20 de
setembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de
gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de
Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou
com deficiência, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do § 5º:
“Art. 4º ...........................................
.......................................................
§ 5º Havendo interesse por parte do beneficiário, a Carteira de Identificação de que trata o inciso
II deste artigo, deverá ser disponibilizada gratuitamente na forma digital.” (NR)
Art. 2º O órgão estadual responsável deverá regulamentar esta Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.767, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera as denominações das unidades escolares da
Rede Estadual de Ensino que especifica, localizadas
no Município de Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
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Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa Nacional das Escolas
Cívico-Militares, instituído pelo Decreto Federal nº 10.004, de 5 de setembro de 2019;
Considerando o Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020, que institui o Programa Estadual das
Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);
Considerando a realização do estudo de demanda e viabilidade, bem como de audiência pública,
de caráter consultivo, perante a comunidade escolar, para colher a anuência visando à adesão ao modelo de
ensino previsto no Decreto nº 15.385, de 2020;
Considerando a necessidade de adequar as denominações das unidades escolares que firmaram
Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/
MS), nos termos previstos no Decreto nº 15.385, de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas, para fins de adequação, as denominações das unidades escolares da
Rede Estadual de Ensino que firmaram Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no
Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), de que trata o Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020, conforme
especificação abaixo:
I - altera-se para Escola Estadual Cívico-Militar Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito)
a denominação da Escola Estadual Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito), com sede no Município de
Campo Grande-MS;
II - altera-se para Escola Estadual Cívico-Militar Marçal de Souza Tupã-Y a denominação da Escola
Estadual Marçal de Souza Tupã-Y, com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2
de janeiro de 2020.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 15.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E),
ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do
ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF
01/19, de 5 de abril de 2019, celebrado na 172ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento
Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUZA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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