Diário Oficial Eletrônico N° 10.635 do Mato Grosso do Sul, 17-09-2021

Data de publicação17 Setembro 2021
ANO XLIII n. 10.635 Campo Grande, sexta-feira, 17 de setembro de 2021. 206 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................35
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 98
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 105
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 122
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................187
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................190
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 204
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.766, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Revoga dispositivo do Decreto nº 14.890, de 11
de novembro de 2017, que que regulamenta, no
âmbito dos órgãos e das entidades da Administração
Pública Estadual Direta e Indireta, a Lei Federal
12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil
de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 14.890, de 11 de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de
setembro de 2021.
Campo Grande, 16 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área do imóvel rural que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89,
incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à
implantação e à pavimentação da Rodovia MS-442, Trecho: Entrº BR-262/MS – Distrito de Taunay, numa extensão
de 11,00 km, no Município de Aquidauana-MS, as áreas de terras medindo 70 m², 173 m², 191 m², 204 m², 218
m², 319 m², 531 m², 577 m², 5.272 m² e 488 m², juntamente com suas benfeitorias, pertencentes à área rural
do Município de Aquidauana-MS, a serem desmembradas do imóvel denominado Fazenda Paraíso, registrado na
matrícula n° 192, do Livro 02, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana-MS, cuja
propriedade dominial se encontre registrada em nome de Hugo Furlan e S/M, ou na posse de quem de direito,
conforme mapa, memorial descrito e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/101.553/2020,
são as especificadas nos incisos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As áreas de terras, destinadas à desapropriação de que trata o caput deste artigo, são as
seguintes:
I - área de terras medindo 70 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-104, de coordenadas N
7.749.936,42 m. e E 591.205,46 m., situado no limite, deste segue com azimute de 159°11’01” e distância de
32,73 m., confrontando neste trecho com o vértice M-103, de coordenadas N 7.749.905,83 m. e E 591.217,09
m.; deste, segue com azimute de 159°14’04” e distância de 10,89 m., confrontando neste trecho com o vértice
M-102, de coordenadas N 7.749.895,65 m. e E 591.220,95 m.; deste, segue com azimute de 159°13’06” e
distância de 19,62 m., confrontando neste trecho com o vértice M-100, de coordenadas N 7.749.877,31 m. e E
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591.227,91 m.; deste, segue com azimute de 159°11’53” e distância de 11,18 m., confrontando neste trecho com
o vértice M-98, de coordenadas N 7.749.866,86 m. e E 591.231,88 m.; deste, segue com azimute de 159°14’30”
e distância de 22,54 m., confrontando neste trecho com o vértice M-96, de coordenadas N 7.749.845,78 m. e E
591.239,87 m.; deste, segue com azimute de 161°58’38” e distância de 16,71 m., confrontando neste trecho com
o vértice M-95, de coordenadas N 7.749.829,89 m. e E 591.245,04 m.; deste, segue com azimute de 161°46’03”
e distância de 12,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-93, de coordenadas N 7.749.817,99 m. e E
591.248,96 m.; deste, segue com azimute de 340°03’24” e distância de 9,85 m., confrontando neste trecho com
o vértice M-94, de coordenadas N 7.749.827,25 m. e E 591.245,60 m.; deste, segue com azimute de 339°45’19”
e distância de 19,82 m., confrontando neste trecho com o vértice M-97, de coordenadas N 7.749.845,85 m. e E
591.238,74 m.; deste, segue com azimute de 339°43’40” e distância de 33,54 m., confrontando neste trecho com
o vértice M-99, de coordenadas N 7.749.877,31 m. e E 591.227,12 m.; deste, segue com azimute de 339°44’20”
e distância de 19,55 m., confrontando neste trecho com o vértice M-101, de coordenadas N 7.749.895,65 m. e
E 591.220,35 m.; deste, segue com azimute de 339°56’13” e distância de 43,40 m., confrontando neste trecho
com o vértice M-104, de coordenadas N 7.749.936,42 m. e E 591.205,46 m., ponto inicial da descrição deste
perímetro;
II - área de terras medindo 173 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-33, de coordenadas N
7.749.099,93 m. e E 590.986,25 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 210°09’45” e distância de
19,74 m., confrontando neste trecho com o vértice M-31, de coordenadas N 7.749.082,86 m. e E 590.976,33 m.;
deste, segue com azimute de 207°35’03” e distância de 3,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-28,
de coordenadas N 7.749.079,74 m. e E 590.974,70 m.; deste, segue com azimute de 209°46’21” e distância de
