Diário Oficial Eletrônico N° 10.630 do Mato Grosso do Sul, 10-09-2021

Data de publicação10 Setembro 2021
ANO XLIII n. 10.630 Campo Grande, sexta-feira, 10 de setembro de 2021. 167 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................38
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 65
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 95
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................116
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................156
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................157
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 167
Diário Oficial Eletrônico n. 10.630 10 de setembro de 2021 Página 2
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 102/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional Especial à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, combinado com o art. 165, § 2º da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização
contida no art. 7°, da Lei nº 5.688, de 7 de julho de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s),
compensado(s) de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de setembro de 2021
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 102/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO MS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO MS
75201.13.392.2054.3194 F
Auxílio Emergencial “MS Cultura Cidadã”.
3 3 100 3.230.000,00 0,00
75201.13.392.2054.4150 F
Execução de Projetos nas áreas de Patrimônio Cultural,
Artesanato e Difusão Cultural voltado para Ampliação do Acesso.
3 3 100 0,00 3.230.000,00
SUBTOTAL 100 3.230.000,00 3.230.000,00
TOTAL 100 3.230.000,00 3.230.000,00
TOTAL GERAL 3.230.000,00 3.230.000,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Diário Oficial Eletrônico n. 10.630 10 de setembro de 2021 Página 3
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DECRETO “O” Nº 103/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.618,
de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de setembro de 2021
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 103/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0011.4057 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde.
3 4 100 0,00 1.000,00
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
1 3 248 8.500.000,00 0,00
3 3 100 0,00 3.468.000,00
27901.10.302.2045.3068 S
Estruturação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde -
HRMS.
3 3 100 1.000,00 0,00
3 3 248 840,00 0,00
3 4 248 0,00 840,00
27901.10.303.2043.4071 S
Aperfeiçoamento da Assistência Hematológica e Hemoterápica.
1 3 248 3.500.000,00 0,00
27901.10.305.2043.4080 S
Desenvolvimento de Ações de Combate ao Coronavírus (COVID
-19)
3 3 100 3.468.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.469.000,00 3.469.000,00
SUBTOTAL 248 12.000.840,00 840,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0012.4086 F
Manutenção e Operacionalização da SED

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