Diário Oficial Eletrônico N° 10.639 do Mato Grosso do Sul, 22-09-2021

Data de publicação22 Setembro 2021
ANO XLIII n. 10.639 Campo Grande, quarta-feira, 22 de setembro de 2021. 245 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................98
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 130
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 144
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 157
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................234
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................236
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 245
Diário Oficial Eletrônico n. 10.639 22 de setembro de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.770, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Revoga dispositivos do Decreto nº 15.391, de 16 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias
a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção
do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território
sul-mato-grossense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a recomendação constante da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº 8, de
13 de setembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, os seguintes dispositivos:
I - os incisos I e II do caput e o parágrafo único do art. 2º;
II - os arts. 5º, 7º, 12, 14 e 16.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
DECRETO Nº 15.771, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui a Unidade de Perícia e Identificação de Amambai, vinculada
diretamente ao Departamento de Apoio às Unidades Regionais da
Coordenadoria-Geral de Perícias da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, altera a redação e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 13.962, de 13 de maio de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se a Unidade Regional de Perícia e de Identificação de Amambai (URPI AM), com
os respectivos Núcleos Regionais de Criminalística (NRC), de Medicina Legal (NRML) e de Identificação (NRI) no
Município-Sede e os Postos de Identificação de Amambai, de Coronel Sapucaia, de Paranhos, de Sete Quedas e
de Tacuru.
Parágrafo único. A URPI AM de que trata o caput deste artigo fica vinculada diretamente ao
Departamento de Apoio às Unidades Regionais da Coordenadoria-Geral de Perícias da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 13.962, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º .........................................
.....................................................
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XII - Unidade Regional de Perícia e de Identificação de Ponta Porã (URPI PP), com abrangência
nos seguintes Municípios: Ponta Porã, Antônio João e Aral Moreira;
....................................................
XIV - Unidade Regional de Perícia e de Identificação de Amambai (URPI AM), com abrangência nos
seguintes Municípios: Amambai, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru.” (NR)
Art. 3º As despesas de pessoal e operacionais, necessárias à instalação e à operacionalização da
unidade de perícia e identificação criada por este Decreto, ficam condicionadas à observância:
I - dos quantitativos de funções de direção, gerência, chefia e assessoramento previstos no
Decreto Estadual nº 12.093, de 27 de abril de 2006;
II - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
III - do disposto nas Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 173, de
27 de maio de 2020, em especial no seu art. 8º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 108/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.618,
de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2021
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 108/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

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