Diário Oficial Eletrônico N° 10.634 do Mato Grosso do Sul, 16-09-2021

Data de publicação16 Setembro 2021
ANO XLIII n. 10.634 Campo Grande, quinta-feira, 16 de setembro de 2021. 223 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................28
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 87
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 107
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 136
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................202
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................208
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 222
Diário Oficial Eletrônico n. 10.634 16 de setembro de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.764, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.581,
de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a concessão
de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.615, de
14 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. ...........................................:
I - Bolsa-Atleta Estudantil: 121 (cento e vinte e uma) bolsas no valor unitário de R$ 500,00
(quinhentos reais);
.........................................................
III - Bolsa-Atleta Nacional: 134 (cento e trinta e quatro) bolsas no valor unitário de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais);
IV - Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico: 28 (vinte e oito) bolsas no valor unitário de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais);
V - Bolsa-Atleta Máster: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais);
VI - Bolsa-Atleta Pódio Complementar: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais);
VII - Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico: 13 (treze) bolsas no valor de unitário R$
1.200,00 (mil e duzentos reais);
VIII - Bolsa-Atleta Internacional: 13 (treze) bolsas no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais);
.........................................................
X - Bolsa-Técnico I: 19 (dezenove) bolsas no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais);
XI - Bolsa-Técnico II: 19 (dezenove) bolsas no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 15.765, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro
de 2004, que estabelece critérios para o cálculo dos custos dos serviços
prestados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual
Diário Oficial Eletrônico n. 10.634 16 de setembro de 2021 Página 3
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D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 20 do Decreto Estadual nº 11.766, de 29 de dezembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ....................................
.................................................
Parágrafo único. O custo da Carta-Consulta corresponderá:
I - a 10 (dez) UFERMS, quando não realizada vistoria;
II - à aplicação das fórmulas descritas no art. 6º ou no art. 10 deste Decreto, conforme o
caso, quando realizada vistoria in loco.” (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o Anexo II-A ao Decreto Estadual nº 11.766, de 29 de dezembro de
2004, nos termos da redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revoga-se o Anexo II do Decreto Estadual nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
ANEXO DO DECRETO Nº 15.765, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
“ANEXO II-A DO DECRETO Nº 11.766, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.” (NR)
“Nível de Risco das Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato
Grosso do Sul
1. ATIVIDADES DE NÍVEL DE RISCO “1” = POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR “3”
Qualquer atividade cujo Estudo Ambiental Elementar for um dos seguintes: Estudo
Ambiental Preliminar (EAP), Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), acompanhado de Estudo de Análise de Risco.
2. ATIVIDADES DE NÍVEL DE RISCO “2” = POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR “2”
Qualquer atividade cujo Estudo Ambiental Elementar for um dos seguintes: Proposta
Técnica Ambiental (PTA) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
3. ATIVIDADES DE NÍVEL DE RISCO “3” = POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR “1”
Qualquer atividade cujo Estudo Ambiental Elementar for Comunicado de Atividade (CA).”
(NR)

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