Diário Oficial Eletrônico N° 10.651 do Mato Grosso do Sul, 07-10-2021

Data de publicação07 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.651 Campo Grande, quinta-feira, 7 de outubro de 2021. 298 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETOS NORMATIVOS ............................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 15
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................17
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................83
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 179
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 199
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................211
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................271
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................279
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 295
Diário Oficial Eletrônico n. 10.651 7 de outubro de 2021 Página 2
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DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.778, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de
Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24
de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º À Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), Órgão de Governança
e Gestão do Estado, além das competências estabelecidas no art. 12 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
e suas alterações.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º Para a execução de suas competências, a Secretaria de Estado de Governo e Gestão
Estratégica tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão colegiado:
a) Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP);
II - unidades de assessoramento direto e imediato:
a) Gabinete do Secretário Adjunto;
b) Coordenadoria Jurídica da PGE (CJUR/PGE/Segov);
c) Assessoria Técnica;
d) Assessoria de Gabinete;
e) Escritório de Parcerias Estratégicas:
1. Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação e Recursos;
2. Coordenadoria de Parcerias;
f) Unidade Setorial de Controle Interno;
III - unidades de assessoramento intermediário:
a) Defesa Civil;
b) Subsecretaria de Comunicação:
1. Coordenadoria de Redação;
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2. Coordenadoria de Finanças;
3. Coordenadoria de Eventos;
IV - unidades de gerência, de execução operacional e de gestão instrumental:
a) Superintendência de Gestão Estratégica:
1. Coordenadoria de Desempenho Institucional;
2. Coordenadoria de Estratégia Governamental;
3. Coordenadoria de Governança Social;
b) Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças:
1. Coordenadoria de Administração e de Gestão de Pessoas;
2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Materiais, Contratos e Patrimônio;
V - entidades vinculadas:
a) Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;
b) Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;
c) Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de TV Educativa de Mato Grosso do Sul;
VI - entidades regionais vinculadas:
a) Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul);
b) Escritório Estadual do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central
(BRC).
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
Seção I
Do Órgão Colegiado
Art. 3º O Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP), criado pela Lei nº 4.303, de 20 de dezembro
de 2012, tem a sua composição, competência e normas de funcionamento estabelecidas em seu ato de criação e
em seu respectivo regimento.
Seção II
Das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato
Subseção I
Das Assessorias
Art. 4º As assessorias, subordinadas diretamente ao Secretário de Estado, têm como finalidade
prestar-lhe assessoria, assim como prestar assistência técnica e especializada às demais unidades da Segov em

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