23,26 m., confrontando neste trecho com o vértice M-26, de coordenadas N 7.749.059,55 m. e E 590.963,15 m.;
deste, segue com azimute de 208°58’30” e distância de 9,78 m., confrontando neste trecho com o vértice M-24,
de coordenadas N 7.749.050,99 m. e E 590.958,41 m.; deste, segue com azimute de 208°28’56” e distância de
11,76 m., confrontando neste trecho com o vértice M-22, de coordenadas N 7.749.040,65 m. e E 590.952,80 m.;
deste, segue com azimute de 208°28’56” e distância de 11,76 m., confrontando neste trecho com o vértice M-21,
de coordenadas N 7.749.030,31 m. e E 590.947,19 m.; deste, segue com azimute de 207°43’31” e distância de
33,57 m., confrontando neste trecho com o vértice M-18, de coordenadas N 7.749.000,59 m. e E 590.931,57 m.;
deste, segue com azimute de 207°33’38” e distância de 19,82 m., confrontando neste trecho com o vértice M-15,
de coordenadas N 7.748.983,02 m. e E 590.922,40 m.; deste, segue com azimute de 207°35’50” e distância de
5,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-13, de coordenadas N 7.748.978,18 m. e E 590.919,87 m.;
deste, segue com azimute de 207°35’50” e distância de 5,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-12,
de coordenadas N 7.748.973,34 m. e E 590.917,34 m.; deste, segue com azimute de 24°52’27” e distância de
6,06 m., confrontando neste trecho com o vértice M-14, de coordenadas N 7.748.978,84 m. e E 590.919,89 m.;
deste, segue com azimute de 24°49’41” e distância de 6,05 m., confrontando neste trecho com o vértice M-16,
de coordenadas N 7.748.984,33 m. e E 590.922,43 m.; deste, segue com azimute de 25°55’54” e distância de
22,25 m., confrontando neste trecho com o vértice M-19, de coordenadas N 7.749.004,34 m. e E 590.932,16 m.;
deste, segue com azimute de 25°55’11” e distância de 22,24 m., confrontando neste trecho com o vértice M-20,
de coordenadas N 7.749.024,34 m. e E 590.941,88 m.; deste, segue com azimute de 28°40’33” e distância de
20,28 m., confrontando neste trecho com o vértice M-23, de coordenadas N 7.749.042,13 m. e E 590.951,61 m.;
deste, segue com azimute de 28°38’15” e distância de 20,28 m., confrontando neste trecho com o vértice M-25,
de coordenadas N 7.749.059,93 m. e E 590.961,33 m.; deste, segue com azimute de 31°42’54” e distância de
17,79 m., confrontando neste trecho com o vértice M-27, de coordenadas N 7.749.075,06 m. e E 590.970,68 m.;
deste, segue com azimute de 31°40’15” e distância de 6,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-29,
de coordenadas N 7.749.080,62 m. e E 590.974,11 m.; deste, segue com azimute de 31°43’01” e distância de
6,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-30, de coordenadas N 7.749.086,17 m. e E 590.977,54 m.;
deste, segue com azimute de 32°18’14” e distância de 8,14 m., confrontando neste trecho com o vértice M-32,
de coordenadas N 7.749.093,05 m. e E 590.981,89 m.; deste, segue com azimute de 32°21’48” e distância de
8,15 m., confrontando neste trecho com o vértice M-33, de coordenadas N 7.749.099,93 m. e E 590.986,25 m.,
ponto inicial da descrição deste perímetro;
III - área de terras medindo 191 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-75, de coordenadas N
7.749.639,77 m. e E 591.302,41 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 194°19’58” e distância de
11,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-74, de coordenadas N 7.749.628,42 m. e E 591.299,51 m.;
deste, segue com azimute de 194°23’24” e distância de 6,68 m., confrontando neste trecho com o vértice M-72,
de coordenadas N 7.749.621,95 m. e E 591.297,85 m.; deste, segue com azimute de 198°11’36” e distância de
27,00 m., confrontando neste trecho com o vértice M-69, de coordenadas N 7.749.596,30 m. e E 591.289,42 m.;
deste, segue com azimute de 201°43’01” e distância de 11,32 m., confrontando neste trecho com o vértice M-68,
de coordenadas N 7.749.585,78 m. e E 591.285,23 m.; deste, segue com azimute de 204°13’23” e distância de
16,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-66, de coordenadas N 7.749.570,71 m. e E 591.278,45 m.;
deste, segue com azimute de 206°12’14” e distância de 6,39 m., confrontando neste trecho com o vértice M-65,
de coordenadas N 7.749.564,98 m. e E 591.275,63 m.; deste, segue com azimute de 208°11’18” e distância de
16,89 m., confrontando neste trecho com o vértice M-63, de coordenadas N 7.749.550,09 m. e E 591.267,65 m.;
deste, segue com azimute de 210°29’22” e distância de 20,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-62,
de coordenadas N 7.749.532,24 m. e E 591.257,14 m.; deste, segue com azimute de 25°56’28” e distância de
24,23 m., confrontando neste trecho com o vértice M-64, de coordenadas N 7.749.554,03 m. e E 591.267,74 m.;
deste, segue com azimute de 26°09’14” e distância de 33,64 m., confrontando neste trecho com o vértice M-67,
de coordenadas N 7.749.584,23 m. e E 591.282,57 m.; deste, segue com azimute de 19°44’47” e distância de
34,13 m., confrontando neste trecho com o vértice M-70, de coordenadas N 7.749.616,35 m. e E 591.294,10 m.;

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