Diário Oficial Eletrônico N° 10.846 do Mato Grosso do Sul, 31-05-2022

Data de publicação31 Maio 2022
ANO XLIV n. 10.846 Campo Grande, terça-feira, 31 de maio de 2022. 216 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura .........................................................................................................
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................10
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................39
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 86
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................119
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 127
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................174
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................188
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 209
Diário Oficial Eletrônico n. 10.846 31 de maio de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.888, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Misericordes Sicut Pater, pessoa jurídica de direito
privado sem ns lucrativos, de caráter benecente,
com sede e foro no Município de Campo Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Misericordes Sicut Pater, pessoa
jurídica de direito privado sem ns lucrativos, de caráter benecente, CNPJ nº 25.028.825/0001-45, com sede e
foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.942, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Acrescenta o art. 1º-C ao Decreto nº 9.918, de 23 de
maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA
relativo à primeira tributação, nos casos que especica,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei n° 1.810, de
22 de dezembro de 1997,
Considerando a introdução no mercado brasileiro de novo veículo, com classicação no código NCM
8704.22.90;
Considerando a necessidade de dar tratamento isonômico entre as pessoas que adquiriram veículos novos
com o referido NCM e os adquirentes de veículos classicados nos demais códigos de NCM, já contemplados pela
isenção do IPVA,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com o acréscimo do art. 1º-C, com a
seguinte redação:
Art. 1º-C. O benefício a que se refere o art. 1º deste Decreto ca estendido, nas mesmas condições
e prazos, aos veículos novos motorizados classicados, na tabela Nomenclatura Comum do MERCOSUL
(NCM), com código 8704.22.90, de peso em carga máxima (bruto) até 5,5 toneladas.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio
de 2022.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Diário Oficial Eletrônico n. 10.846 31 de maio de 2022 Página 3
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DECRETO Nº 15.943, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII -
Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal,
ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto
nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do
Convênio ICMS 87/02, implementadas, pelo Convênio ICMS 31/22, celebrado na 184ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
ITEM FÁRMACOS
NCM
MEDICAMENTOS
NCM
FÁRMACOS MEDICAMENTOS
“....... .................. ................. ....................................................................... .......................
211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)
3004.39.29
...... .............. ................ ...................................................................... ..................
268 Tafamidis
meglumina 2921.29.99 Tafamidis meglumina – 20 mg - cápsula 3004.90.49
269 Risperidona 2933.59.99 1 mg/mL – solução oral (frasco com 30 mL) 3003.90.79
3004.90.69
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação
ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, a contar:
I - de 27 de abril de 2022, em relação ao item 211;
II - de 1º de janeiro de 2023, para o disposto nos itens 268 e 269.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.944, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando a publicação da Lei nº 5.801, de 16 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 1.810, de 22
de dezembro de 1997, no sentido de reduzir as multas tributárias limitando-as ao patamar de 100% do valor
do imposto devido ou do crédito do imposto,

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