Diário Oficial Eletrônico N° 10.838 do Mato Grosso do Sul, 20-05-2022

Data de publicação20 Maio 2022
ANO XLIV n. 10.838 Campo Grande, sexta-feira, 20 de maio de 2022. 338 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura .........................................................................................................
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................70
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 140
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 167
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 190
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................231
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................237
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 337
Diário Oficial Eletrônico n. 10.838 20 de maio de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.884, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio do Poder Executivo Estadual, a doar com
encargos ao Município de Paranaíba-MS, o imóvel que
especica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a doar
com encargos ao Município de Paranaíba-MS, o imóvel de sua propriedade correspondente a um prédio tipo escolar
e o respectivo lote de terreno denominado Quadra nº A, situado no Jardim Imperial, perímetro urbano desta
cidade, de forma regular, com área de 10.000.00 m² (dez mil metros quadrados), localizado entre as Ruas Maria
Antônia, Inocência, Quatro de Julho e Maria Cândida de Freitas, com as seguintes metragens e confrontações: ao
Norte, 100,00 m com a Rua 4 de Julho; Sul, 100,00 m com a Rua Maria Cândida de Freitas; Nascente, 100,00 m
com a Rua Inocência, e Poente, 100,00 m com a Rua Maria Antônia, cujo título primitivo se acha transcrito sob o
número 20.478, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis de Paranaíba-MS.
Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata o art. 1º desta Lei tem por nalidade a regularização
da ocupação do prédio onde está instalada a Escola Municipal Profª Maria Luiza Correa Machado, no Município de
Paranaíba, conforme justicativa constante do Processo nº 55/002352/2022, que a originou.
Art. 3º Ficam estabelecidos os encargos à Pessoa Jurídica donatária:
I - dar a destinação para a qual o imóvel descrito no art. 1º foi doado, no prazo de 2 (dois) anos,
contados da publicação desta Lei;
II - providenciar a transferência do imóvel para o seu nome, com o devido registro à margem da
matrícula, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº
273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Haverá reversão do imóvel objeto da presente doação ao patrimônio do Estado de Mato
Grosso do Sul, sem qualquer ônus para o doador e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias
realizadas, caso seja dada ao imóvel destinação diversa da constante no art. 2º desta Lei ou se o donatário não
cumprir com os encargos previstos no art. 3º.
Art. 5º Ao donatário, após a publicação desta Lei, compete adotar as medidas necessárias perante
a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização para rmar o instrumento público de doação e,
após, promover o registro no Cartório de Títulos e Documentos, o que deverá ser realizado no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias corridos, a contar da celebração dos instrumentos de doação.
Art. 6º Fica o beneciário isento de custas e emolumentos, de acordo com o art. 16 da Lei
Estadual nº 3.003, de 7 de junho de 2005.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.838 20 de maio de 2022 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 046/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 046/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.303.2043.4070 S
Garantia da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.
3 3 100 0,00 1.755.894,00
27901.10.303.2043.4071 S
Aperfeiçoamento da Assistência Hematológica e Hemoterápica.
3 3 100 1.755.894,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.755.894,00 1.755.894,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.362.2046.4089 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento de
ensino médio.
3 3 100 8.800.000,00 0,00
29101.12.363.2046.4090 F
Ampliar e qualicar a oferta de educação prossional,
promovendo o acesso e a permanência dos estudantes nas
unidades públicas de ensino técnico.
3 3 100 0,00 8.800.000,00
SUBTOTAL 100 8.800.000,00 8.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
51101.04.122.0014.4166 F
Manutenção e Operacionalização da SEGOV
3 1 100 0,00 7.000.000,00
51101.04.122.2049.4188 F
Coordenação dos Projetos de Parcerias
3 1 100 2.000.000,00 0,00
51101.04.122.2075.4163 F
Participar efetivamente nos fóruns de desenvolvimento
(CODESUL, ZICOSUL, Brasil Central)
3 1 100 1.000.000,00 0,00

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