Diário Oficial Eletrônico N° 10.857 do Mato Grosso do Sul, 09-06-2022

Data de publicação09 Junho 2022
ANO XLIV n. 10.857 Campo Grande, quinta-feira, 9 de junho de 2022. 525 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 4
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 7
DECRETO ORÇAMENTÁRIO .......................................................................................................11
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................13
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................54
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 86
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 416
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 432
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................501
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................504
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 525
Diário Oficial Eletrônico n. 10.857 9 de junho de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.896, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como atividade essencial a ser mantida em
tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas o
funcionamento das feiras livres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de
moléstias contagiosas, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, o funcionamento das feiras livres.
§ 1º Para o funcionamento é imprescindível a adoção das medidas de biossegurança recomendadas
pela Organização Mundial da Saúde e outras contidas no decreto expedido pelo Poder Executivo competente.
§ 2º O Poder Público poderá impor restrições à atividade prevista no caput, nas situações
excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa
fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.897, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do
Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia do Vacinador”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia do
Vacinador”.
Parágrafo único. O Dia do Vacinador será comemorado anualmente em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.898, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia
Estadual do Perito Ocial Forense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Forense, a ser comemorado anualmente, no dia 4 de dezembro.
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Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Diário Oficial Eletrônico n. 10.857 9 de junho de 2022 Página 3
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Republica-se por incorreção.
º 10.855, de 8 de junho de 2022, páginas 3 e 4.
LEI Nº 5.891, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.416 de 16 de outubro
de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos:
“Art. 4º .......................................
...................................................
IV - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
V - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
VI - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.” (NR)
“Art. 5º ......................................:
..................................................
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos,
licitação, contratos administrativos e convênios;
..........................................” (NR)
“Art. 7º .......................................
§ 1º ..........................................:
..................................................
IV - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos
rmados e notas de empenho emitidas;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e de
entidades;
..........................................” (NR)
“Art. 8º .......................................
§ 1º ..........................................:
..................................................
IV - controlar o cumprimento de prazos previstos no artigo 10 desta Lei;
V - encaminhar a solicitação do requerente ao órgão ou à entidade pública competente, caso não
seja possível o acesso imediato à informação.

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