Diário Oficial Eletrônico N° 10.648 do Mato Grosso do Sul, 04-10-2021

Data de publicação04 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.648 Campo Grande, segunda-feira, 4 de outubro de 2021. 142 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 4
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................36
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 47
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 65
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 84
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO .........................................................................116
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................131
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 142
Diário Oficial Eletrônico n. 10.648 4 de outubro de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.777, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre normas relativas à execução
orçamentária, financeira e contábil das obras e dos
serviços de engenharia custeados com recursos
provenientes de convênios de repasse da União ao
Fundo Especial de Saúde, e acrescenta dispositivo
ao Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as competências centralizadas da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) estabelecidas no art. 3º do Decreto Estadual nº 14.769, de 27 de junho de 2017, especialmente incisos
VI, VII e XII;
Considerando o Decreto Estadual nº 13.394, de 16 de março de 2012, que dispõe sobre normas
relativas à execução das obras e dos serviços de engenharia com recursos vinculados, e o Decreto Estadual nº
13.408, de 19 de abril de 2012, que estabelece o conteúdo mínimo de informações do Termo de Declaração de
Transferências de Responsabilidade;
Considerando a necessidade de compartilhar, entre os órgãos da Administração Direta, das
autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, as atribuições relativas à contratação de obras e de
serviços de engenharia - atualmente concentradas na AGESUL -, oriundas de repasses da União;
Considerando a necessidade de padronização das normas estaduais às normas federais de
transferência de recursos da União, mediante convênio e contrato de repasse, especialmente aos Decretos Federais
6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de
2016, e nº 7.507, de 27 de junho de 2011; e
Considerando a necessidade de integração entre os Sistemas de Gestão Financeira e de
Gerenciamento de Obras Públicas, para adequadas gestões contábil, fiscal e patrimonial da obra,
D E C R E T A:
Art. 1º Nas contratações de obras e de serviços de engenharia custeadas com recursos provenientes
de convênios de repasse de recursos da União ao Fundo Especial de Saúde:
I - a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) figurará como contratante e será
responsável por todos os atos necessários à realização:
a) do procedimento licitatório;
b) da contratação, inclusive da emissão de nota de empenho e da ordem de início de serviço;
c) da execução da obra ou serviço de engenharia, inclusive a sua fiscalização, a qual será
acompanhada pelos fiscais de obras públicas, por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Obras Públicas;
II - os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual,
na condição de Unidades Gestoras (UGs) beneficiárias e/ou solicitantes, figurarão, obrigatoriamente, como
intervenientes e responsabilizar-se-ão pela abertura do processo de contratação, pela liquidação e pagamento
da despesa e pela prestação de contas aos órgãos de controle, acessando e alimentando a Plataforma +Brasil.
§ 1º Compreendem-se na fiscalização de que trata a alínea “c” do inciso I do caput deste artigo,
a ser exercida pela AGESUL, o atesto dos boletins de medição, os relatórios fotográficos, os laudos técnicos e as
notas fiscais referentes às obras e aos serviços de engenharia executados, sem prejuízo das demais atribuições
do art. 16 do Decreto Estadual nº 15.530, de 8 de outubro de 2020.
§ 2º Compreendem-se nos atos necessários à realização da contratação de que trata a alínea “b”
do inciso I do caput deste artigo, as fases interna e externa do processo.
Art. 2º Excepcionalmente, nas contratações de obras e de serviços de engenharia ocorridas na
forma deste Decreto, não se aplica a disposição constante no art. 2º do Decreto Estadual nº 13.394, de 16 de
março de 2012, sendo considerado ordenador de despesas o responsável pela liquidação e pelo pagamento das
despesas perante a Plataforma +Brasil.
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Art. 3º O titular da UG poderá designar um servidor e respectivo substituto para, em conjunto
com a equipe técnica da AGESUL, acompanhar o processo licitatório e a fiscalização das obras e/ou dos serviços
de engenharia, bem como realizar acompanhamento físico-financeiro.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica às obras e aos serviços de engenharia com recursos
repassados pela União na modalidade Fundo a Fundo ou oriundos de Emendas Parlamentares Federais, que
deverão observar o disposto no art. 166-A da Constituição Federal.
Art. 5º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 3º do Decreto Estadual nº 14.769, de 27 de junho
de 2017, com a seguinte redação:
Art. 3º ..........................................
......................................................
Parágrafo único. A competência para firmar contratos prevista no inciso XII do caput deste artigo
se aplica, inclusive, quando se tratar de recursos provenientes de repasses da União.(NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.778, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
Ratifica a Deliberação nº 31, de 28 de setembro
de 2021, do Conselho Gestor do Programa de
Parceria Público-Privada do Estado de Mato Grosso
do Sul (CGPPP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 26 do Decreto
Estadual nº 14.360, de 29 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ratifica-se a Deliberação nº 31, de 28 de setembro de 2021, do Conselho Gestor do
Programa de Parceria Público-Privada do Estado de Mato Grosso do Sul (CGPPP), que aprovou a modelagem
definitiva do Projeto de Parceria Público-Privada Infovia Digital e o grau de aproveitamento dos estudos, no
âmbito do PMI nº 01/2017, Processo Administrativo nº 61/000.016/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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